terça-feira, 03 nov. 2026

Encostou catana ao pescoço da namorada enquanto dormia e apagou-lhe cigarros no corpo. Agressor condenado por seis anos de violência

A Relação de Coimbra confirmou a pena suspensa de dois anos e dez meses de prisão, considerando provados episódios de violência física, psicológica e ameaças de morte.
Encostou catana ao pescoço da namorada enquanto dormia e apagou-lhe cigarros no corpo. Agressor condenado por seis anos de violência

Um homem residente em Tábua foi condenado a dois anos e dez meses de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por violência doméstica contra a companheira, com quem manteve uma relação durante seis anos. A decisão do Tribunal de Tábua foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois de o arguido ter recorrido da sentença.

O casal conheceu-se em novembro de 2017 e começou a vida em conjunto no mês seguinte, inicialmente em casa da mãe da mulher e, mais tarde, na residência da mãe do agressor. Em 2019 nasceu o filho de ambos.

Os maus-tratos prolongaram-se entre abril de 2018 e maio de 2024, num total de seis anos.

Entre os episódios de violência dados como provados estão agressões com dentadas nas pernas, puxões de cabelo, bofetadas e arranhões no rosto, incluindo junto aos olhos, ao nariz e à boca. O homem chegou ainda a apagar cigarros nas pernas e nas mãos da vítima.

O comportamento agressivo era acompanhado por insultos e por um controlo constante da vida da companheira. Segundo os factos considerados provados em tribunal, enunciados pelo Correio da Manhã, a mulher estava impedida de contactar com familiares e o homem vigiava as suas redes sociais, exigindo saber onde se encontrava a cada momento.

A violência incluiu também ameaças com armas brancas. Numa das situações mais graves, quando a mulher estava deitada e a dormir, o companheiro encostou-lhe uma catana ao pescoço. Noutra ocasião, pegou numa faca de cozinha e ameaçou matá-la.

Tribunal considerou relato da vítima credível

Durante o julgamento, o arguido negou as acusações. No entanto, o tribunal considerou que a sua versão não era convincente, descrevendo o discurso como "estudado e mecanizado", além de "incoerente e ilógico". O acórdão refere ainda que o homem optou por atacar pessoalmente a vítima nas suas declarações.

Em sentido contrário, os juízes atribuíram credibilidade ao testemunho da mulher, destacando a forma como relatou os episódios de violência.

As suas declarações, pela "genuinidade, espontaneidade, naturalidade e pormenor com que foram prestadas", convenceram o tribunal. O acórdão acrescenta que o relato foi apresentado de forma emocionada e que só alguém que tivesse vivido aquelas situações as conseguiria descrever daquela maneira.