quarta-feira, 04 nov. 2026

IRS vai baixar já no salário de novembro. Saiba quanto descem as taxas e quem beneficia

O decreto-lei que reduz o IRS nos primeiros seis escalões já foi publicado em Diário da República. Para compensar os meses anteriores, a retenção na fonte de novembro terá uma redução de 50% para a generalidade dos trabalhadores e pensionistas.
IRS vai baixar já no salário de novembro. Saiba quanto descem as taxas e quem beneficia

A descida do IRS sobre os rendimentos de 2026 já está oficializada. O decreto-lei n.º 212/2026, aprovado pelo Governo a 29 de outubro, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e estabelece uma redução das taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento.

Embora a alteração tenha efeitos retroativos a janeiro, o impacto será sentido já em novembro, através de um corte de 50% nas retenções na fonte para a generalidade dos salários e pensões.

A medida pretende refletir, num único mês, o desagravamento fiscal correspondente ao período decorrido desde o início do ano.

Quanto baixam as taxas de IRS em 2026?

A redução varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, dependendo do escalão de rendimento.

As novas taxas ficam assim definidas:

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Os três escalões mais elevados mantêm as taxas atuais: 43,10% no sétimo, 44,60% no oitavo e 48% no nono.

Ainda assim, a redução não beneficia apenas quem se encontra nos primeiros seis escalões. Como o IRS é um imposto progressivo, os contribuintes com rendimentos superiores também beneficiam da descida nas parcelas sujeitas às taxas agora reduzidas.

O que muda no salário de novembro?

A principal alteração imediata será sentida na retenção na fonte, ou seja, no valor do IRS descontado mensalmente do salário ou da pensão.

Para a generalidade dos contribuintes, o desconto de IRS em novembro será reduzido para metade, permitindo receber um valor líquido superior nesse mês.

A redução abrange também o subsídio de Natal, quando sujeito a retenção na fonte, uma vez que este é tributado autonomamente em relação ao salário ou à pensão mensal.

Contudo, a medida não é universal. Ficam excluídos do corte de 50% alguns rendimentos mais elevados, nomeadamente salários superiores a 20 mil euros mensais e pensões acima de cerca de 18 mil euros, de acordo com os limites previstos nas tabelas de retenção.

E em dezembro? Os descontos voltam ao normal

A redução extraordinária das retenções aplica-se apenas em novembro.

Em dezembro, voltam a vigorar as tabelas de retenção na fonte que estavam em aplicação desde janeiro, deixando de existir o corte de 50%.

Isto não significa que a descida das taxas de IRS seja anulada. O desagravamento mantém-se para os rendimentos de 2026, mas o mecanismo extraordinário de retenção foi concentrado num único mês.

Importa distinguir as taxas de IRS, utilizadas para calcular o imposto devido, das tabelas de retenção na fonte, que determinam os descontos mensais.

O valor efetivamente devido será apurado na liquidação anual do IRS, quando a Autoridade Tributária fizer o acerto de contas relativo aos rendimentos de 2026.

Nessa altura, será determinado se o contribuinte tem direito a reembolso, se precisa de pagar imposto adicional ou se não existe qualquer valor a receber ou a entregar.

Governo concretiza descida aprovada para 2026

A alteração legislativa foi concretizada através de uma autorização concedida ao Governo para modificar diretamente o Código do IRS.

O executivo de Luís Montenegro tinha apresentado ao Parlamento uma proposta para reduzir as taxas dos primeiros seis escalões, ficando autorizado a proceder à alteração do artigo 68.º do Código do IRS.

Antes da publicação do decreto-lei, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já tinha assinado, a 13 de outubro, o despacho que estabelece a redução extraordinária das retenções na fonte de novembro.

Com a publicação do diploma em Diário da República, fica formalizada a descida das taxas de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2026.