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A permanência das tendas no Rossio, em Lisboa, está autorizada até 24 de novembro, depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter dado razão aos manifestantes pelo direito à habitação. A decisão surge numa altura em que a praça se prepara para receber o Mercado de Natal e estabelece limites à atuação das autoridades durante o protesto.
"Constitui uma modalidade de exercício da liberdade"
No despacho a que a SIC teve acesso, a juíza entende que as tendas não podem ser tratadas como um acampamento sujeito a licenciamento quando fazem parte da mensagem reivindicativa dos manifestantes. Na sua interpretação, estas estruturas são um instrumento de expressão e estão diretamente relacionadas com a denúncia da precariedade habitacional e das dificuldades de acesso à habitação.
“Quando essa estrutura assume uma função expressiva, representativa ou instrumental da mensagem reivindicativa prosseguida, constitui uma modalidade de exercício da liberdade de manifestação e de expressão, não podendo ser dissociada do conteúdo da própria iniciativa”, escreve a magistrada.
A decisão acrescenta que, nestas circunstâncias, a tenda “funciona como elemento integrante da manifestação e não como uma ocupação autónoma do espaço público dependente de prévio licenciamento”. A sua presença está, por isso, abrangida pela liberdade de manifestação prevista no artigo 45.º da Constituição.
O processo foi iniciado por Renata Cambra, em representação dos manifestantes, através de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa.
PSP não pode dispersar protesto apenas por causa do horário
Um dos pontos centrais da decisão diz respeito ao decreto de 1974 que tem sido invocado pela PSP para estabelecer limites horários às manifestações. O tribunal recusa que esse diploma possa ser usado para impor “um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação”.
Na prática, a hora de encerramento prevista nesse enquadramento legal não é, por si só, motivo suficiente para ordenar a dispersão dos participantes. Assim, os manifestantes podem permanecer no Rossio depois das 00h30, incluindo com as tendas instaladas.
A juíza recorda que os espaços públicos não se destinam apenas à circulação de pessoas, tendo também uma função essencial na participação cívica e na expressão de opiniões.
“Na verdade, as ruas, praças, jardins ou outros espaços acessíveis ao público não são apenas locais de circulação, mas também espaços de debate, participação e expressão política, desempenhando antes uma função essencial de encontro, debate, participação cívica e expressão coletiva de opiniões, ideias e reivindicações”, refere o despacho.
A decisão determina ainda que a PSP se deve abster de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação. Para que possa intervir e ordenar a dispersão, terá de elaborar um auto fundamentado e demonstrar a existência de “perigo objetivo ou incumprimento das condições fixadas”.
Mercado de Natal pode obrigar a encontrar outro espaço
A instalação do Mercado de Natal no Rossio, cuja montagem começa esta terça-feira, levanta a questão da utilização simultânea da praça. Sobre este ponto, o tribunal considera que as entidades responsáveis devem procurar uma solução que permita conciliar o evento com a manifestação.
Se a permanência dos manifestantes no local inicialmente previsto for materialmente incompatível com o mercado, deverá ser disponibilizado um espaço alternativo nas proximidades. A mudança não poderá, contudo, retirar visibilidade ou impacto à iniciativa.
“Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal no exato local inicialmente pretendido pela Requerente, deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto, sem afetação do conteúdo essencial do direito de manifestação”, determina a juíza.
Manifestantes têm regras a cumprir
A decisão judicial não dispensa os participantes de respeitarem um conjunto de condições durante a permanência no Rossio. O protesto terá de decorrer de forma pacífica e não armada, mantendo as condições de segurança, higiene e salubridade.
Também não poderá haver ruído entre as 00h00 e as 06h30, de forma a salvaguardar o direito ao descanso de quem pernoita nas imediações. Estão igualmente proibidas fogueiras e a utilização de materiais pirotécnicos, instalações de gás ou líquidos inflamáveis e combustíveis.
Os manifestantes ficam ainda sujeitos à fiscalização das autoridades competentes para verificar o cumprimento destas regras. A PSP poderá intervir caso se verifique um perigo objetivo para pessoas ou bens ou sejam desrespeitadas as condições estabelecidas pelo tribunal.