A greve geral convocada pela CGTP para 3 de junho promete condicionar o setor dos transportes em Portugal, incluindo a operação nos aeroportos. A adesão do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) pode traduzir-se em cancelamentos, atrasos e extravios de bagagem para milhares de passageiros. Mas ter o voo perturbado não significa ficar sem direitos.
O que pode exigir à companhia aérea em caso de cancelamento?
Mesmo tratando-se de uma greve, as transportadoras têm obrigações legais para com os seus clientes. De acordo com a AirAdvisor, plataforma especializada em direitos de passageiros aéreos, os viajantes afetados têm direito a:
Remarcação do voo ou reembolso integral do bilhete
Assistência básica durante o tempo de espera, incluindo refeições
Alojamento em hotel, quando a situação o justifique
"A legislação não prevê indemnização por atrasos ou cancelamentos dos voos, mas, nestes casos extraordinários, as companhias aéreas são responsáveis por garantir que os viajantes tenham apoio para a remarcação dos bilhetes e custeio de refeições ou alojamento em hotel, quando necessário", afirma Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor.
O que fazer se o voo for cancelado?
A primeira recomendação é não ficar na fila. Radchenko aconselha que o passageiro se dirija diretamente ao balcão da sua companhia aérea ou que contacte a transportadora online para pedir remarcação ou apoio. "Agir rapidamente aumenta as hipóteses de encontrar opções alternativas de viagem", sublinha.
É também essencial guardar toda a documentação: cartões de embarque, notificações de atraso e recibos de despesas efetuadas. Estes registos podem ser determinantes numa reclamação posterior.
E se a bagagem se perder?
A greve não isenta as companhias aéreas da responsabilidade pelo extravio de bagagem. O artigo 19.º do Regulamento UE 261 estabelece que a transportadora responde pelos danos causados por atrasos no transporte de passageiros ou bagagem, salvo se provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar a situação. Segundo a AirAdvisor, uma greve "normalmente não se enquadra nesta isenção" e os passageiros têm o direito de pedir indemnização.
Os valores variam consoante o destino, a companhia aérea e a legislação aplicável, mas para quem viaja dentro da União Europeia ou para o Reino Unido a compensação pode chegar aos 1.920 euros.