sexta-feira, 06 fev. 2026

Vítimas de violência podem pedir adiantamento da indemnização na Internet

A nova plataforma digital da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes possibilita pedidos de indemnização através da internet, tornando o processo mais rápido, seguro e simplificado para vítimas de violência doméstica e crimes violentos.
Vítimas de violência podem pedir adiantamento da indemnização na Internet

A Plataforma digital da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes já está a funcionar. A plataforma permite às vítimas de violência doméstica ou de crimes violentos pedir o adiantamento da indemnização online, de forma mais simples e rápida.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, o Ministério da Justiça (MJ) adianta que a plataforma está desde a semana passada em “funcionamento pleno”, permitindo “às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica apresentar, de forma mais simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado”.

A plataforma esteve em testes até 15 de dezembro e ficou operacional no início de janeiro, mas só a funcionar em pleno desde a semana passada depois dos últimos ajustes.

De acordo com o MJ, a plataforma está acessível através do site da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC) e foi “concebida com um claro foco nas vítimas”, acrescentando que “responde às necessidades de quem se encontra numa situação de especial vulnerabilidade, reduz a burocracia e simplifica o contacto com o Estado, sem exigir conhecimentos técnicos ou registos complexos”.

O Ministério da Justiça acrescenta que “a plataforma garante segurança e confidencialidade no tratamento dos dados, através de um sistema único, organizado e integralmente controlado pela CPVC”.

Desta forma, salienta, o processo é todo feito eletronicamente, “eliminando papel e deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas”.

O Ministério refere ainda que, apesar da criação desta plataforma, as vítimas continuam a poder fazer o pedido para recebimento da indemnização de forma presencial ou por via postal.