sexta-feira, 15 mai. 2026

União Europeia atualiza regras de circulação de animais de estimação. Saiba o que muda

Continuará a ser possível animais de estimação viajarem com os seus donos entre estados-membros, desde que cumpram todos os requisitos agora pedidos.
União Europeia atualiza regras de circulação de animais de estimação. Saiba o que muda

A União Europeia anunciou esta quarta-feira uma atualização das regras relativas à circulação não comercial de animais de estimação: passa a ser obrigatória a vacinação contra a raiva e teste de anticorpos em deslocações a partir do estrangeiro.

"As regras da UE para a circulação não comercial de animais de estimação foram hoje atualizadas para reforçar a segurança e a saúde dos animais, integrando-as no quadro da legislação de saúde animal. A atualização também ajudará os donos de animais e as autoridades nacionais a aplicar as regras, ao torná-las mais claras e ao incorporar a experiência prática dos Estados-membros", anunciou a instituição em comunicado, citado pela agência Lusa.

Portanto, continuará a ser possível animais de estimação viajarem com os seus donos entre estados-membros, desde que cumpram todos os requisitos agora pedidos. Os testes anticorpos são apenas pedidos no caso de entrada a partir de um país fora da União Europeia.

Entre documentos, os animais de estimação devem viajar com um passaporte europei válido. Em caso de viagens com origem em países terceiros, o animal deve viajar com um certificado sanitário europeu, obrigatório a partir do dia 1 de outubro de 2026. As regras de identificação do animal são agora mais restritas, sendo obrigatório os documentos do animal terem o código do país de origem.

Os novos requisitos de identificação e passaportes atualizados apenas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2028.

A União Europeia passou ainda a definir um limite máximo de cinco animais de estimação por viagem.

As novas regras definidas pela UE clarificam ainda as condições em que os animais devem ser transportados, além dos procedimentos a adotar quando é recusada a entrada de um animal num país foram da União Europeia (que terá de ser devolvido ao país da organização).