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O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram esta quinta-feira a um acordo político para reforçar os direitos dos passageiros nos transportes, incluindo uma medida que permitirá a acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viajarem gratuitamente de avião quando a sua presença for considerada necessária.
A alteração faz parte da revisão da legislação europeia relativa aos direitos dos passageiros nos transportes aéreos, ferroviários, rodoviários e marítimos e ainda terá de ser formalmente aprovada pelas duas instituições antes de entrar em vigor.
Segundo o acordo alcançado, os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter direito a levar um acompanhante da sua escolha sem custos adicionais sempre que a companhia aérea exija a sua presença por razões de segurança e não consiga assegurar a assistência necessária durante a viagem.
Além disso, o acompanhante deverá viajar sentado ao lado da pessoa que necessita de apoio.
O Parlamento Europeu sublinha que esta medida aproxima as viagens aéreas das regras já aplicadas nos transportes de autocarro, comboio e barco, onde esta possibilidade já existe.
O objetivo é garantir igualdade de acesso à mobilidade e reforçar a proteção dos passageiros mais vulneráveis.
Mais transparência na venda de bilhetes
O acordo prevê igualmente novas obrigações para intermediários de venda de viagens, como agências de viagens e plataformas de reservas.
Estas entidades terão de informar os consumidores, no momento da compra, sobre todas as taxas administrativas, de serviço ou encargos adicionais que possam ser cobrados em situações de cancelamento, atrasos prolongados ou recusa de embarque.
As novas regras estabelecem ainda prazos concretos para os reembolsos.
Segundo o Parlamento Europeu, os passageiros deverão receber o reembolso do valor total do bilhete e de eventuais taxas de intermediação no prazo máximo de 14 dias.
Caso o intermediário não cumpra esse prazo, caberá à companhia transportadora efetuar diretamente o reembolso no prazo de sete dias após receber os dados necessários para o pagamento.
Exceção para pequenas empresas
O Conselho da União Europeia introduziu, contudo, uma exceção destinada a evitar encargos excessivos para empresas de menor dimensão.
Assim, as microempresas poderão beneficiar de um regime especial, desde que os passageiros sejam claramente informados dessa condição logo no início do processo de reserva.
Outra das novidades acordadas é a criação de um formulário comum europeu para pedidos de compensação e reembolso em todos os meios de transporte.
O documento poderá ser utilizado por passageiros de avião, comboio, autocarro ou barco sempre que enfrentem cancelamentos, atrasos ou outras situações que lhes confiram direito a indemnização.
A Comissão Europeia ficará responsável por disponibilizar o formulário em todas as línguas oficiais da União Europeia através do seu portal institucional.
Apesar disso, as empresas de transporte poderão continuar a disponibilizar formulários próprios em formato digital, papel ou aplicações móveis.
Reforço dos direitos dos passageiros
Citado pelo Parlamento Europeu, o eurodeputado italiano Matteo Ricci, relator da proposta, considerou que o acordo permite completar o quadro europeu de proteção dos passageiros.
Segundo o responsável, as novas medidas fortalecem especialmente os direitos das pessoas com mobilidade reduzida e aumentam a transparência na compra de viagens através de intermediários.
Por sua vez, Alexis Vafeades, ministro dos Transportes de Chipre, país que exerce atualmente a presidência rotativa do Conselho da União Europeia, defendeu que os direitos dos passageiros só têm verdadeiro valor quando podem ser efetivamente aplicados.
O governante considerou que as novas regras facilitarão o acesso dos viajantes à informação, assistência e reembolsos a que têm direito, ao mesmo tempo que reforçam a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em toda a União Europeia.