quinta-feira, 05 mar. 2026

Tribunal reduz pena de homicídio de 18 anos para cinco anos e meio

Segundo a decisão, o arguido terá agido no “calor do momento”, acreditando que estava a tentar impedir uma agressão grave, justificando a redução significativa da pena.
Tribunal reduz pena de homicídio de 18 anos para cinco anos e meio

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu anular a condenação de 18 anos de prisão aplicada ao arguido Eduardo Sousa pelo homicídio ocorrido durante o arraial de São Brás, na Ribeira Brava, na Madeira, em fevereiro do ano passado. A instância superior considerou que o crime não reúne os requisitos para ser classificado como homicídio qualificado, reduzindo a pena para cinco anos e meio de prisão.

No acórdão, os juízes concluem que o ataque ocorreu num contexto de forte tensão e violência, marcado por confrontos físicos, pedidos de ajuda e grande confusão. Segundo a decisão, o arguido terá agido no “calor do momento”, acreditando que estava a tentar impedir uma agressão grave, o que levou à requalificação do caso como homicídio simples em excesso de legítima defesa.

Os factos remontam à noite do arraial, quando a vítima, Artur Sousa, com uma taxa de alcoolemia de 1,94 g/l, se dirigiu ao arguido e ao seu patrão, acusando-os de furtos e consumo de droga no espaço da sua propriedade. De acordo com o tribunal, encontrava-se “exaltado e descontrolado” e acabou por provocar distúrbios no local, chegando a atirar mesas ao chão.

Perante o ambiente de conflito, Eduardo Sousa refugiou-se onde trabalhava e ligou para o 112. Pouco depois, ao aperceber-se de que o seu patrão estaria a ser agredido, saiu do estabelecimento empunhando uma faca de talhante retirada do interior do espaço. Abordou a vítima por trás e atingiu-a com três golpes, dois no tronco e um no pescoço.

Apesar de ainda ter conseguido caminhar cerca de 100 metros, Artur Sousa acabou por desfalecer já junto do pai que o transportou para o Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, onde morreu de madrugada. A autópsia confirmou que as lesões, incluindo o corte da veia jugular e danos musculares e vertebrais, foram determinantes para a morte.

Após o ataque, o arguido abandonou o local, escondeu a arma e regressou a casa, vindo mais tarde a indicar às autoridades onde a tinha deixado.

Na primeira instância, o Tribunal do Funchal tinha condenado Eduardo Sousa a 18 anos de prisão por homicídio qualificado. A defesa recorreu, alegando erro na qualificação do crime e desproporção da pena, defendendo que se tratou de uma reação a uma agressão. Também o Ministério Público interpôs recurso, considerando que o caso deveria ser tratado como homicídio simples agravado pelo uso de arma, propondo uma pena inferior.

A Relação acabou por dar razão, em parte, às posições apresentadas, concluindo que não estavam reunidas as condições para a qualificação mais grave. Embora tenha considerado que o arguido excedeu os limites da legítima defesa, entendeu que o contexto de confronto e ameaça justifica a redução significativa da pena.

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