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O Estado português foi condenado pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a indemnizar José Sócrates em 15 mil euros. Em causa estão "danos patrimoniais em resultado da violação do segredo de justiça" durante a investigação na sequência da Operação Marquês, em que está envolvido há mais de 10 anos.
A notícia foi avançada pela CNN Portugal, que dá conta de que este não era o valor pretendido pelo antigo primeiro-ministro. José Sócrates pedia 205 mil euros, alegando várias irregularidades além da violação do segredo de justiça, incluindo a demora no processo e o "teor dos comunicados públicos" na altura da sua detenção.
"Alguém de entre os participantes processuais no inquérito divulgou a realização da diligência de detenção no aeroporto de Lisboa" de Sócrates no final de 2014, concorda o tribunal, dando razão ao ex primeiro-ministro. "O segredo de justiça não foi observado", sublinham.
A decisão final nota ainda que o segredo de justiça não foi cumprido durante "outras diligências de investigação que o Ministério Público levou a cabo, em conjugação com o juiz de instrução criminal e o órgão de polícia criminal", citado pela CNN.
A indemnização não cumpre o valor que Sócrates pretendia, uma vez que o tribunal rejeitou a acusação sobre a duração excessiva do inquérito, considerando que não houve qualquer ação ilícita por parte do Estado, e sobre o teor dos comunicados da Procuradoria-Geral da República.
O tribunal considerou que a investigação do processo exigia um "elevado grau de complexidade", com a cooperação de várias entidades, impossibilitando a sua maior brevidade, como pretendia José Sócrates.
Relativamente aos comunicados, que José Sócrates considera terem contribuído para a “presunção pública de culpabilidade”, o tribunal considerou que cumpríam com um "conteúdo meramente informativo". “Ao analisar o seu conteúdo, deteta-se, com relativa facilidade, que o Ministério Público faz uma resenha factual muito breve dos crimes sob suspeita, dos arguidos, da origem do inquérito e das diligências que havia adotado em busca da verdade material”, aponta a sentença.
Embora tenha obtido uma vitória parcial, o tribunal decidiu que José Sócrates terá de pagar 92,7% das custas do processo, de acordo com a regra da proporção do decaimento.