O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou a libertação imediata de um membro do grupo criminoso brasileiro Primeiro Comando da Capital (PCC), conhecido como “Hulk”, por se ter esgotado o prazo legal de prisão preventiva no âmbito do processo de extradição para o Brasil.
Segundo uma nota divulgada esta quarta-feira pelo tribunal, passaram 20 dias desde o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que autorizou a extradição do suspeito, prazo máximo previsto na lei para manter a detenção.
Apesar da extradição ter sido validada pelo Supremo, a sua execução encontra-se suspensa devido a um pedido de asilo apresentado pelo detido em Portugal.
O pedido foi inicialmente recusado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas o alegado membro do PCC recorreu da decisão junto do tribunal administrativo, aguardando agora novo desfecho judicial.
De acordo com o TRL, embora o pedido de proteção internacional suspenda o processo de extradição, não interrompe a contagem do prazo máximo de prisão preventiva.
“Ante o vazio legal sobre as consequências da formulação de pedido de asilo sobre o prazo de detenção de uma extradição, o TRL entendeu que o visado não pode permanecer detido por mais tempo do que aquele que a lei prevê”, refere o tribunal, citado pela agência Lusa.
Após parecer favorável do Ministério Público, os juízes ordenaram a libertação imediata do suspeito para evitar uma situação de excesso de prazo.
O homem ficou sujeito a várias medidas de coação, incluindo a entrega do passaporte brasileiro no prazo de 48 horas, proibição de saída do país e apresentações diárias na esquadra da área de residência.
O alegado líder do PCC foi detido em novembro de 2025 pela Polícia Judiciária, em Cascais, no âmbito de um mandado de detenção internacional emitido pelas autoridades brasileiras.
O Brasil acusa “Hulk” de associação criminosa, corrupção e branqueamento de capitais, alegando que liderava uma rede dedicada à adulteração de combustíveis através de dezenas de postos de abastecimento em várias cidades brasileiras.
Segundo o pedido de extradição, a investigação identificou organizações criminosas ligadas à venda de combustíveis adulterados, corrupção de inspetores e lavagem de dinheiro através de empresas de fachada.
As autoridades brasileiras indicaram ainda que o grupo mantinha atividade em pelo menos 33 postos de combustível distribuídos por 11 cidades, incluindo São Paulo e Campinas.
Na altura da detenção, o então diretor da Polícia Judiciária admitiu que o número de elementos de organizações criminosas brasileiras em Portugal “provavelmente pode ter aumentado”, apontando como fatores a proximidade linguística e a pressão das autoridades brasileiras sobre o crime organizado.