quinta-feira, 11 jun. 2026

Tribunal Europeu condena Portugal por demora excessiva em recurso contra prisão preventiva

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a indemnizar um homem detido preventivamente devido à demora de 85 dias na resposta a um recurso judicial. O TEDH considerou o prazo excessivo e sem justificação adequada.
Tribunal Europeu condena Portugal por demora excessiva em recurso contra prisão preventiva

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar uma indemnização de 3.250 euros a um homem que esteve em prisão preventiva devido à demora excessiva na apreciação de um recurso judicial.

Em causa está um atraso de 85 dias na resposta ao primeiro recurso apresentado contra a medida de coação de prisão preventiva, período que os juízes do TEDH consideraram desproporcional e injustificado.

Segundo a decisão agora conhecida, o requerente recorreu da decisão que determinou a sua prisão preventiva em 4 de dezembro de 2017, mas o tribunal superior apenas se pronunciou a 28 de fevereiro de 2018.

O tribunal europeu sublinha que o processo “não era excessivamente complexo, nem do ponto de vista legal nem factual”, considerando assim excessivo o tempo de espera pela decisão judicial.

Na sentença, os juízes referem ainda que o Governo português não apresentou “justificação adequada” para os atrasos registados no processo de recurso.

Perante essa conclusão, o TEDH decidiu dar razão ao requerente e atribuir-lhe uma indemnização por danos patrimoniais, recusando, contudo, o pedido relacionado com despesas e custos adicionais.

O homem, residente em Torres Vedras, tinha sido detido em novembro de 2017 por suspeitas de tráfico de droga e permaneceu em prisão preventiva durante mais de um ano, até ser libertado em 28 de novembro de 2018.

Ainda durante o período de detenção, em 2018, avançou com uma ação contra o Estado português no Tribunal Administrativo de Lisboa, reclamando uma compensação de 3.000 euros devido à alegada duração excessiva da revisão da medida de coação.

Essa ação acabou por ser rejeitada pelo tribunal administrativo em junho de 2023, cinco anos após ter sido apresentada, levando o requerente a recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.