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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar uma indemnização de 3.250 euros a um homem que esteve em prisão preventiva devido à demora excessiva na apreciação de um recurso judicial.
Em causa está um atraso de 85 dias na resposta ao primeiro recurso apresentado contra a medida de coação de prisão preventiva, período que os juízes do TEDH consideraram desproporcional e injustificado.
Segundo a decisão agora conhecida, o requerente recorreu da decisão que determinou a sua prisão preventiva em 4 de dezembro de 2017, mas o tribunal superior apenas se pronunciou a 28 de fevereiro de 2018.
O tribunal europeu sublinha que o processo “não era excessivamente complexo, nem do ponto de vista legal nem factual”, considerando assim excessivo o tempo de espera pela decisão judicial.
Na sentença, os juízes referem ainda que o Governo português não apresentou “justificação adequada” para os atrasos registados no processo de recurso.
Perante essa conclusão, o TEDH decidiu dar razão ao requerente e atribuir-lhe uma indemnização por danos patrimoniais, recusando, contudo, o pedido relacionado com despesas e custos adicionais.
O homem, residente em Torres Vedras, tinha sido detido em novembro de 2017 por suspeitas de tráfico de droga e permaneceu em prisão preventiva durante mais de um ano, até ser libertado em 28 de novembro de 2018.
Ainda durante o período de detenção, em 2018, avançou com uma ação contra o Estado português no Tribunal Administrativo de Lisboa, reclamando uma compensação de 3.000 euros devido à alegada duração excessiva da revisão da medida de coação.
Essa ação acabou por ser rejeitada pelo tribunal administrativo em junho de 2023, cinco anos após ter sido apresentada, levando o requerente a recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.