Um caso que envolve uma criança, atualmente com 10 anos, tem sido marcado por uma disputa prolongada entre os progenitores que se arrasta nos tribunais desde 2015, atravessando várias decisões judiciais, avaliações técnicas e alterações sucessivas do regime de responsabilidades parentais.
Tudo começou após a separação dos pais, em julho de 2015, quando a mãe, dirigente nacional do Chega, segundo o Correio da Manhã, passou a viver com a filha na casa da avó materna, no Algarve. Em novembro do mesmo ano, a mãe apresentou uma queixa por alegados abusos sexuais do pai sobre a menor. Esse processo viria a ser arquivado anos mais tarde, tendo a progenitora sido condenada por denúncia caluniosa.
A partir desse momento, o conflito deixou de ser apenas familiar e passou a ser também judicial, com sucessivas intervenções do tribunal de família. Ao longo dos anos, os processos foram acompanhados por relatórios técnicos que descrevem um quadro de elevada conflitualidade parental, com impacto direto na estabilidade emocional da criança.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), em 2021, o Tribunal de Família e Menores decidiu alterar o regime de residência da menor, fixando-a na residência do pai e estabelecendo contactos supervisionados com a mãe. Essa decisão seria confirmada em instâncias superiores, incluindo o Tribunal da Relação de Évora e o Supremo Tribunal de Justiça, que validaram a reorganização do regime familiar.
Já nas visitas sem supervisão surgiram os factos mais extremos. Num momento de transição entre a casa da mãe e a residência do pai, terão ocorrido comportamentos em ambiente familiar que envolveram familiares maternos. Nesse episódio, foi descrita a utilização de uma cebola perto dos olhos da criança, com o objetivo de fazê-la chorar, quando a menor se preparava para regressar ao progenitor, depois de um fim de semana com a mãe. A avó terá aberto os olhos da menina, enquanto o tio a agarrava e a mãe cortava a cebola, descreve o JN.
A criança foi levada para o hospital por apresentar desconforto visual. Foi observada e para além da irritação ocular, foram registados sinais de irritação ligeira e um quadro emocional de ansiedade.
Ao longo da avaliação do processo, foram também recolhidos relatos da menor sobre práticas descritas como rituais em contexto doméstico, associadas a elementos religiosos e dinâmicas de oração em grupo. A menor terá relatado à Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais (EMAT) que os familiares maternos andam de joelhos, à volta na cozinha e rezam e está lá uma santa e mais santos e muitas velas à volta", cita a mesma fonte. A menina, segundo o acordão, terá afirmado que, quando esses rituais aconteciam, era desejada a morte à mãe e à meia-irmã.
Perante os relatos, o Tribunal de Família e Menores de Setúbal decidiu retirar à mãe a guarda partilhada.
No início deste mês, e apesar da natureza dos episódios descritos, o Tribunal da Relação de Évora entendeu não estarem reunidos os requisitos legais para a aplicação da medida mais gravosa em causa — a inibição do exercício das responsabilidades parentais — sublinhando o caráter excecional desse tipo de decisão.
O tribunal considerou que a avaliação deve privilegiar soluções menos intrusivas sempre que não esteja demonstrado um perigo atual, grave e irreversível para a criança, concluindo também que "continua a existir um vínculo afetivo entre mãe e filha."