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Três dos candidatos à posição de Reitor da Universidade Nova de Lisboa - Elvira Fortunato, João Amaro de Matos e José Júlio Alferes – revelaram que não vão participar em qualquer ato eleitoral previsto para o dia 24 de abril de 2026, “em estrito cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, a qual determinou a suspensão do respetivo processo eleitoral”.
E acrescentam: “Esta posição funda-se no respeito absoluto pelo Estado de Direito, pela autoridade das decisões judiciais e pelos princípios que regem a legalidade administrativa. Qualquer atuação em sentido contrário configuraria uma violação grave do quadro jurídico aplicável, colocando em causa a integridade e a legitimidade do processo eleitoral”, revelando ainda que “repudiam, de forma expressa, qualquer tentativa de recorrer a expedientes ou interpretações jurídicas artificiosas que visem contornar ou desvirtuar o alcance da referida decisão judicial”.
Os três candidatos recordam ainda que a decisão de suspensão foi conhecida pelos signatários através da sua divulgação na página oficial da Universidade, verificando-se que, “a menos de 15 horas da data inicialmente prevista para o ato eleitoral, não se encontrava ainda confirmado se o mesmo teria ou não lugar, tendo sido apenas indicado que a Comissão Eleitoral se encontrava a analisar a situação”.
E acrescentam: “Tal circunstância contribui para um quadro de incerteza incompatível com a exigência de segurança jurídica e de previsibilidade que deve reger processos desta natureza”
No entanto, chamam a atenção que esta posição não implica qualquer renúncia às candidaturas apresentadas, mantendo-se os signatários candidatos à posição de Reitor, “aguardando o regular prosseguimento do processo eleitoral após o levantamento da suspensão decretada pelo Tribunal”.
E não hesitam: “Os signatários reservam, ainda, expressamente, o direito de impugnar judicialmente quaisquer atos que venham a ser praticados em violação da decisão de suspensão ou em desrespeito pelos princípios da legalidade e da tutela jurisdicional efetiva”.