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O Tribunal da Relação de Évora reviu o acórdão de primeira instância do chamado processo Tancos e decidiu dar parcial provimento aos recursos apresentados por dez dos onze arguidos condenados.
A decisão, hoje publicada, foi tomada por unanimidade pelos três juízes desembargadores e introduz alterações relevantes à matéria de facto considerada provada, ao enquadramento jurídico de alguns crimes e à medida concreta das penas aplicadas.
Três arguidos deixam de responder por terrorismo
Uma das mudanças mais significativas prende-se com o núcleo do assalto aos paióis de Tancos.
Os arguidos João Paulino, João Pais e Hugo Santos, que tinham sido condenados em primeira instância pelo crime de terrorismo, foram agora absolvidos desse ilícito.
Após reavaliação dos factos, o tribunal entendeu condená-los apenas por furto qualificado.
No caso de João Paulino e Hugo Santos, manteve-se ainda a condenação pelo crime de tráfico de estupefacientes.
Penas revistas após alteração do enquadramento jurídico
Com a alteração do crime de terrorismo para furto qualificado, o Tribunal da Relação procedeu também à revisão das penas.
As novas condenações ficaram fixadas nos seguintes termos:
João Paulino foi condenado a 5 anos de prisão por furto qualificado e manteve a pena de 5 anos e 6 meses por tráfico de estupefacientes. Em cúmulo jurídico, ficou com 7 anos e 6 meses de prisão.
João Pais foi condenado a 4 anos de prisão efetiva por furto qualificado.
Hugo Santos foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por furto qualificado e a 5 anos e 6 meses por tráfico de estupefacientes. Em cúmulo jurídico, ficou com 6 anos e 6 meses de prisão.
Crime de favorecimento pessoal mantém-se
No segmento relativo ao crime de favorecimento pessoal por funcionário, o Tribunal da Relação confirmou a condenação dos sete arguidos que já tinham sido condenados em primeira instância.
Ainda assim, a decisão afastou um dos pontos centrais da acusação.
Os desembargadores não consideraram provado que militares da GNR e da Polícia Judiciária Militar tenham celebrado com João Paulino qualquer alegado acordo de impunidade.
Falsificação de documentos mantém condenações
Quanto ao crime de falsificação de documentos, o tribunal julgou improcedente o recurso apresentado por alguns dos arguidos e manteve inalterada a matéria de facto considerada provada.
Continuam, por isso, as condenações neste segmento processual.
Novas penas para militares que recorreram
A Relação de Évora reviu também as penas de quatro arguidos que contestaram expressamente a medida das penas principal e acessória.
As novas decisões são as seguintes:
Vasco Brazão foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, com execução suspensa por igual período, e ficou proibido de exercer funções durante 2 anos.
Caetano Lima Santos recebeu igualmente 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, e 2 anos de proibição do exercício de funções.
Bruno Ataíde foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, com pena suspensa.
José Gonçalves foi condenado a 1 ano de prisão, também com execução suspensa.
Acórdão altera decisão, mas mantém núcleo de condenações
Apesar das alterações agora introduzidas, o acórdão da Relação não desmantela o essencial das condenações aplicadas no processo.
A decisão reformula parte relevante dos factos e afasta o crime de terrorismo em relação a três arguidos, mas mantém responsabilidades penais em vários dos principais crimes investigados desde o assalto aos paióis de Tancos, um dos processos judiciais com maior impacto mediático dos últimos anos em Portugal.