quarta-feira, 13 mai. 2026

Tancos: Tribunal da Relação absolve três arguidos de terrorismo e reduz penas

Foi alterada parte da decisão de primeira instância no processo Tancos. Três arguidos foram absolvidos do crime de terrorismo e várias penas acabaram reduzidas.
Tancos: Tribunal da Relação absolve três arguidos de terrorismo e reduz penas

O Tribunal da Relação de Évora reviu o acórdão de primeira instância do chamado processo Tancos e decidiu dar parcial provimento aos recursos apresentados por dez dos onze arguidos condenados.

A decisão, hoje publicada, foi tomada por unanimidade pelos três juízes desembargadores e introduz alterações relevantes à matéria de facto considerada provada, ao enquadramento jurídico de alguns crimes e à medida concreta das penas aplicadas.

Três arguidos deixam de responder por terrorismo

Uma das mudanças mais significativas prende-se com o núcleo do assalto aos paióis de Tancos.

Os arguidos João Paulino, João Pais e Hugo Santos, que tinham sido condenados em primeira instância pelo crime de terrorismo, foram agora absolvidos desse ilícito.

Após reavaliação dos factos, o tribunal entendeu condená-los apenas por furto qualificado.

No caso de João Paulino e Hugo Santos, manteve-se ainda a condenação pelo crime de tráfico de estupefacientes.

Penas revistas após alteração do enquadramento jurídico

Com a alteração do crime de terrorismo para furto qualificado, o Tribunal da Relação procedeu também à revisão das penas.

As novas condenações ficaram fixadas nos seguintes termos:

  • João Paulino foi condenado a 5 anos de prisão por furto qualificado e manteve a pena de 5 anos e 6 meses por tráfico de estupefacientes. Em cúmulo jurídico, ficou com 7 anos e 6 meses de prisão.

  • João Pais foi condenado a 4 anos de prisão efetiva por furto qualificado.

  • Hugo Santos foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por furto qualificado e a 5 anos e 6 meses por tráfico de estupefacientes. Em cúmulo jurídico, ficou com 6 anos e 6 meses de prisão.

Crime de favorecimento pessoal mantém-se

No segmento relativo ao crime de favorecimento pessoal por funcionário, o Tribunal da Relação confirmou a condenação dos sete arguidos que já tinham sido condenados em primeira instância.

Ainda assim, a decisão afastou um dos pontos centrais da acusação.

Os desembargadores não consideraram provado que militares da GNR e da Polícia Judiciária Militar tenham celebrado com João Paulino qualquer alegado acordo de impunidade.

Falsificação de documentos mantém condenações

Quanto ao crime de falsificação de documentos, o tribunal julgou improcedente o recurso apresentado por alguns dos arguidos e manteve inalterada a matéria de facto considerada provada.

Continuam, por isso, as condenações neste segmento processual.

Novas penas para militares que recorreram

A Relação de Évora reviu também as penas de quatro arguidos que contestaram expressamente a medida das penas principal e acessória.

As novas decisões são as seguintes:

  • Vasco Brazão foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, com execução suspensa por igual período, e ficou proibido de exercer funções durante 2 anos.

  • Caetano Lima Santos recebeu igualmente 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, e 2 anos de proibição do exercício de funções.

  • Bruno Ataíde foi condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, com pena suspensa.

  • José Gonçalves foi condenado a 1 ano de prisão, também com execução suspensa.

Acórdão altera decisão, mas mantém núcleo de condenações

Apesar das alterações agora introduzidas, o acórdão da Relação não desmantela o essencial das condenações aplicadas no processo.

A decisão reformula parte relevante dos factos e afasta o crime de terrorismo em relação a três arguidos, mas mantém responsabilidades penais em vários dos principais crimes investigados desde o assalto aos paióis de Tancos, um dos processos judiciais com maior impacto mediático dos últimos anos em Portugal.