quinta-feira, 05 mar. 2026

Supremo reduz pena a iraquiano do Daesh condenado por terrorismo

Os dois irmãos chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, ao abrigo do programa de recolocação refugiados da União Europeia (UE).
Supremo reduz pena a iraquiano do Daesh condenado por terrorismo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta quarta-feira reduzir a pena de um dos irmãos iraquianos condenados por pertencer à organização terrorista Daesh. O STJ retirou a imputação de um crime de guerra e substituindo-a por crime de terrorismo internacional.

Segundo uma nota de imprensa relativa à decisão do recurso dos dois irmãos iraquianos contra a decisão da Relação de Lisboa que confirmou a pena decidida em primeira instância, o STJ adianta que decidiu manter a condenação de um dos arguidos a 10 anos de prisão e reduzir de 16 para 15 anos a pena do outro irmão.

"Em causa estavam a prática de crimes de adesão a organização terrorista internacional e de um crime de guerra, por factos ocorridos no Iraque, entre 2014 e 2016, no âmbito das atividades do designado Estado Islâmico", recordou o STJ.

Em relação ao arguido com a pena mais elevada, o STJ explica, citado pela agência Lusa, que "por considerar que os factos em causa assumiam maior gravidade", decidiu agravar a pena por crime de adesão a organização terrorista internacional (o Estado Islâmico ou Daesh) de 10 para 11 anos de prisão.

No entanto, no que diz respeito à condenação a 12 anos de prisão por um crime de guerra, o STJ "concluiu que os factos em causa não constituíam um crime de guerra - punível com prisão de 10 a 25 anos - mas sim um crime de terrorismo internacional - punível com pena de prisão de 2 a 10 anos - pelo que, pela prática deste crime, lhe aplicou a pena de set3e anos de prisão".

Em cúmulo jurídico fixou a pena única em 15 anos de prisão, menos um do que os 16 anos inicialmente decididos em primeira instância.

"Em relação à condenação do outro arguido na pena de 10 anos de prisão pela prática de um crime de adesão a organização terrorista (adesão ao Estado Islâmico), bem como a condenação dos dois arguidos na pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos, o STJ manteve a decisão da Relação de Lisboa", acrescentou ainda o STJ.

Em dezembro de 2024 o Tribunal da Relação de Lisboa tinha confirmado a decisão de condenar Amar Ameen a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra e 16 meses de prisão por um crime de ameaça agravada, num cúmulo jurídico de 16 anos.

O irmão, Yasser Ameen foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, sem envolvimento direto nos crimes de guerra, dos quais foi absolvido.

Os dois irmãos iraquianos foram ainda condenados a uma pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos.

Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram, juntamente com a sua família numerosa, em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada por aquele movimento radical islâmico.

Os dois irmãos chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, ao abrigo do programa de recolocação refugiados da União Europeia (UE).

Leia sem distrações! Navegue sem anúncios em todos os sites do Universo IOL e receba benefícios exclusivos!
TORNE-SE PREMIUM