terça-feira, 18 ago. 2026

Rita Matias vai responder por alegados crimes de difamação e incitação ao ódio. Parlamento aprova levantamento de imunidade

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, o levantamento de imunidade parlamentar da deputada do Chega, permitindo que seja constituída arguida num processo que corre no Tribunal Central de Investigação Criminal. O autor da queixa não foi identificado.
Rita Matias vai responder por alegados crimes de difamação e incitação ao ódio. Parlamento aprova levantamento de imunidade

A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, esta sexta-feira, o levantamento da imunidade parlamentar de Rita Matias, deputada do Chega, permitindo que seja constituída arguida num processo em que é suspeita da alegada prática dos crimes de difamação agravada, com publicidade e calúnia, e discriminação e incitação ao ódio e à violência.

A decisão foi tomada na sequência de um pedido do Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), que pretende ouvir a deputada como arguida, após a sua constituição formal nessa qualidade pelo Ministério Público. No documento remetido ao Parlamento, o tribunal não identifica o autor da queixa que deu origem ao processo.

Deputada não se opôs ao levantamento de imunidade

Antes da votação parlamentar, Rita Matias comunicou formalmente à Comissão Parlamentar de Transparência que não se opunha ao levantamento de imunidade parlamentar para os efeitos solicitados pela justiça.

O relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Transparência concluiu que estavam reunidas as condições legais para autorizar o levantamento da imunidade, uma vez que um dos crimes em investigação — discriminação e incitação ao ódio e à violência — é punível com pena de prisão até cinco anos.

Que crimes estão em causa?

Segundo o pedido enviado pelo TCIC à Assembleia da República, o processo investiga a alegada prática de dois crimes distintos.

O primeiro é o crime de difamação agravada, com publicidade e calúnia, previsto no Código Penal e punível com pena de prisão até três anos.

O segundo refere-se ao alegado crime de discriminação e incitação ao ódio e à violência, cuja moldura penal pode atingir os cinco anos de prisão.

"Sendo certo que um dos dois crimes relativamente aos quais a senhora deputada Rita Maria Cid Matias é suspeita, não é punido com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos - o de difamação agravada, com publicidade e calúnia - a verdade é que a ser provada a factualidade dos autos, existirá uma situação de concurso (aparente) de crimes. E aquele será subsumido no de discriminação e incitação ao ódio e violência punível com pena de prisão até cinco anos, pelo que a decisão de autorização impor-se-á", lê-se no relatório da Comissão Parlamentar de Transparência, da autoria da deputada do PSD Nuna Menezes, a que a Lusa teve acesso.