O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta terça-feira, a pena de 25 anos de prisão aplicada a Fernando Silva, autor do triplo homicídio ocorrido numa barbearia da Penha de França, em Lisboa, em outubro de 2024.
Com esta decisão, deixa de existir possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, tornando a condenação definitiva.
Tribunal considera que a pena não é excessiva
No acórdão agora conhecido, a Relação conclui que a pena única de 25 anos "não é excessiva nem desproporcionada", sublinhando que apenas não foi superior porque a legislação portuguesa fixa esse como o limite máximo de prisão aplicável.
Fernando Silva tinha sido condenado, em janeiro deste ano, por três crimes de homicídio consumado, um crime de homicídio na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.
Crime aconteceu após recusa em cortar o cabelo de imediato
O caso remonta a 2 de outubro de 2024, quando Fernando Silva entrou na barbearia "Granda Pente", situada no Bairro do Vale, na Penha de França, com o objetivo de cortar o cabelo.
Segundo a acusação, ao perceber que não seria atendido de imediato, retirou uma arma de fogo e começou a disparar contra as pessoas que se encontravam no estabelecimento.
No interior da barbearia matou o proprietário, Carlos Pina, de 43 anos. À entrada do estabelecimento atingiu mortalmente Bruno Neto, de 36 anos, e a companheira deste, Fernanda Júlia da Silva, de 34 anos. Disparou ainda contra um funcionário da barbearia, que escapou ileso.
Após os crimes, o arguido fugiu de Lisboa e foi localizado cerca de uma semana depois na região de Setúbal, onde acabou por ser detido.
Defesa alegou doença psiquiátrica, mas tribunal rejeitou argumento
No ano passado, a defesa procurou demonstrar que Fernando Silva sofria de esquizofrenia e que essa condição deveria ser considerada na determinação da pena.
No entanto, a perícia realizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal concluiu que o arguido tinha capacidade para compreender os seus atos e distinguir o certo do errado no momento dos crimes, afastando a existência de um surto psicótico que comprometesse a sua imputabilidade.