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A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alertou os condutores mais velhos para não aceitarem fazer seguros automóvel em nome de filhos ou netos, uma prática relativamente comum que pode trazer problemas graves em caso de acidente.
O aviso foi feito durante a apresentação do Guia Prático do Consumidor Idoso – Edição Especial Seguros e Fundos de Pensões, elaborado pela ASF em conjunto com a Direção-Geral do Consumidor (DGC). O objetivo da publicação é ajudar os consumidores mais velhos a tomar decisões informadas em matéria de seguros, poupança e proteção contra fraudes.
Falsas declarações podem causar problemas com seguradoras
Durante a sessão, o diretor da ASF, Eduardo Farinha Pereira, explicou que emprestar um carro a familiares ou conhecidos não representa qualquer problema do ponto de vista do seguro obrigatório.
“O seguro automóvel contra terceiros cobre a utilização do veículo por alguém que o use legitimamente”, referiu, citado pela agência Lusa.
Contudo, a situação muda quando um familiar mais novo faz o seguro em nome de um condutor mais velho para pagar menos.
“Isso é muito perigoso. Uma coisa é emprestar o veículo, outra é fazer uma falsa declaração à seguradora dizendo que somos o condutor habitual quando, na realidade, é o nosso filho ou neto”, alertou.
Segundo o responsável, em caso de sinistro grave, as seguradoras podem realizar investigações mais detalhadas e invocar falsas declarações, o que poderá criar “um problema sério” para o titular do seguro.
Prática é usada para contornar preços mais altos para jovens
O alerta surge porque os seguros automóvel tendem a ser mais caros para condutores jovens, sobretudo até aos 25 anos ou com carta de condução recente.
De acordo com a ASF, há casos em que até profissionais do setor aconselham esta prática para reduzir o valor do prémio, algo que o regulador considera incorreto e que pode prejudicar os consumidores.
Numa das intervenções durante a sessão, uma participante explicou que tem um carro e seguro em seu nome, mas que o veículo é frequentemente utilizado pela neta. A recomendação do regulador foi simples: informar a seguradora de que existe outro utilizador regular do veículo.
Diferença entre seguro de saúde e cartão de saúde
A sessão serviu também para esclarecer outras dúvidas frequentes entre consumidores mais velhos, nomeadamente a diferença entre seguros de saúde e cartões de saúde.
Segundo Eduardo Farinha Pereira, num seguro de saúde o cliente transfere para a seguradora o risco associado a cuidados médicos, como tratamentos ou cirurgias.
Já um cartão de saúde funciona sobretudo como um sistema de descontos, geralmente aplicável a consultas médicas ou outros serviços de menor valor.
“Quando se compra este tipo de serviços é importante estar bem informado para não comprar gato por lebre”, sublinhou.
Guia inclui alertas sobre fraudes e vendas agressivas
O Guia Prático do Consumidor Idoso reúne também recomendações sobre gestão de poupança, prevenção de fraude e direitos dos consumidores, além de mecanismos de reclamação e resolução de conflitos.
Entre os temas abordados estão práticas comerciais frequentemente dirigidas a pessoas mais velhas, como vendas realizadas em casa ou durante excursões, onde são promovidos produtos como colchões, aspiradores ou equipamentos domésticos.
Nestes casos, por se tratar de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, a legislação prevê proteções adicionais:
os contratos devem ser feitos por escrito e em português;
os consumidores têm direito de arrependimento durante 30 dias consecutivos após a assinatura.
O regulador recomenda ainda que, sempre que existam dúvidas sobre produtos financeiros ou seguros, os consumidores contactem diretamente a ASF para obter esclarecimentos antes de tomar decisões.