Os fãs da série CSI talvez percebam melhor a história, pois têm as imagens bem presentes dos locais dos crimes. Sempre que havia um homicídio, a Polícia americana tomava conta do local do crime, ‘protegendo’ o cadáver para que ninguém adulterasse as provas, mas, a partir do momento em que chegavam os homens da Polícia criminal, retiravam-se de cena, ficando o corpo à guarda dos homens do CSI. Em Portugal, até 17 de março do corrente ano, a história era diferente. Sempre que havia um homicídio, a PSP ou a GNR tomavam conta do corpo até que este fosse ‘entregue’ no Instituto de Medicina Legal.
Com falta de pessoal e achando que a PSP não se deve preocupar com questões que são da competência da PJ, a direção nacional da Polícia decidiu fazer um comunicado técnico operacional em que dá ordens claras aos seus homens, começando por explicar o que está em causa: «A remoção e acompanhamento de cadáver para o serviço médico-legal, em crimes dolosos ou agravados pelo resultado em que a morte de uma pessoa é elemento do tipo, com intervenção da Polícia Judiciária enquanto OPC (Órgão de Polícia Criminal) competente, tem gerado questões operacionais quando estão presentes polícias da PSP no local. Em tais situações, a PSP, cuja intervenção se deve cingir à preservação dos meios de prova e á manutenção da ordem pública, é frequentemente incumbida do transporte do cadáver ao gabinete médico-legal, em violação da cadeia de custódia e das regras de competência investigatória».
Depois de explicar as questões legais, Pedro Gouveia, diretor nacional adjunto da Unidade Orgânica Operações e Segurança da PSP, que assina o documento, dá as conclusões do assunto. «Nos crimes de competência reservada de outro OPC, como os crimes dolosos ou agravados pelo resultado, com morte de pessoa, compete aos polícias que primeiro acedam ao local praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova», explica Pedro Gouveia. No fundo, é a tal história do CSI de que falávamos no início do texto. «Com a chegada do OPC competente, a atuação da PSP deve restringir-se à manutenção da ordem e tranquilidade públicas, quando tal se revele necessário ou quando tal lhe seja solicitado. Não sendo necessária a manutenção da ordem pública, deve ser formalmente ‘entregue’ o cenário criminal ao OPC competente, a quem incumbe assegurar a cadeia de custódia da prova, devendo essa entrega constar do expediente».
Privilegiar canais institucionais
Nuno Domingos, presidente da ASFIC/PJ, não gostou do comunicado técnico operacional e atacou em todas as direções, mas já lá vamos. Primeiro, vejamos o que dizem as direções nacionais das duas forças.
A da PJ, confrontada com as queixas da ASFIC, respondeu ao SOL: «A Polícia Judiciária continua a assegurar, em coordenação com as autoridades competentes, todas as diligências necessárias à preservação da prova e ao desenvolvimento da investigação criminal, sempre que estejam em causa crimes da sua competência reservada. A PJ acompanha com atenção os impactos operacionais decorrentes de quaisquer alterações procedimentais e privilegia a resolução das questões identificadas através dos canais institucionais adequados e da cooperação entre entidades».
Já a direção nacional da PSP diz que não há problema algum: «O comunicado técnico operacional diz respeito a uma ínfima fatia das interações com as diferentes forças e serviços de segurança, pelo que, e na lógica da racionalização do esforço, uma vez que a PSP atravessa, atualmente, uma situação de alguma escassez de efetivo para resposta imediata operacional, tem que agilizar os seus procedimentos técnicos para simplificar a sua atuação e garantir uma maior disponibilidade de patrulhamento e de policiamento de proximidade, bem como para resposta a solicitações dos nossos cidadãos. O assunto está a ser agilizado entre a PSP e a Polícia Judiciária».
Se estivesse tudo na paz do senhor, o comunicado técnico operacional não estava a dar o ‘sururu’ que se sabe. Mas quem abriu as hostilidades foi Nuno Domingos, presidente da ASFIC/PJ, num artigo publicado no Expresso a 4 de maio. «A nova orientação interna da PSP, sobre a remoção de cadáveres de cenários de crime, altera o paradigma de colaboração vigente entre órgãos de polícia criminal (OPC), desvia inspetores da PJ de investigar homicídios, prejudica a recolha de prova e a proteção das vítimas. A ASFIC/PJ considera que o país tem o direito de perceber o que está em causa, tal a gravidade das consequências previsíveis e não sopesadas», começa por escrever o inspetor da PJ.
Depois, Nuno Domingos explica o que ‘a remoção do cadáver’ significa: «Coordenar e agendar com uma equipa de bombeiros disponível para transportar o cadáver; Organizar e acompanhar o transporte desde o local do crime até ao Instituto de Medicina Legal, que pode ficar a dezenas/centenas de quilómetros». Como não podia deixar de ser, neste confronto entre PJ e PSP seguiu-se a bicada: «Tudo isto consome horas de trabalho, durante as quais, os inspetores da PJ chamados ao local não estão a fazer aquilo que só eles fazem, tais como: ouvir vítimas em unidades hospitalares; identificar, proteger e inquirir testemunhas em tempo oportuno; identificar e preservar imagens de videovigilância entes de serem apagadas; realizar buscas e apreender elementos de prova urgentes; localizar e deter suspeitos e interrogar arguidos».
Também como era de esperar, Bruno Pereira, presidente do Sindicato Nacional de Oficiais de Polícia (SNOP), respondeu à letra, no CM, a 8 de maio, mas diga-se que este ‘confronto’ já vem bem detrás. «Lá tive que ler uma opinião que criticava o facto de a PJ passar a ter que acompanhar cadáveres sobre os quais se presumem existir crime, condenando a PSP por querer deixar de o fazer. A lei fala em ‘autoridades policiais’. Gritante é evocar o direito de colaboração para amarrar uns a fazer o que compete aos outros (...) Se os PSP tiverem que empenhar horas a guardar cadáveres, deixam de responder a milhares de emergências».
Transformando esta troca de galhardetes num jogo de pingue pongue, voltemos a Nuno Domingos, que acusa a PSP de ter quase 20 mil elementos, enquanto a PJ só tem 2.032 elementos. «Não é a PJ que ‘perde’ no plano interno. Quem perde é o cidadão comum e as vítimas. Cada hora em que uma equipa da PJ fica limitada por tarefas de remoção de cadáver é uma hora em que se adia a recolha de prova essencial, se perde contacto com testemunhas ainda presentes, se diminui a probabilidade de localizar e deter autores em fuga e se fragiliza a resposta do sistema à vítima e à família que, legitimamente, exigem celeridade e eficácia».
Mais à frente, o presidente da ASFIC dramatiza a situação: «Um assunto desta gravidade e impacto não deve ser decidido através de um comunicado interno de uma das forças de segurança. É uma opção de política pública de Justiça e de Segurança Interna. Deve, por isso, ser discutida e decidida ao mais alto nível, envolvendo, quiçá, o próprio Sistema de Segurança Interna, mas seguramente o Ministério da Administração Interna, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, as Direções Nacionais da PJ, PSP e GNR e o Instituto Nacional de Medicina Legal».
A PSP é que tem 55%vdos inquéritos criminais
Passemos a bola, de novo, a Bruno Pereira e ao artigo que escreveu: «A PSP, com menos de 2.000 investigadores criminais, tendo perdido mais de 6% dessa capacidade nos últimos 10 anos, continua o principal sustentáculo do sistema judiciário, sendo responsável por mais de 55% dos inquéritos criminais (1032.778), tendo eles aumentado 5,5% nesse período, juntando-lhe mais de 20% de aumento nas cartas precatórias (67.855)».
Para se perceber bem o problema, no Porto, os agentes da PSP abandonam o local e cumprem as ordens da direção nacional, assim que chegam os homens da PJ. «Tem sido sempre assim», explica Rui Amaral, presidente do Sindicato dos Chefes da PSP, ao SOL. Mas o nosso jornal sabe que em Lisboa alguns agentes, por suposta intimidação da PJ, têm ficado a guardar os corpos, e isso está a desagradar a alguns oficiais que querem que os seus agentes cumpram o comunicado técnico operacional. Dizendo desconhecer casos desses, Bruno Pereira, diz ao SOL: «A minha obediência hierárquica, obriga-me, necessariamente, a cumprir as ordens que recebo. Se houve essa determinação, é essa determinação que eu tenho de cumprir».
Como está bom de ver, o ministro da Administração Interna terá de resolver um problema entre a sua antiga casa e a nova...