segunda-feira, 14 set. 2026

Crime na Rua Augusta: PSP e PJ apontam a ‘criminoso’ diferente

O ‘crime da Rua Augusta’ tem criado muito alarido porque se disse que foi encontrado o suposto autor do tiro que feriu uma cidadã sueca. A PGR diz ao SOL que poderá recorrer da decisão do juiz que libertou A. M.
Crime na Rua Augusta: PSP e PJ apontam a ‘criminoso’ diferente

Discussão familiar, luta pelo território por causa da venda ambulante, leia-se louro ou chá prensado, ou por outra razão qualquer, o facto indesmentível é que na segunda-feira, na Rua Augusta, bem no coração da Baixa de Lisboa, houve disparos entre elementos da comunidade cigana. Como a mestria no uso da arma não foi a melhor, uma cidadã sueca acabou por ser atingida por uma bala, quando pretendia comprar os famosos pastéis de nata. O pânico criado com os disparos levou os presentes a fugir para onde conseguiram. A PSP, nomeadamente os elementos da 1.ª Divisão, responsável pela área, rapidamente entraram em ação, recolhendo testemunhos, recorrendo ainda às imagens das câmaras de vigilância particulares instaladas na zona. Conhecendo os ‘atores’ que atuam todos os dias naquele local, a PSP facilmente chegou ao presumível autor do tiro que atingiu a cidadã sueca. E quando se diz facilmente, convém acrescentar supostamente.

Recorrendo aos seus arquivos, digamos assim, a PSP percebeu que sobre o ‘seu’ suspeito pendia um mandado de detenção, por causa de violência doméstica. No dia seguinte, foram a casa de A. M. e, à boleia da violência doméstica, procuraram a suposta arma do tiro. Encontraram uma caçadeira, levaram o arguido a um juiz que não optou pela medida mais grave, a prisão preventiva, optando pela obrigatoriedade de duas apresentações semanais nas autoridades policiais.

E aqui começa a confusão. Carlos Moedas, presidente da Câmara de Lisboa, declarou-se escandalizado com esta decisão do juiz, a PSP assobiou para o lado e a PJ, responsável pela investigação do ‘crime’, já que envolve armas de fogo, para o lado assobiou. Grande alarido na comunicação social e tudo a dar tiros para o ar. Segundo o SOL apurou, a Polícia Judiciária não acredita que A. M. seja o autor do disparo e inclina-se mais para o homem que o ajudou a fugir do local, supostamente o seu irmão. A PSP, já depois do artigo ser publicado na edição impressa, respondeu ao SOL, dizendo que as diligências em casa do arguido «foram coordenadas com a Polícia Judiciária». De facto, a PJ acompanhou, a convite da PSP, as buscas a casa do homem acusado de violência doméstica, mas, como já foi dito, não partilha da opinião de que A. M. seja o autor do disparo que atingiu a cidadã sueca. Questionado pelo SOL, a Procuradoria Geral da República (PGR), explica que «o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório no âmbito de um inquérito por violência doméstica e apenas por factos desse inquérito». Como facilmente se percebe, zero sobre o ‘crime da Rua Augusta’. A PGR não respondeu sobre a existência ou inexistência de conjugação de esforços entre a PSP e a PJ, mas esclareceu que «estão em curso diligências de investigação para apuramento do autor dos factos ocorridos na Rua Augusta».

E qual a posição do Ministério Público sobre o facto de A. M. não ter ficado em prisão preventiva, que Carlos Moedas tanto pediu? «Quanto a eventual recurso do despacho que aplicou as medidas de coação, esclarece-se que o prazo de interposição ainda não decorreu e o Ministério Público ponderará a adequação dessa interposição». Deixando o ‘jurisdiquês’ para trás, diga-se que o MP pondera recorrer da decisão do juiz de turno. Para um magistrado do Ministério Público ouvido pelo SOL, «atendendo à gravidade do caso, é estranho que não tenha ficado em prisão preventiva. Há o perigo de fuga, de atividade criminosa, destruição de provas ou de elementos probatórios. Além de que poderá, hipoteticamente, pressionar as testemunhas. Mas se o homem não está acusado de ser o suposto autor do tiro, é mais compreensível a posição do juiz de turno».

Juízes e magistrados ou peixes fora de água

Ressalvando que não sabe o que está na acusação, a mesma fonte explica que na época de férias grandes, de Natal ou da Páscoa, por vezes, «os juízes de turno, como os magistrados do Ministério Público, não estão familiarizados com o ‘crime’ em questão. Pode ser um juiz do civil ou do comércio a tratar do processo, além de estar assoberbado com outros processos, o que dificulta as coisas. Mas é a menos má das situações, pois é durante o período das férias judiciais que se colocam muitos processos em ordem». Para não criar confusão na leitura, diga-se que as férias judiciais vão de 15 de julho a 31 de agosto e todos os ‘atores’ só gozam, supostamente, no máximo, 25 dias úteis. Logo, os outros servem para colocar a papelada em ordem, isto na opinião da nossa fonte.

Para quem pense que só a PSP e a PJ é que passam muito tempo de costas voltadas, diga-se que os magistrados do Ministério Público e os juízes também não andam sempre de braço dado. Outro magistrado do Ministério Público ouvido pelo SOL, revela estar mais escandalizado com um caso que se passou em Alhandra do que Carlos Moedas com o ‘crime’ da Rua Augusta. No princípio do mês, dois jovens, com 16 e 17 anos, foram detidos depois de terem assaltado uma loja de conveniência, de indostânicos. A violência usada, com uma faca enorme, é bem visível nas imagens do estabelecimento, segundo contou ao SOL fonte do MP. O empregado do estabelecimento quase que implora que não lhe façam mal, enquanto os assaltantes vão agitando a faca como se fossem o Sandokan. Presente a tribunal, o juiz de turno decidiu só dar ordem de prisão preventiva a um dos assaltantes, não ouvindo o segundo, alegando, depois da explanação do advogado de defesa, que a detenção tinha sido ilegal.

O Ministério Público não gostou e passados uns dias voltou à carga, pretendendo que o novo juiz de instrução aplicasse medidas de coação graves, isto é, prisão preventiva, mas não teve sorte. Mais coisa menos coisa, o juiz decidiu que o jovem devia continuar em liberdade até porque se tinha sido libertado no primeiro momento é porque «isso esvaziou o fundamento para a apresentação num segundo momento. É uma coisa completamente absurda», diz a mesma fonte.

Ministro a falar da PJ

Voltemos aos acontecimentos do ‘crime’ da Rua Augusta. Pelo meio, Luís Neves, ministro da Administração Interna, explicou que as investigações sobre o arguido vão continuar, com a PJ a fazer as devidas diligências necessárias, nada dizendo sobre o diferendo PSP/PJ. Na PSP - diga-se que o SOL pediu informações às direções nacionais da PSP e da PJ, que recusaram quaisquer esclarecimentos - há quem recorde o caso do homem que atirou um cocktail molotov numa manifestação de grupos antiaborto, que foi detido pela PSP e acabaria por ser libertado no dia seguinte. Uns dias depois, entrou a PJ em ação e o designer acabaria por ficar em prisão preventiva, «indiciado pela tentativa da prática dos crimes de infrações terroristas, detenção de arma proibida, incêndio, explosão e outras condutas especialmente perigosas e de ofensas à integridade física grave», segundo escrevia o DN. «Nesse caso, como neste da cidadão sueca, bastava a PJ e a PSP trocarem informações para a Justiça ser melhor servida», defende um oficial da PSP. «Faz algum sentido a PSP levá-lo a juiz por violência doméstica, quando acha que ele é o autor do disparo que atingiu a sueca, e a PJ o levar, eventualmente, daqui a uns dias, com o outro, com quem fugiu do local, e acusá-los», questiona a mesma fonte policial. «Se juntassem as informações seria tudo bem mais fácil». Mas na PJ há quem entenda que a PSP não tem nada que se «meter onde não é chamada e fica-lhe mal passar informações de que prendeu um suposto criminoso, quando não tem provas concretas disso».

Louro e chá prensados são droga?

Uma das imagens de marca da Rua Augusta é a de vendedores, supostamente, de haxixe. Há anos que o fenómeno é conhecido por todos, já que tem provocado alarmismo social. Basicamente, os turistas, nacionais ou estrangeiros, são interpelados e se manifestarem desagrado, o vendedor pode partir para a violência, até porque tem reforços nas proximidades. Os outros casos que envolvem violência dizem respeito à desilusão dos compradores que tentam recuperar o dinheiro da fraude em que caíram. Outro esquema ainda usado é o de dar a provar aos turistas suposta cocaína e quando estes dizem que não, os vendedores partem , mais uma vez, para a violência. O negócio é feito à vista de todos há muitos anos e sempre que a Polícia detém algum desses homens, nada acontece, pois é difícil provar em tribunal que o louro e chá prensado, que é o produto vendido, pode dar direito a condenação. «Ao longo de anos, a PSP fez milhares de autos de contraordenação por venda ambulante [categoria onde entram os ‘vendedores de louro]. À parte daquilo que possa ser alguma inconsequência de um processo sancionatório que provavelmente redundaria na aplicação de uma coima, relativamente à qual não era possível ser executada, porque as pessoas visadas não têm património ou dificilmente a própria junta ou juntas quereriam ter qualquer problema com este tipo de comunidade», disse fonte da PSP.

Referindo-se aos milhares de processo que não foram instruídos, a mesma fonte acrescenta: «As juntas não querem estar a a instruir processos, tendo que ouvir ciganos todos os dias, não seria fácil. Dizem-me que esses processos estão todos encaixotados, sem qualquer tramitação. Estão nas juntas, por tramitar, e prescreveram por falta de instrução». No meio desses milhares de processo, haverá muita contrafação de camisolas e afins.

São as juntas que têm a competência instrutória nos processos de venda ambulante. E a grande questão é conseguir provar que o ‘tráfico’ de louro se enquadra na categoria de venda ambulante. Bruno Pereira, líder do sindicato dos oficiais da PSP e que também é jurista, defende «que há um crime de burla. Conseguimos responder a um problema, que é um problema de há muitos anos, noticiado pela imprensa nacional e internacional, com danos tremendos na reputação da cidade, do ponto de vista turístico. O Código de Processo Penal já tem a solução para o problema. O crime de burla é perfeitamente cabível no Código, mas mesmo que não queiram ir por aí, temos duas soluções. Ou se altera a lei da droga para que efetivamente seja também alargado o espetro de aplicação do crime, já que só pode haver crime de tráfico de drogas se a substância suscetível que está a ser traficada for confirmadamente estupefaciente. O que poderia ser, como acontece na Polónia e noutros países, era o ato de transacionar algo que na ótica da pessoa, do comprador, é ou será, ou pretende que seja estupefaciente, mesmo que não o seja, é crime. É punido de forma menos grave, mas tens tutela penal».

Rui Pereira defende que é crime de burla

O antigo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, está de acordo com o sindicalista da PSP, tendo dito ao Público, já em 2025, que, «na realidade, e salvo o devido respeito pelo MP, tem havido uma interpretação errada, porque nessa atividade estão presentes todos os elementos do crime de burla». O antigo governante ia mais longe no referido artigo: «A burla simples é um crime semipúblico que exige queixa, mas neste caso a burla é qualificada, é agravada. Porque é praticada por pessoas que se dedicam habitualmente a essa atividade. E quando assim é, a burla que é punível genericamente com pena até três anos passa a ser punível com pena até cinco anos e passa a ser um crime público».

Também ao mesmo jornal e no mesmo artigo, Miguel Coelho, então presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, defendia que os «especialistas e legisladores deveriam analisar com maior urgência esta matéria». O autarca recordava uma campanha da PSP, de 2017, em que participou, e onde se alertavam os turistas para a venda de droga falsa, por parte dos vendedores conhecidos. A iniciativa correu muito bem, nas palavras de Miguel Coelho, mas existiram «ameaças à integridade física aos eleitos locais e aos trabalhadores da junta. Há sempre um perigo em dar a cara», acrescentou.

Solução milagrosa

Há quem defenda, e já o tenha dito a Carlos Moedas, que a solução passaria por fazer passar em Assembleia Municipal a existência de ‘bolhas’ livres de venda ambulante. Se tal fosse aprovado, defende Bruno Pereira, os vendedores de louro seriam apanhados e detidos e à segunda incorreriam no crime de desobediência. «Não sei porque não se caminha nesse sentido. Era uma forma de acabar com esta péssima imagem para a cidade, além de se acabar com o sentimento de insegurança que vai existindo», acrescentou o líder dos sindicato dos oficiais de Polícia.