sexta-feira, 07 ago. 2026

Procurador regional ‘aquece’ guerra de cadáveres

PSP determinou que os seus agentes não devem ficar a guardar nem transportar os cadáveres que são da competência da PJ. Procurador de Coimbra pensa diferente, mas PSP garante que nada muda. Bruno Pereira diz que procurador não tem tem competência, PJ discorda
Procurador regional ‘aquece’ guerra de cadáveres

A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra decidiu entrar em ação na ‘guerra’ entre a Polícia Judiciária e a PSP na questão da remoção e transporte de cadáveres para os serviços médico-legal, «nos casos em que é determinada a realização de autópsia médico-legal em crimes cuja competência para a investigação seja da competência reservada da Polícia Judiciária». Tudo porque a direção nacional da PSP, em março de 2026, fez um Comunicado Técnico Operacional onde dizia, claramente, aos seus homens que a atuação da PSP deve restringir-se «à manutenção da ordem e tranquilidade públicas, quando tal se revele necessário ou quando tal lhe seja solicitado. Não sendo necessária a manutenção da ordem pública, deve ser formalmente ‘entregue’ o cenário criminal ao OPC competente, a quem incumbe assegurar a cadeia de custódia da prova, devendo essa entrega constar do expediente».

E é aqui que entra, depois das queixas do principal sindicato da PJ, a Procuradoria-Geral de Coimbra. «Esta alteração de procedimentos tem gerado conflitos recorrentes entre a P.S.P. e a P.J. e colocado os magistrados do Ministério Público – titulares do inquérito – na necessidade de dirimir, caso a caso, a questão de competência». Depois de fazer um enquadramento legal e jurisprudencial, remetendo para inúmeras leis, a Procuradoria de Coimbra termina com a sínteses dos fundamentos, concluindo, «em consequência, que a remoção e o acompanhamento do cadáver, nas situações em análise, competem ao órgão de polícia criminal que primeiro teve notícia dos factos e que integre o conceito de «autoridade de polícia» do Decreto-Lei n.º 411/98 (em regra, a G.N.R. ou a P.S.P., consoante a competência territorial), assegurando este a custódia da cadeia de prova, sem prejuízo de articulação efetuada caso a caso e de a Polícia Judiciária, em razão da sua competência reservada, assumir desde logo tal responsabilidade quando assim o entenda».

Continuando a justificar a recomendação, António Augusto Tolda Pinto, o procurador que assinou o documento, escreve sobre os procedimentos gerais a aplicar: «Responsabilidade pela remoção, transporte e entrega: em todos os casos de expediente relativo a óbitos comunicados por órgão de polícia criminal, quando seja determinada a realização de autópsia médico-legal, o Magistrado do Ministério Público faça constar do despacho que a remoção, o transporte e a entrega do cadáver no GML/IML – ainda que assegurados com a colaboração de outras entidades – são da responsabilidade da autoridade de polícia que primeiro teve notícia dos factos e está presente no local [G.N.R., P.S.P. ou Polícia Marítima, na aceção do art. 2.º, al. a), do Decreto-Lei n.º 411/98], a quem compete a custódia e a preservação da prova».

O procurador ainda diz que em casos de dúvidas pontuais, «havendo magistrado contactável, deve a autoridade policial recorrer à obtenção de ordem do Ministério Público, a quem cabe, em última análise, determinar a forma de remoção do cadáver».

PJ aplaude recomendação

Como estava bom de ver, Nuno Domingos, presidente da ASFIC/PJ, e que tinha denunciado a polémica, diz ao SOL que, «após a Recomendação n.º 5/2026-PGRC, os incidentes com a PSP diminuíram, mas continuam a verificar-se em alguns pontos do país, nomeadamente na zona norte, uma vez que os elementos da PSP se veem na contingência de cumprir o respetivo normativo interno». O presidente da ASFIC diz não ter conhecimento se outros procuradores gerais regionais fizeram recomendações semelhantes, mas defende que o «entendimento do MP de Coimbra deveria ser vinculativo para todo o Ministério Público, através de uma circular interna da PGR, e não apenas aplicável à região centro, pois a lei não difere de região para região».

Nuno Domingos apela depois à intervenção do seu antigo chefe: «Estamos certos de que o atual ministro da Administração Interna, conhecedor da situação – até porque a mesma também se colocou quando exercia funções de Diretor Nacional da PJ – não deixará de determinar à PSP que atue em conformidade com a lei».

Domingos vai mais longe: «Não podemos igualmente deixar de instar a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SSI) a tomar posição sobre esta questão, considerando que estão em causa as relações entre diversos Órgãos de Polícia Criminal», até porque compete ao SSI definir a «execução da política de segurança interna».

Recomendação não é lei

Quem não concorda com o teor do documento, como estava bom de ver, é Bruno Pereira, líder do Sindicato Oficial de Polícias, que chegou a rebater os argumentos de Nuno Domingos. «Li essa recomendação na diagonal, que não tem qualquer caráter vinculativo. Nem tão pouco o Ministério Público pode dar ordens, ou emanar ordens, parece-me, do ponto de vista jurídico, à Polícia relativamente a esse assunto. Não sei qual é que foi o propósito e continuo a insistir que aquilo que a Polícia veio agora clarificar, do ponto de vista de intervenção procedimental e operacional, tem que ver em grande medida com a PSP não ter que assumir algo ou um ónus que não é dela, ainda para mais quando têm recursos cada vez mais finitos e limitados».

Bruno_Pereira não poupa na resposta: «O procurador regional não dá ordens à Polícia. O Ministério Público dá ordens à Polícia nos termos em que a lei lhe dá essa competência. Pergunto, qual é o respaldo normativo, onde o Sr. procurador-geral Adjunto se baseia? É que não conheço nenhum. Faz-me espécie que tenha sido um coordenador de uma comarca e não a Procuradoria-Geral da República, já que a questão não se coloca em termos regionais, coloca-se em termos nacionais perante aquilo que foi um comunicado, uma decisão da Polícia que tem implicações nacionais. Pergunto, tendo em conta também a dimensão hierárquica entre o procurador-geral Adjunto  e o Sr. procurador-geral da República, porquê que ele decidiu, por modo próprio, emitir essa recomendação? Aliás, o que é curioso, é que classificou esse documento como uma recomendação e depois, aparentemente, deixa no ar comandos imperativos, sem qualquer respaldo normativo. Parece-me claramente que estará a ir longe demais naquilo que são as competências do Ministério Público».

Voltemos a dar a palavra ao presidente da ASFIC/PJ. «Sobre o normativo interno da PSP, não compreendemos a sua existência pois cria constrangimentos onde não existiam, sobretudo quando permanecem tantas áreas em que seria necessário melhorar o relacionamento e a articulação entre os diversos OPC. No âmbito desta colaboração, todas e quaisquer decisões com impacto noutras instituições deviam ser tomadas com diálogo e não unilateralmente».

Bruno Pereira, naturalmente, tem uma posição literalmente oposta: «Há uns anos, quando era a Polícia que tinha o serviço de automaca fazia sentido sermos nós a assegurar o transporte dos cadáveres. Agora são os bombeiros, e ainda bem, que fazem esse serviço. A Polícia, como está bem de ver, faz mil e uma coisas, mas, acima de tudo, tem que deixar de fazer mil e uma coisas que não são dela. E, portanto, parece-me que o procedimento é de se manter, e faz todo o sentido manter-se, e que quem efetivamente assegura ou assumirá potencialmente a investigação destes casos deve ser ela a tomar conta dessas diligências e desse encargo».

Bruno_Pereira e Nuno Domingos só se entendem num ponto: há polícias que cumprem a determinação da direção nacional, de não ficarem a ‘guardar’ o cadáver a partir do momento que a PJ chega ao local – Domingos dá o exemplo dos polícias do norte que seguem as recomendações de Luís Carrilho, chefe máximo da PSP – e há os que não seguem as ordens dos seus chefes e obedecem à PJ. «Já tomei conhecimento de agentes que não seguiram as indicações da direção nacional, mas a maioria tem seguido».

Luís Neves tem a palavra

E o que pensa a direção nacional da PSP da recomendação do procurador de Coimbra e se há uma ‘guerra’ entre a PJ e a PSP? «A PSP não assume qualquer conflito, muito pelo contrário, tem dado cumprimento aos adequados e sustentados procedimentos legais em vigor. Por motivo de uma maior disponibilidade das tripulações dos carros patrulha para responderem às solicitações de resposta urgente e imediata a quem precisa de socorro, a PSP deu uma instrução técnica ao dispositivo de modo a assegurar que, nas situações em que a competência para assegurar a custódia da prova é de outras entidades, o acompanhamento do transporte para o serviço médico-legal deverá ser assegurado por aquelas, facto aplicável a uma minoria de situações a nível nacional». Indo diretamente à questão, a direção nacional da Polícia é muito clara: «A PSP não entende, nem se revê nesta polémica e não pretende alterar qualquer procedimento técnico operacional». Que é como quem diz, os agentes da PSP devem seguir o Comunicado Técnico Operacional e não devem ficar a ‘guardar’ os cadáveres a partir do momento em que a PJ chega ao local. Têm a palavra os ministros da Administração Interna e da Justiça. Irá Luís Neves dar razão aos seus antigos comandados ou optará por respeitar a decisão da PSP que agora tutela?