A Procuradoria-Geral Regional de Coimbra decidiu entrar em ação na ‘guerra’ entre a Polícia Judiciária e a PSP na questão da remoção e transporte de cadáveres para os serviços médico-legal, «nos casos em que é determinada a realização de autópsia médico-legal em crimes cuja competência para a investigação seja da competência reservada da Polícia Judiciária». Tudo porque a direção nacional da PSP, em março de 2026, fez um Comunicado Técnico Operacional onde dizia, claramente, aos seus homens que a atuação da PSP deve restringir-se «à manutenção da ordem e tranquilidade públicas, quando tal se revele necessário ou quando tal lhe seja solicitado. Não sendo necessária a manutenção da ordem pública, deve ser formalmente ‘entregue’ o cenário criminal ao OPC competente, a quem incumbe assegurar a cadeia de custódia da prova, devendo essa entrega constar do expediente».
E é aqui que entra, depois das queixas do principal sindicato da PJ, a Procuradoria-Geral de Coimbra. «Esta alteração de procedimentos tem gerado conflitos recorrentes entre a P.S.P. e a P.J. e colocado os magistrados do Ministério Público – titulares do inquérito – na necessidade de dirimir, caso a caso, a questão de competência». Depois de fazer um enquadramento legal e jurisprudencial, remetendo para inúmeras leis, a Procuradoria de Coimbra termina com a sínteses dos fundamentos, concluindo, «em consequência, que a remoção e o acompanhamento do cadáver, nas situações em análise, competem ao órgão de polícia criminal que primeiro teve notícia dos factos e que integre o conceito de «autoridade de polícia» do Decreto-Lei n.º 411/98 (em regra, a G.N.R. ou a P.S.P., consoante a competência territorial), assegurando este a custódia da cadeia de prova, sem prejuízo de articulação efetuada caso a caso e de a Polícia Judiciária, em razão da sua competência reservada, assumir desde logo tal responsabilidade quando assim o entenda».
Continuando a justificar a recomendação, António Augusto Tolda Pinto, o procurador que assinou o documento, escreve sobre os procedimentos gerais a aplicar: «Responsabilidade pela remoção, transporte e entrega: em todos os casos de expediente relativo a óbitos comunicados por órgão de polícia criminal, quando seja determinada a realização de autópsia médico-legal, o Magistrado do Ministério Público faça constar do despacho que a remoção, o transporte e a entrega do cadáver no GML/IML – ainda que assegurados com a colaboração de outras entidades – são da responsabilidade da autoridade de polícia que primeiro teve notícia dos factos e está presente no local [G.N.R., P.S.P. ou Polícia Marítima, na aceção do art. 2.º, al. a), do Decreto-Lei n.º 411/98], a quem compete a custódia e a preservação da prova».
O procurador ainda diz que em casos de dúvidas pontuais, «havendo magistrado contactável, deve a autoridade policial recorrer à obtenção de ordem do Ministério Público, a quem cabe, em última análise, determinar a forma de remoção do cadáver».
PJ aplaude recomendação
Como estava bom de ver, Nuno Domingos, presidente da ASFIC/PJ, e que tinha denunciado a polémica, diz ao SOL que, «após a Recomendação n.º 5/2026-PGRC, os incidentes com a PSP diminuíram, mas continuam a verificar-se em alguns pontos do país, nomeadamente na zona norte, uma vez que os elementos da PSP se veem na contingência de cumprir o respetivo normativo interno». O presidente da ASFIC diz não ter conhecimento se outros procuradores gerais regionais fizeram recomendações semelhantes, mas defende que o «entendimento do MP de Coimbra deveria ser vinculativo para todo o Ministério Público, através de uma circular interna da PGR, e não apenas aplicável à região centro, pois a lei não difere de região para região».
Nuno Domingos apela depois à intervenção do seu antigo chefe: «Estamos certos de que o atual ministro da Administração Interna, conhecedor da situação – até porque a mesma também se colocou quando exercia funções de Diretor Nacional da PJ – não deixará de determinar à PSP que atue em conformidade com a lei».
Domingos vai mais longe: «Não podemos igualmente deixar de instar a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna (SSI) a tomar posição sobre esta questão, considerando que estão em causa as relações entre diversos Órgãos de Polícia Criminal», até porque compete ao SSI definir a «execução da política de segurança interna».
Recomendação não é lei
Quem não concorda com o teor do documento, como estava bom de ver, é Bruno Pereira, líder do Sindicato Oficial de Polícias, que chegou a rebater os argumentos de Nuno Domingos. «Li essa recomendação na diagonal, que não tem qualquer caráter vinculativo. Nem tão pouco o Ministério Público pode dar ordens, ou emanar ordens, parece-me, do ponto de vista jurídico, à Polícia relativamente a esse assunto. Não sei qual é que foi o propósito e continuo a insistir que aquilo que a Polícia veio agora clarificar, do ponto de vista de intervenção procedimental e operacional, tem que ver em grande medida com a PSP não ter que assumir algo ou um ónus que não é dela, ainda para mais quando têm recursos cada vez mais finitos e limitados».
Bruno_Pereira não poupa na resposta: «O procurador regional não dá ordens à Polícia. O Ministério Público dá ordens à Polícia nos termos em que a lei lhe dá essa competência. Pergunto, qual é o respaldo normativo, onde o Sr. procurador-geral Adjunto se baseia? É que não conheço nenhum. Faz-me espécie que tenha sido um coordenador de uma comarca e não a Procuradoria-Geral da República, já que a questão não se coloca em termos regionais, coloca-se em termos nacionais perante aquilo que foi um comunicado, uma decisão da Polícia que tem implicações nacionais. Pergunto, tendo em conta também a dimensão hierárquica entre o procurador-geral Adjunto e o Sr. procurador-geral da República, porquê que ele decidiu, por modo próprio, emitir essa recomendação? Aliás, o que é curioso, é que classificou esse documento como uma recomendação e depois, aparentemente, deixa no ar comandos imperativos, sem qualquer respaldo normativo. Parece-me claramente que estará a ir longe demais naquilo que são as competências do Ministério Público».
Voltemos a dar a palavra ao presidente da ASFIC/PJ. «Sobre o normativo interno da PSP, não compreendemos a sua existência pois cria constrangimentos onde não existiam, sobretudo quando permanecem tantas áreas em que seria necessário melhorar o relacionamento e a articulação entre os diversos OPC. No âmbito desta colaboração, todas e quaisquer decisões com impacto noutras instituições deviam ser tomadas com diálogo e não unilateralmente».
Bruno Pereira, naturalmente, tem uma posição literalmente oposta: «Há uns anos, quando era a Polícia que tinha o serviço de automaca fazia sentido sermos nós a assegurar o transporte dos cadáveres. Agora são os bombeiros, e ainda bem, que fazem esse serviço. A Polícia, como está bem de ver, faz mil e uma coisas, mas, acima de tudo, tem que deixar de fazer mil e uma coisas que não são dela. E, portanto, parece-me que o procedimento é de se manter, e faz todo o sentido manter-se, e que quem efetivamente assegura ou assumirá potencialmente a investigação destes casos deve ser ela a tomar conta dessas diligências e desse encargo».
Bruno_Pereira e Nuno Domingos só se entendem num ponto: há polícias que cumprem a determinação da direção nacional, de não ficarem a ‘guardar’ o cadáver a partir do momento que a PJ chega ao local – Domingos dá o exemplo dos polícias do norte que seguem as recomendações de Luís Carrilho, chefe máximo da PSP – e há os que não seguem as ordens dos seus chefes e obedecem à PJ. «Já tomei conhecimento de agentes que não seguiram as indicações da direção nacional, mas a maioria tem seguido».
Luís Neves tem a palavra
E o que pensa a direção nacional da PSP da recomendação do procurador de Coimbra e se há uma ‘guerra’ entre a PJ e a PSP? «A PSP não assume qualquer conflito, muito pelo contrário, tem dado cumprimento aos adequados e sustentados procedimentos legais em vigor. Por motivo de uma maior disponibilidade das tripulações dos carros patrulha para responderem às solicitações de resposta urgente e imediata a quem precisa de socorro, a PSP deu uma instrução técnica ao dispositivo de modo a assegurar que, nas situações em que a competência para assegurar a custódia da prova é de outras entidades, o acompanhamento do transporte para o serviço médico-legal deverá ser assegurado por aquelas, facto aplicável a uma minoria de situações a nível nacional». Indo diretamente à questão, a direção nacional da Polícia é muito clara: «A PSP não entende, nem se revê nesta polémica e não pretende alterar qualquer procedimento técnico operacional». Que é como quem diz, os agentes da PSP devem seguir o Comunicado Técnico Operacional e não devem ficar a ‘guardar’ os cadáveres a partir do momento em que a PJ chega ao local. Têm a palavra os ministros da Administração Interna e da Justiça. Irá Luís Neves dar razão aos seus antigos comandados ou optará por respeitar a decisão da PSP que agora tutela?