A prática enraizada no poder local de manter em funções diretores municipais em regime de substituição muito para lá do máximo legal de 90 dias não se verifica em quatro dos maiores municípios do país. Porto, Sintra, Cascais e Loures garantem estar dentro da lei. Mas, tal como noticiado pelo Nascer do SOL há uma semana, esta é uma realidade na Câmara de Lisboa desde o tempo de António Costa, a que o sucessor Fernando Medina deu continuidade e que o incumbente Carlos Moedas tem mantido.
Na Câmara do Porto «neste momento não existe nenhum» diretor municipal em substituição, segundo o gabinete do presidente, Pedro Duarte. A Câmara de Loures, presidida por Ricardo Leão, alinhou pelo mesmo diapasão: «Não existem diretores municipais em regime de substituição».
Sintra, liderada por Marco Almeida, garantiu que «tem cinco diretores municipais em comissão de serviço desde 26 de março» e assim se manterão «unicamente pelo prazo que a lei estipula». Cascais garantiu que todos os seus mais altos dirigentes administrativos estão em substituição desde 13 de janeiro, mas já há concursos públicos a decorrer.
Oeiras e Gaia não quiseram prestar esclarecimentos e Lisboa manteve-se em silêncio face às nossas perguntas.
Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição quando há «ausência ou impedimento» do titular ou em caso de «vacatura do lugar», segundo o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que se aplica às autarquias. A substituição dura no máximo 90 dias.
Se as instituições não abrirem concurso de recrutamento durante aquele período, incorrem numa «infração financeira sancionatória», segundo um acórdão de 2024 do Tribunal de Contas.
A Associação Nacional de Municípios desconhece a situação e disse-nos que não tem competências para averiguações nesta matéria.
Das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, só duas se pronunciaram. A de Lisboa e Vale do Tejo sugeriu que conhece o problema, ao referir que «a questão não foi submetida a apreciação». A CCDR Alentejo esclareceu que o tema «não se insere» nas suas atribuições e que «não tem conhecimento».
O controlo destas situações é frágil, sobretudo desde a extinção em 2011 da Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL). Algumas competências foram absorvidas pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), mas é voz corrente que a fiscalização afrouxou.
A IGF tem poderes de «controlo da legalidade» e de «auditoria financeira e de gestão» sobre as autarquias locais, segundo a sua lei orgânica. Ainda assim, a direção do IGF, liderada por António Ferreira dos Santos, evitou esclarecer-nos e alegou que estas dúvidas «devem ser dirigidas» ao Ministério da Economia e Coesão Territorial. O gabinete do ministro Manuel Castro Almeida não respondeu.
Diretores municipais sem declaração de interesses
Outro aspecto à margem das regras relacionado com diretores municipais de Lisboa, que o Nascer do SOL agora detetou, é o da ausência da declaração de rendimentos e interesses.
A fazer fé na informação consultável da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, há três diretores, entre os 12 em funções, que nada declaram há largos anos.
A lei obriga-os a apresentarem a sua declaração nos 60 dias seguintes à entrada em funções, logo que sejam reconduzidos e sempre que o seu património sofra alterações significativas.
Marta Sotto Mayor, diretora municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, não presta contas desde que entrou, há 18 anos. João Pedro Contreiras, diretor municipal de Recursos Humanos, tem uma só declaração registada em novembro de 2017. E o diretor municipal de Gestão Patrimonial, Bernardo Alabaça, entregou a sua declaração em dezembro de 2021.