terça-feira, 09 jun. 2026

PJ extradita homem procurado pela Índia por terrorismo e tráfico de heroína

Suspeito de 31 anos estava referenciado por crimes de terrorismo, associação criminosa e tráfico de droga. Extradição avançou após garantias dadas pelas autoridades indianas.
PJ extradita homem procurado pela Índia por terrorismo e tráfico de heroína

A Polícia Judiciária anunciou ter cumprido, no passado dia 12 de maio, a extradição de um cidadão estrangeiro de 31 anos procurado pelas autoridades indianas por crimes de terrorismo, associação criminosa e tráfico de heroína.

Em comunicado, a PJ refere que sobre o suspeito “pendia um mandado de detenção internacional, emitido pelas autoridades indianas em outubro de 2020, por crimes de terrorismo, associação criminosa e tráfico de heroína, ocorridos entre 2018 e 2020”.

Segundo a mesma nota, o homem já tinha sido detido em Portugal em julho de 2021 pelo então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mas acabaria libertado depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter recusado a extradição.

A decisão judicial teve por base o facto de não terem sido consideradas suficientes “as garantias das autoridades indianas de que não iria cumprir prisão perpétua ou de morte”.

A PJ revela ainda que o suspeito voltou a ser detido em outubro de 2022, no âmbito de uma operação conduzida pela Unidade Nacional de Contraterrorismo.

De acordo com a polícia, estavam em causa “crimes em coautoria, de rapto, roubo e ofensas à integridade física qualificada, ocorridos em território nacional, em agosto daquele ano”, tendo como vítima “um cidadão, com 35 anos, da mesma nacionalidade que o agora extraditado”.

Após ser presente ao Tribunal de Instrução Criminal, ficou em prisão preventiva e viria a ser condenado “a uma pena de prisão de 5 anos e 3 meses”.

A extradição foi determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa depois de terem sido dadas novas garantias pelas autoridades indianas.

Segundo a PJ, o Estado recetor assegurou, “no âmbito da cooperação penal internacional, que o agora extraditado verá a pena revista até ao máximo de 25 anos, respeitando a moldura penal portuguesa”.