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Quando vai viajar, é cada vez mais recorrente receber uma mensagem com a informação de que o seu voo está atrasado, ou pior, cancelado. São milhares os passageiros que perdem dinheiro por não saberem quando e como pedir compensações e quais os seus direitos nestas situações.
Quando não pode pedir indemnizações
Comecemos por quem não pode pedir qualquer indemnização. Se o voo for atrasado ou cancelado por "circunstâncias extraordinárias", que incluem condições meteorológicas severas e situações que não garantam a segurança, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar qualquer indemnização.
Em caso de greve, a indemnização só é feita se a paralisação for, por exemplo, da equipa do aeroporto, da segurança ou dos controladores aéreos; caso contrário, a companhia aérea não é obrigada a compensar os passageiros.
O meu voo está atrasado: posso pedir indemnização?
Depende. Se o seu voo atrasou uma hora, nesse caso ficará apenas com um constrangimento, já que as companhias aéreas estão salvaguardadas em atrasos "menores".
No entanto, se o seu voo chegar ao destino final mais de três horas depois do previsto, então saiba que está ao abrigo do Regulamento nº. 261/2004 da União Europeia, que garante assistência (refeições e hotel) e compensações financeiras entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo:
Voos até 1.500 km: 250 euros
Voos mais de 1.500 km no Espaço Económico Europeu (todos os Estados-Membros da UE + Islândia, Listenstaine e Noruega): 400 euros
Voos entre 1.500 e 3.500 km fora do Espaço Económico Europeu: 400 euros
Voos mais de 3.500 km fora do Espaço Económico Europeu: 300 euros, se o atraso for de 3 a 4 horas ou 600 euros se o atraso for mais do que 4 horas.
O meu voo foi cancelado. E agora?
As companhias aéreas têm a obrigação de informar os passageiros sobre o cancelamento de um voo com, pelo menos, 14 dias de antecedência: o que, muitas vezes, não acontece.
Posto isto, qualquer aviso que não cumpra o prazo terá obrigações para a companhia aérea.
Se o aviso for feito entre sete a 14 dias antes do voo...
A companhia aérea deve garantir uma viagem com partida até duas horas antes do voo cancelado e com chegada, no máximo, com quatro horas depois da prevista no primeiro voo.
Se o aviso for feito menos de sete dias antes do voo...
Neste caso, a companhia aérea é obrigada a marcar um voo de partida até uma hora antes e que chegue ao destino no máximo duas horas depois do planeado no primeiro voo.
Note-se que os passageiros podem sempre pedir o reembolso à companhia aérea caso não queiram embarcar no voo sugerido.
E se não me garantirem as condições dos voos susbtitutos?
Aqui já pode partir para a indemnização, dependendo das horas de espera e da distância do voo oferecido pela companhia aérea.
Até 1.500 km: 125 euros até 2 horas de espera ou 250 euros se for mais
Mais de 1.500 km no Espaço Económico Europeu: 200 euros até 3 horas de espera ou 400 euros se for mais
Entre 1.500 km e 3.500 km fora do Espaço Económico Europeu: 200 euros até 3 horas de espera ou 400 euros se for mais
Mais de 3.500 km fora do Espaço Económico Europeu: 300 euros até 4 horas de espera ou 600 euros se for mais
Como posso pedir a minha indemnização?
Primeiro saiba que tem até três anos para apresentar a sua reclamação.
Pode apresentá-la à própria companhia aérea, que tem até seis semanas para responder.
Caso não obtenha resposta, pode reclamar à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que regula, fiscaliza e supervisiona o setor da aviação civil em Portugal, garantindo a satisfação dos passageiros.
Como estas situações têm sido frequentes em vários aeroportos, há agora novas empresas que ajudam os passageiros nas suas reclamações para obter indemnizações por vários motivos juntos das companhias aéreas.