quinta-feira, 11 jun. 2026

Passageiros invisuais enfrentam recusas de TVDE devido a cães-guia. A lei obriga, mas na prática nem sempre se cumpre

O não cumprimento das normas pode levar a coimas pesadas que começam nos 2.000 euros e ao bloqueio ou suspensão imediata e permanente da conta do motorista.
Passageiros invisuais enfrentam recusas de TVDE devido a cães-guia. A lei obriga, mas na prática nem sempre se cumpre

Vários passageiros com deficiência visual continuam a enfrentar recusas por parte de motoristas de TVDE quando tentam viajar acompanhados por cães-guia, apesar de a legislação portuguesa obrigar expressamente ao seu transporte.

Pedro Oliveira, um homem com deficiência visual, em entrevista televisa à SIC Notícias, afirma que esta é uma situação recorrente. Maior parte das vezes, os motoristas vão embora sem dizer nada quando percebem que têm que transportar um cão-guia, e depois cobram a taxa de cancelamento.

Lei é clara: cães-guia têm de ser transportados

O regime jurídico do TVDE estabelece que os motoristas são obrigados a transportar cães-guia de passageiros invisuais, sem qualquer custo adicional ou necessidade de acondicionamento especial.

De acordo com a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, “é obrigatório o transporte de cães-guia de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida” .

A mesma legislação determina ainda que os serviços de TVDE não podem ser recusados com base em deficiência, origem ou condição social, garantindo o princípio da não discriminação no acesso ao transporte.

Além disso, a lei apenas permite recusas em situações muito específicas, como perigo para a segurança, comportamentos agressivos ou condições de higiene inadequadas.

O não cumprimento das normas pode levar a coimas pesadas que começam nos 2.000 euros e ao bloqueio ou suspensão imediata e permanente da conta do motorista.