terça-feira, 21 jul. 2026

Padrasto detido por abusar de enteadas de 9 e 10 anos. Ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência

Os crimes terão ocorrido desde 2023 até à data da detenção.
Padrasto detido por abusar de enteadas de 9 e 10 anos. Ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência

Um homem de 31 anos foi detido pela Polícia Judiciária por fortes suspeitas da prática de abuso sexual de crianças agravado e coação agravada em contexto de violência doméstica.

Em comunicado, a PJ informa que o detido, bem como a família, são estrangeiros, embora não revele as nacionalidades. As vítimas são a companheira, com 25 anos, contra a qual praticava o crime de violência doméstica, e as filhas desta, duas meninas de 9 e 10 anos.

"A residir há cerca de três anos em Portugal, a família encontra-se bem integrada, estando ambos os membros do casal a trabalhar e as crianças, enteadas do detido, a frequentar o 1º ciclo do ensino básico", informam as autoridades.

Os crimes terão ocorrido desde 2023 até à data da detenção. A PJ fala em "agressões físicas e psíquicas" e, no caso da esposa, "ofensas sexuais".

O episódio que levou à detenção do homem na residência familiar, em Almeirim, Santarém, aconteceu na madrugada deste domingo. A mulher encontrou o marido em flagrante delito enquanto abusava sexualmente das filhas. Ao intervir, conseguiu que as duas meninas fugissem e pedissem ajuda.

A GNR dirigiu-se de imediato ao local, ativando a Polícia Judiciária devido ao teor da investigação.

"No âmbito das diligências imediatas, desenvolvidas pela Secção de Investigação dos Crimes Sexuais, foram assegurados os procedimentos urgentes tendo em vista assegurar o bom acompanhamento das vítimas e procedendo, ainda, à detenção do suspeito em menos de 24 horas", pode ler-se no comunicado. As autoridades garantem terem sido recolhidas provas suficientes que "o indiciam fortemente da prática dos crimes do qual é suspeito".

Após ser presente a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência, a medida de coação mais leve e obrigatória no processo penal português, aplicada automaticamente a quem for constituído arguido, e obrigação de abandono imediato da residência familiar onde residia com as vítimas.