O Governo mantém a intenção de limitar a dispensa para amamentação até a criança perfazer dois anos, no entanto, voltou a recuar nas alterações previstas nas últimas versões que tinham vindo a ser discutidas com os parceiros sociais relativamente aos meios de prova necessários para obter essa dispensa. Estas novas ‘regras’ estão previstas na proposta de alteração ao Código de Trabalho entregue pelo Governo no Parlamento e que não teve consenso na Concertação Social, depois de a UGT ter chumbado o documento.
Esta exigência de voltar a exigir a apresentação de atestado médico voltou a criar polémica, mas o ministério do Trabalho já veio esclarecer esta posição. «A ilimitação do tempo de amamentação que decorre do atual regime, para além de não existir em nenhum país europeu pode constituir um entrave à progressão profissional das trabalhadoras uma vez que apenas a mãe pode usufruir deste regime», referindo que o «Governo foi sensível à necessidade de pais e mães trabalhadores com crianças pequenas de estarem mais tempo com os seus filhos e por isso instituiu um novo regime de conciliação do trabalho com a vida familiar: a jornada contínua, que permite aos pais de crianças até 12 anos, ou independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou deficiência, saírem uma hora mais cedo, diminuindo, o seu intervalo de almoço, sem perda de remuneração. Este regime é extensível a pais e mães e pode ser instituído por convenção coletiva ou por acordo entre empregador e trabalhador».
Recorde-se que esta questão esteve longe de ser pacífica depois de Maria do Rosário Palma Ramalho, ter revelado em entrevista à TSF e Jornal de Notícias que «Há crianças amamentadas até à primária para as mães terem horário reduzido», considerando ainda que é «difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho». Para a governante, « o exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito».