quinta-feira, 05 mar. 2026

Operação Pretoriano. Relação do Porto reduz pena de Fernando Madureira e absolve Fábio Sousa

Fernando Madureira completa este sábado dois anos em prisão preventiva, prazo que corresponde ao limite máximo legal dessa medida de coação, à qual continua sujeito
Operação Pretoriano. Relação do Porto reduz pena de Fernando Madureira e absolve Fábio Sousa

O Tribunal da Relação do Porto reduziu esta sexta-feira para três anos e quatro meses de prisão a pena aplicada a Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, no âmbito da Operação Pretoriano, absolveu Fábio Sousa de todos os crimes e diminuiu as penas dos restantes arguidos.

O acórdão agora conhecido altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira a três anos e nove meses de prisão efetiva, representando uma redução de cinco meses.

Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais, de natureza particular, que tinha sido dado como provado em primeira instância. Esta decisão teve reflexos diretos nas penas dos restantes arguidos, que foram reduzidas em cerca de três meses.

No mesmo processo, Fábio Sousa, anteriormente condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todas as acusações. O seu advogado, António Caetano, manifestou satisfação com o desfecho, considerando que foi feita justiça “pelo menos relativamente” ao seu cliente, defendendo que a absolvição deveria ter ocorrido logo na primeira instância.

A defesa de Fernando Madureira tinha requerido a absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena. Também Sandra Madureira, Hugo Carneiro (conhecido por “Polaco”), Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão — condenados com penas suspensas — recorreram da decisão inicial.

Em sentido oposto, o Ministério Público e o FC Porto interpuseram recurso a pedir o agravamento das penas, defendendo uma condenação de nove anos de prisão para Fernando Madureira, penas efetivas para vários arguidos e a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.

Fernando Madureira completa este sábado dois anos em prisão preventiva, prazo que corresponde ao limite máximo legal dessa medida de coação, à qual continua sujeito.

Nas alegações de recurso apresentadas a 21 de janeiro, o advogado do casal Madureira apontou “evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final”, sustentando que não existiu qualquer plano para coartar a liberdade ou provocar medo, mas apenas a intenção de evitar uma humilhação pública de Pinto da Costa.

Segundo a defesa, os desacatos ocorridos na Assembleia Geral do FC Porto resultaram de conflitos pessoais espontâneos, tendo Fernando Madureira contribuído posteriormente para a pacificação da situação, pelo que subsistiria uma dúvida razoável quanto à sua responsabilidade criminal.

Outros advogados questionaram a coautoria e a qualificação jurídica dos crimes, invocando legítima defesa, atuação isolada de arguidos e erros no acórdão da primeira instância, nomeadamente na aplicação da Lei da Violência no Desporto.

Já a procuradora do Ministério Público remeteu para os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou o que considerou serem “interpretações seletivas dos factos” por parte das defesas, sustentando que a decisão inicial não foi excessiva.

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