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Num despacho proferido com data de quarta-feira, as juízas Susana Seca, Alexandra Pereira e Rita Seabra consideraram que a renúncia do advogado José Preto à defesa do ex primeiro-ministro José Sócrates na “Operação Marquês” constitui um “uso abusivo do Direito, com o único objetivo de voltar a interromper os trabalhos do tribunal”, citado pelo Observador.
As juízas relembram que não está previsto na lei o direito do arguido de recusar a nomeação de um defensor oficioso, tal como José Sócrates fez, podendo, no entanto, nomear um advogado da sua confiança a qualquer momento do processo.
No despacho, é ainda referido que a renúncia de José Preto como forma de reação contra discordâncias com o tribunal (dito pelo próprio) não é admissível. “A possibilidade de renúncia não está prevista na lei para servir como forma de reação contra decisões judiciais (para isso servem os recursos e restantes meios de impugnação) e muito menos para forçar a interrupção da audiência”, pode ler-se.
As juízas falam em “uso abusivo do meio processual em apreço”, concluindo que a defensora oficiosa Ana Velho permanecerá em funções para “otimizar o trabalho desenvolvido” pela mesma e evitar nova nomeação de outro advogado oficioso.
Relembre-se que José Preto esteve impossibilitado de comparecer ao julgamento por motivos de saúde, tendo, no início da semana, renunciado ao cargo para “dar liberdade ao arguido de escolher um advogado”. Posto isto, José Sócrates pediu um prazo de 20 dias para contratar um defensor da sua confiança; no entanto, será Ana Velho a defender José Sócrates para que o julgamento não volte a ser interrompido.