Operação Marquês: Supremo concede escusa a juiz que iria julgar recurso de Sócrates

O pedido de escusa baseou-se no facto de Antero Luís ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para diretor do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e, em 2011, para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna
Operação Marquês: Supremo concede escusa a juiz que iria julgar recurso de Sócrates

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu esta quarta-feira escusa ao juiz conselheiro Antero Luís no âmbito do recurso interposto pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates contra a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que alterou a qualificação dos crimes de que estava acusado no processo Operação Marquês.

Antero Luís integrava, até agora, como primeiro adjunto, o coletivo sorteado para apreciar o recurso, presidido pelo conselheiro Carlos Lobo e que conta ainda com o conselheiro Fernando Ventura. Com a decisão do STJ, o magistrado terá de ser substituído.

O pedido de escusa baseou-se no facto de Antero Luís ter sido nomeado por José Sócrates, em 2005, para diretor do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e, em 2011, para secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.

No requerimento, o juiz conselheiro alegou que dependia hierarquicamente do então primeiro-ministro, com quem “privou institucionalmente e em eventos sociais” e com quem manteve “alguns contactos” após cessar funções, circunstâncias que poderiam “criar suspeições e gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”.

“(…) impondo-se a necessidade de afastar qualquer suspeita sobre a isenção da decisão a proferir, deve ser concedida a peticionada escusa. Estamos assim, seguramente, dadas as circunstâncias objetivas do caso, perante um risco fundado em motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade”, lê-se na decisão do STJ, citado pela agência Lusa.

Em causa está o recurso apresentado por José Sócrates contra o acórdão do TRL, de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que tinha sido afastada pelo então juiz de instrução Ivo Rosa, designadamente no que respeita à qualificação jurídica dos crimes imputados ao ex-primeiro-ministro.

O coletivo de desembargadoras da Relação pronunciou Sócrates por 22 crimes, introduzindo alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito. Essa alteração teve impacto direto nos prazos de prescrição e na moldura penal aplicável, passando a prever uma pena de prisão até oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.

A decisão, que acolheu o entendimento do MP, foi imediatamente contestada por José Sócrates, que a classificou como ilegítima. O ex-governante defendeu que as juízas desembargadoras não deveriam ter aceite a alteração da qualificação jurídica, sustentando que a acusação inicial de corrupção para ato lícito “não foi um erro”, mas sim “uma escolha” e “uma decisão ponderada dos procuradores”.

“E a razão dessa escolha é fácil de identificar — desta forma, feita a escolha pelo ato lícito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados”, argumentou.

Sobre a alteração, que tem sido justificada como um “lapso de escrita”, mas que Sócrates considera ser “um estratagema” para o obrigar a responder por factos que ficaram encerrados na fase de instrução, o ex-primeiro-ministro apresentou ainda uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Essa iniciativa foi tornada pública dias antes do início do julgamento da Operação Marquês, em julho de 2025.