sexta-feira, 07 ago. 2026

Nova lei permite confiscar bens ligados ao crime mesmo sem condenação. Entra em vigor em setembro

A partir de 1 de setembro, os tribunais passam a poder declarar a perda de bens a favor do Estado mesmo quando o arguido não seja condenado, desde que tenha sido instaurado um procedimento criminal. A alteração resulta da transposição de uma diretiva europeia e integra a Agenda Anticorrupção do Governo.
Nova lei permite confiscar bens ligados ao crime mesmo sem condenação. Entra em vigor em setembro

A nova lei que altera o regime da perda alargada de bens entra em vigor a 1 de setembro e introduz uma mudança significativa no combate à criminalidade económico-financeira.

Com o novo enquadramento legal, os bens considerados provenientes de atividade criminosa podem ser declarados perdidos a favor do Estado mesmo que o arguido não venha a ser condenado, desde que tenha existido um procedimento criminal.

Também se aplica em caso de morte, doença ou prescrição

De acordo com o diploma publicado esta terça-feira em Diário da República, o confisco poderá igualmente ocorrer quando o processo penal não termine com uma condenação devido a circunstâncias como a morte ou doença do arguido, bem como nos casos de prescrição ou amnistia dos crimes.

A alteração visa impedir que património alegadamente obtido através de atividade criminosa permaneça na posse dos seus beneficiários apenas porque o processo penal não chegou ao fim.

Medida resulta de diretiva europeia

A nova legislação transpõe para o ordenamento jurídico português uma diretiva da União Europeia sobre recuperação e perda de bens relacionados com atividades criminosas.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e recebeu luz verde da Assembleia da República em junho deste ano.

A medida integra ainda a Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024, que prevê um conjunto de alterações destinadas a reforçar os mecanismos de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira.