Não sabia ler nem escrever, mas burlou vítimas em 14.700 euros. Homem condenado a cinco anos de prisão em Portalegre

O criminoso já tinha antecedentes criminais, mas a DGRSP argumentou que o arguido “evidencia sentimentos de angústia e receio”.
Não sabia ler nem escrever, mas burlou vítimas em 14.700 euros. Homem condenado a cinco anos de prisão em Portalegre

O esquema era transversal a todas as vítimas. O coveiro de 53 anos, que não sabia ler nem escrever, tentava perceber se a vítima tinha a aplicação do MBWay e se tinha literacia suficiente para a utilizar. As possíveis vítimas seriam sempre as que desconheciam a aplicação: o burlão dava-lhes instruções para que se deslocassem a caixas de multibanco e indicava-lhes os passos a seguir para que o pagamento dos artigos que estariam a vender, em sites de venda como o Custo Justo, fosse feito. Cinco pessoas foram burladas desta forma, num total de 14.700 euros, de acordo com informação revelada pelo jornal Observador.

As cinco vítimas terão obedecido às indicações do coveiro e associavam o MBWay à conta bancária. Até este ponto, tudo corria como esperado.

A partir deste momento, era onde começava a burla: as vítimas colocavam o número de telemóvel fornecido pelo burlão no local onde deveriam colocar o próprio e ainda lhe diziam o código gerado pelo sistema. 

De acordo com o acórdão do Tribunal de Portalegre, as vítimas estavam “convencidas que desta forma receberiam de imediato o preço acordado”, citado pelo jornal Observador. Além de isso não acontecer, o burlão acedia à conta de MBWay e fazia transferências e ordens de levantamento. “De forma a impossibilitar a recuperação de tais quantias, o burão deslocava-se a multibancos para levantar o dinheiro que roubava”, pode ainda ler-se.

Os prejuízos foram elevados. Uma das vítimas, um homem que recebia apenas a reforma da GNR e tinha 80% de incapacidade, ficou com a quanta “quase a zeros”, pedindo ajuda aos familiares para ultrapassar essa fase. Uma outra vítima, uma mulher, ficou com saldo negativo na conta após ter sido burlada em 2.500 euros.

O criminoso já tinha antecedentes criminais. Em 2012, foi condenado por um furto qualificado, com uma pena de prisão suspensa de um ano. Foi novamente condenado nos anos seguintes, por crimes de detenção de arma proibida, ofensa à integridade física qualificada e coação agravada. A última detenção tinha sido por burla. 

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) argumentou que o arguido “evidencia sentimentos de angústia e receio” por alegadamente não saber o que motivou os crimes. “Revela dificuldades em perceber a existência de novos processos judiciais em que desconhece a sua proveniência, que atribui às companhias negativas que teve no passado e que alegadamente obtiveram os seus dados pessoais para os utilizar no cometimento de crimes”, pode ler-se no relatório elaborado.

No entanto, o Tribunal de Portalegre não aceitou e condenou o arguido a uma pena de prisão de cinco anos e seis meses por cinco crimes de burla informática, cinco crimes de falsidade informática e cinco crimes de acesso ilegítimo agravado. Está ainda condenado a pagar duas indemnizações às vítimas: valor que não chega a metade de todo o dinheiro que adquiriu em burlas.