quinta-feira, 05 mar. 2026

Mulher que matou outra na Lourinhã em 2024 condenada a 21 anos de prisão

Na origem do crime estão ciúmes e uma dívida de 1500 euros.
Mulher que matou outra na Lourinhã em 2024 condenada a 21 anos de prisão

O Tribunal de Loures condenou hoje uma mulher a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado de outra, alegadamente por ciúmes e dívidas, ocorrido em outubro de 2024 na Lourinhã, distrito de Lisboa.

A arguida, de 34 anos, de nacionalidade estrangeira era trabalhadora agrícola e tinha trabalhado para a empresa gerida pela vítima e pelo namorado, que lhe deveriam 1500 euros.

As duas mulheres terão combinado encontrar-se no dia 07 de outubro, ao início da noite, para a vítima liquidar a dívida que tinha com a ex-funcionária e esta, já com o propósito de lhe "tirar a vida", escolheu a zona das instalações da Segurança Social da vila da Lourinhã, por saber tratar-se de um "local isolado e pouco frequentado" àquela hora, segundo a acusação.

A arguida deslocou-se para o local "munida de uma faca ou instrumento corto-perfurante" e aguardou pela chegada da ex-patroa.

"Após uma breve conversa, a arguida (...) desferiu com violência um número não concretamente apurado de golpes" que atingiram a vítima no crânio e no pescoço, descreve o MP na acusação.

Os golpes provocaram lesões que lhe causaram a morte.

A leitura do acórdão decorreu esta tarde no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, no concelho de Loures, tendo a juíza presidente, com recurso a tradutor, referido que a acusação foi dada "quase toda como comprovada".

A magistrada sublinhou a "frieza e a indiferença" da arguida, apesar de ressalvar que é alguém que estava "socialmente integrada" e sem antecedentes criminais.

Numa leitura rápida do acórdão, uma vez que o documento será posteriormente traduzido para a língua nativa da arguida, a juíza presidente transmitiu apenas que a decisão do tribunal seria aplicar uma pena de prisão de 21 anos.

Por se desconhecer a existência de herdeiros da vítima, não foi decretado o pagamento de qualquer indemnização.

O tribunal decidiu ainda manter a arguida em prisão preventiva, até trânsito em julgado.

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