O caso envolve uma criança com graves problemas comportamentais, descrita como "fruto de uma relação abusiva". De acordo com os especialistas que acompanham a família, a relação entre mãe e filho é pouco “empática” e “punitiva”. Segundo o processo, a mulher “não gosta do toque e nem sempre aceita abraços do filho”, levando a criança a sentir que “a mãe não gosta dele” e a viver com insegurança no ambiente familiar, de acordo com o Correio da Manhã.
Após analisarem a situação, uma pedopsiquiatra e uma psicóloga consideraram que seria adequado retirar o menino do agregado familiar. Com base nesses pareceres, o Tribunal de Família e Menores do Porto determinou a realização de uma perícia psiquiátrica e psicológica à mãe, para avaliar a sua capacidade parental e a eventual existência de patologias.
No entanto, a progenitora recusou realizar os exames e recorreu da decisão. A Relação do Porto acabou por lhe dar razão, defendendo que, em processos desta natureza, os pais não podem ser obrigados a avaliações médicas contra a sua vontade, por respeito à vida privada e à integridade pessoal.
Na decisão, os juízes sublinharam que a intervenção do Estado tem limites: “Há que reconhecer que a realização de um exame pericial de cariz psiquiátrico e psicológico é suscetível de contender com a integridade física e moral da pessoa visada e com a sua vida privada", justificaram.
O processo refere ainda que o padrasto da criança demonstra maior facilidade em lidar com o menino, mas “valida as crenças da mãe”, segundo as especialistas.
Os desembargadores rejeitaram também a posição do Ministério Público, que defendia que a falta de consentimento não deveria impedir a realização das perícias, sublinhando a validação da decisão da progenitora.