segunda-feira, 09 mar. 2026

Mulher maltrata filho "fruto de relação abusiva" e recusa fazer perícia psiquiátrica pedida pelo tribunal

A Relação do Porto acabou por dar razão à progenitora, defendendo que, em processos desta natureza, os pais não podem ser obrigados a avaliações médicas contra a sua vontade
Mulher maltrata filho "fruto de relação abusiva" e recusa fazer perícia psiquiátrica pedida pelo tribunal

O caso envolve uma criança com graves problemas comportamentais, descrita como "fruto de uma relação abusiva". De acordo com os especialistas que acompanham a família, a relação entre mãe e filho é pouco “empática” e “punitiva”. Segundo o processo, a mulher “não gosta do toque e nem sempre aceita abraços do filho”, levando a criança a sentir que “a mãe não gosta dele” e a viver com insegurança no ambiente familiar, de acordo com o Correio da Manhã.

Após analisarem a situação, uma pedopsiquiatra e uma psicóloga consideraram que seria adequado retirar o menino do agregado familiar. Com base nesses pareceres, o Tribunal de Família e Menores do Porto determinou a realização de uma perícia psiquiátrica e psicológica à mãe, para avaliar a sua capacidade parental e a eventual existência de patologias.

No entanto, a progenitora recusou realizar os exames e recorreu da decisão. A Relação do Porto acabou por lhe dar razão, defendendo que, em processos desta natureza, os pais não podem ser obrigados a avaliações médicas contra a sua vontade, por respeito à vida privada e à integridade pessoal.

Na decisão, os juízes sublinharam que a intervenção do Estado tem limites: “Há que reconhecer que a realização de um exame pericial de cariz psiquiátrico e psicológico é suscetível de contender com a integridade física e moral da pessoa visada e com a sua vida privada", justificaram.

O processo refere ainda que o padrasto da criança demonstra maior facilidade em lidar com o menino, mas “valida as crenças da mãe”, segundo as especialistas.

Os desembargadores rejeitaram também a posição do Ministério Público, que defendia que a falta de consentimento não deveria impedir a realização das perícias, sublinhando a validação da decisão da progenitora.

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