terça-feira, 18 ago. 2026

Ministro fala como dono da empresa da mulher, mas não pode gerir

Ministro está sujeito a exclusividade de funções. E já estava quando era líder da PJ. Não podia tomar decisões sobre empresa de alojamento local, criada pela sua mulher em 2003. Neves omitiu empresa à Entidade para a Transparência e só agora corrigiu.
Ministro fala como dono da empresa da mulher, mas não pode gerir

Nas três entrevistas que deu no último domingo - no Now, na TVI e na CNN Portugal, dois dias depois da manchete do Nascer do SOL que deu origem a esta polémica -, o ministro da Administração Interna falou sempre na primeira pessoa ao referir-se aos negócios com o empreiteiro João Santos Carvalho, dono da empresa Construbarcelos, a mesma que foi contratada pela PJ quando Neves liderava esta polícia.

«As faturas que tenho», «os materiais que adquiri», «os valores que paguei». Assim disse e repetiu o ministro quando os jornalistas lhe perguntaram sobre as obras nos dois montes de São Teotónio que são propriedade da sua família, um dos quais é explorado para alojamento local pela empresa da sua mulher, a AL Campos.

Falou como se fosse dono da empresa e tivesse uma participação ativa na gestão da AL Campos, sem nunca referir o eventual papel da sua mulher nessa gestão, apesar de ser ela a sócia única e a gerente oficial da empresa.

De resto, as únicas duas faturas que o ministro disponibilizou ao Nascer do SOL, e que supostamente fariam prova de que remunerou João Santos Carvalho pelas obras nos montes, foram emitidas pela Construbarcelos à AL Campos. Isso mesmo foi confirmado por escrito ao nosso jornal pelo gabinete do ministro.

Também as 108 faturas reveladas pelo jornal Observador na quarta-feira - apesar de não terem sido publicadas cópias - foram imputadas à AL Campos.

Mas, se as obras estão a ser faturadas à empresa familiar, pode Luís Neves ter alguma intervenção no processo, por estar casado em regime de comunhão de adquiridos e a firma ser também sua? Não pode como ministro. Nem podia quando estava na PJ.

Quem o diz é a jurista Fernanda de Almeida Pinheiro, ex-bastonária da Ordem dos Advogados.

«Estamos a falar de uma empresa unipessoal, com uma única quota. Por via da comunhão de adquiridos, Luís Neves é também detentor dessa quota, que é indivisa», explicou-nos a jurista. «A mulher pode ter a empresa e ser a gerente, mas ele não pode intervir na gestão. Quando se ouve o ministro falar sobre o assunto, fica a impressão de que é ele quem gere».

Fazê-lo configura incompatibilidade. O Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, de 2019, diz com clareza que os governantes estão obrigados à exclusividade e que esta é «incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos».

O problema não se põe só agora. Neves liderou a Judiciária até fevereiro deste ano e a AL Campos foi criada em junho de 2023. Também durante esse período, enquanto diretor nacional, não podia ter intervindo na gestão da empresa da mulher.

«É evidente que estava proibido de exercer outra atividade, porque também na PJ estava em regime de exclusividade. Não podia exercer comércio. E a atividade desta empresa é comercial», referiu a ex-bastonária.

O Estatuto Profissional da Polícia Judiciária, de 2019, impõe uma proibição quase total de qualquer outra atividade, seja pública ou privada, remunerada ou não. As únicas exceções permitidas são a docência ou a investigação académica, e mesmo essas dependem de autorização prévia.

Neves omitiu

Curiosamente, Luís Neves nunca declarou a empresa. Nem quando era polícia nem quando chegou ao Governo. E estava obrigado a isso. Só veio a fazê-lo há escassas semanas, conforme o Nascer do SOL escreveu na quinta-feira na edição online.

Consultámos as declarações de rendimentos, património e interesses que Luís Neves apresentou junto da Entidade Para a Transparência e descobrimos que, por três vezes, o atual ministro da Administração Interna escondeu a empresa AL Campos, que a sua mulher criou.

A história começa em 2024. Em novembro desse ano, Luís Neves é reconduzido pelo Governo como diretor nacional da PJ e junto da Entidade Para a Transparência tem de apresentar uma Declaração Única, como também é conhecida.

Trata-se de uma obrigação para dirigentes políticos e altos cargos públicos em três situações: na tomada de posse, na recondução e no termo de funções, diz a lei 52/2019, de 31 de julho.

Nessa ocasião, Neves não preenche o espaço relativo a «quotas, ações, participações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais». Escreve «nada a declarar». Ou seja, informa não ter qualquer participação direta ou indireta em empresas.

Em fevereiro último, quando sobe a ministro, tem de preencher mais duas Declarações Únicas. Uma como diretor nacional cessante. Outra como novo ministro da Administração Interna.

Nestas duas, Luís Neves, que é licenciado em Direito e foi polícia durante 30 anos, repete o preceito de 2024: nada tem a declarar quanto ao envolvimento com empresas. Só que tem. A AL Campos foi constituída pela sua mulher em 16 de junho de 2023 e o regime de casamento que escolheram foi o de comunhão de adquiridos.

Por motivo que não conseguimos apurar, já que Luís Neves não respondeu esta semana às perguntas que enviámos sobre o assunto, tais omissões acabaram por ser corrigidas.

Em 25 de maio último, o ministro entregou uma Declaração Única de substituição, que agora prevalece sobre as anteriores. A nova versão só ficou disponível para consulta pública há poucos dias.

Finalmente, Luís Neves declara o que até aqui procurava ocultar: a participação na unipessoal da mulher. E acrescenta dados desconhecidos: uma conta bancária à ordem com 133.628 euros e garantias patrimoniais de 180 mil euros no Montepio e na Caixa Geral de Depósitos. «Mero lapso», disse o governante ao Observador.