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A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, manifestou-se contra a decisão do Estado português de vacinar em massa as crianças contra a covid-19. Num parecer assinado pela bastonária, em julho de 2021, a Ordem dos Farmacêuticos recomendou que a inoculação em idade pediátrica fosse «reservada à população com fatores de risco para o desenvolvimento de doença covid-19 grave».
Objetivamente, esta foi uma declaração de oposição à vacinação universal, iniciada no mês seguinte para maiores de 12 anos. Na prática, a Ordem dos Farmacêuticos só considerava aceitável inocular crianças com o sistema imunitário fragilizado ou com patologias debilitantes. Mesmo na presença desses quadros clínicos, a decisão deveria ser ponderada, caso a caso, e sujeita a duas condições prévias obrigatórias: a «avaliação quanto à real necessidade», por parte do pediatra ou do médico de família; e «o consentimento informado, livre e esclarecido, assinado pelos tutores legais da criança».
O parecer assinado por Ana Paula Martins foi elaborado a pedido da diretora-geral da Saúde, Graça Freitas. As reservas dos farmacêuticos coincidiram, no tom e no tempo, com as manifestadas pelo Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, assim como por dezenas de médicos subscritores de duas cartas abertas ao poder político. A Direção-Geral da Saúde (DGS) muniu-se de outros pareceres para decidir em sentido contrário. A vacinação universal, a partir dos 12 anos, avançou em agosto. E viria a ser alargada, em dezembro de 2021, a crianças com pelo menos quatro anos.
No primeiro ano de vacinação pediátrica, o Sistema Nacional de Farmacovigilância recebeu notificações de reações adversas às vacinas covid-19 consideradas «graves» para 50 crianças, dos 5 aos 11 anos, e mais 127 crianças, até aos 18 anos. É o que consta do último relatório publicado pelo Infarmed, autoridade reguladora do medicamento, em dezembro de 2022. Daí para cá, não houve qualquer outra prestação pública de contas sobre o problema.
RECOMENDAÇÃO SEGUIDA TRÊS ANOS DEPOIS
Subitamente, três campanhas vacinais depois, o Estado português mudou radicalmente de política. Em setembro de 2024, a DGS fez marcha-atrás na vacinação universal em idade pediátrica.
A recomendação oficial passou a restringir a inoculação às crianças com sistema imunitário debilitado ou portadoras de doenças graves, como cancro maligno ativo, VIH-Sida, insuficiências crónicas — cardíaca, pulmonar ou renal — diabetes e trissomia 21. Mais ainda, consignou que, em qualquer caso, «o acesso ao esquema vacinal primário das pessoas dos 6 meses aos 17 anos de idade com patologias de risco é efetuado após avaliação individual pelo médico assistente». Exatamente o que a nova ministra da Saúde, no cargo há cinco meses, desde abril de 2024, pedira três anos antes.
As novas normas vão mais longe: os médicos têm de assumir a responsabilidade pela vacinação de cada criança, mediante prescrição eletrónica. Para um número indeterminado de pais, estes cuidados chegaram tarde demais. Com processos clínicos na mão — assinados por cardiologistas, reumatologistas, internistas e titulares de outras especialidades médicas — queixam-se de que os seus filhos foram vítimas de enfartes, miocardites e doenças incapacitantes do foro neurológico.
A nova diretora-geral nega que a acumulação de notificações de reações adversas tenha determinado a mudança. «As vacinas são seguras. No entanto, com base na evidência atualmente disponível, não se observa, como no passado, um custo-benefício que justifique a universalização da vacinação primária ou do reforço sazonal no grupo etário dos 6 meses aos 17 anos de idade», respondeu-nos Rita Sá Machado. Por escrito, pois declinou sempre os nossos pedidos de entrevista.
O silêncio poderá ser quebrado em breve. O Parlamento vai ouvir as explicações sobre gestão da pandemia da atual e da anterior diretora-geral — Rita Sá Machado e Graça Freitas —, assim como da atual e da anterior ministra da Saúde — Ana Paula Martins e Marta Temido. As audições foram propostas pelo Chega, para esclarecimentos sobre «transparência contratual, comunicação pública do risco, farmacovigilância e eventual responsabilidade do Estado».
BENEFÍCIO-RISCO NEGATIVO
O parecer da OF argumentava não estar demonstrado que o benefício da vacinação em massa das crianças suplantasse os riscos. Em primeiro lugar, porque «a covid-19 cursa maioritariamente como uma doença leve na população em causa».
Do lado dos riscos, já então havia conhecimento dos primeiros problemas. Em 9 de julho de 2021, o comité de segurança da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu que havia evidência suficiente para estabelecer uma associação causal entre as vacinas mRNA contra a covid-19 e casos de miocardite e pericardite. As bulas desses medicamentos passaram a identificar ambas as doenças como «casos raros» de efeitos adversos. A OF invocou este exato facto para considerar negativo, àquela data, o benefício-risco da vacinação universal: «Os casos raros de efeitos secundários, como a miocardite e a pericardite, associados à administração destas vacinas, ocorreram maioritariamente em adultos jovens, com menos de 30 anos e do sexo masculino».
O parecer dos farmacêuticos também tornou explícito o elevado grau de incerteza quanto à eficácia da vacina, com recurso à citação integral de dois parágrafos do relatório de avaliação da EMA. «A eficácia a longo prazo em adolescentes com idades entre 12 e 15 anos é desconhecida», escrevera o regulador europeu. Naquela época, também não se sabia «até que ponto a vacinação confere proteção contra infeção assintomática, nem se previne a transmissão subsequente». Faltavam ainda estudos para determinar os benefícios em crianças imunodeprimidas.
No caso de a vacinação universal ser aprovada, a OF prometia «ser solidária com a decisão tomada pela Diretora-Geral da Saúde». No entanto, pedia a publicação de «relatórios semanais de reações adversas nas crianças vacinadas, para que possamos fazer uma avaliação no mundo real desta estratégia».
O parecer assinalava que o Colégio de Análises Clínicas e Genética Humana até defendia a vacinação universal. Só que a OF tem outros quatro colégios de especialidade: Indústria Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Farmácia Comunitária e Assuntos Regulamentares. A maioria foi sensível «ao princípio da precaução, que não comprometa os dois comandos éticos determinantes: da beneficência e da não maleficência».
Como pedia Hipócrates há 2.400 anos, ‘primum non nocere’ (primeiro, não causar dano).