terça-feira, 16 jun. 2026

Ministério Público rejeita responsabilidade do Estado em “assassinato de caráter” de José Sócrates

O Ministério Público reconheceu que José Sócrates foi alvo de um “assassinato de caráter” durante a Operação Marquês, mas considerou que a responsabilidade pertence à comunicação social
Ministério Público rejeita responsabilidade do Estado em “assassinato de caráter” de José Sócrates

O Ministério Público admitiu esta sexta-feira que o antigo primeiro-ministro José Sócrates foi alvo de um “assassinato de caráter” durante o inquérito da Operação Marquês, mas defendeu que a responsabilidade não pode ser atribuída ao Estado português.

Nas alegações finais do julgamento da ação administrativa em que José Sócrates exige uma indemnização de 205 mil euros ao Estado, o procurador António Beirão reconheceu o impacto da cobertura mediática do processo, mas afastou qualquer responsabilidade da investigação criminal nas fugas de informação.

“Ninguém tem dúvida” de que o ex-primeiro-ministro “foi objeto de uma campanha que constituiu um assassinato de caráter”, afirmou o magistrado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Ainda assim, citado pela agência Lusa, sublinhou que “não há prova alguma de a fuga de informação ter partido da investigação”.

“Pela campanha mediática que reconhecidamente liquidou moralmente o autor, não pode o Estado português ser responsável”, acrescentou, defendendo que o Estado “não controla os ‘media’ nem pode controlar”.

Antes da intervenção do Ministério Público, o advogado de José Sócrates, Filipe Baptista, insistiu que as fugas de informação só poderiam ter origem em elementos ligados à investigação, uma vez que o processo não estava acessível aos arguidos na altura da divulgação de informações na comunicação social.

“Se aparece o ovo, é a galinha que o pôs, e é o Estado que tem um dever especial de salvaguardar essa questão”, argumentou.

O mandatário do antigo líder socialista acusou ainda o Ministério Público de ter ultrapassado os prazos legalmente previstos para a investigação da Operação Marquês, iniciada em julho de 2013 e concluída apenas em outubro de 2017 com a dedução da acusação.

Falando numa “subversão do princípio da presunção de inocência”, Filipe Baptista criticou a duração do processo e alertou para o que considera ser uma mudança de paradigma na administração da justiça.

“A boa administração da justiça mudou de paradigma. Até aqui temos uma boa administração da Justiça que deve ter prazos e sigilo, que deve ter limites. A partir daqui passamos para aquilo que deve ser a boa administração: sem limites”, afirmou.

Na resposta, o procurador António Beirão admitiu que “formalmente o prazo máximo foi excessivo”, mas justificou a duração da investigação com “a complexidade da investigação, o número de intervenientes e as intervenções dos sujeitos processuais”.

“Se alguém censura esta ação do Ministério Público, terá de rever todo o sistema judiciário”, acrescentou.

No final da sessão, a defesa de José Sócrates pediu a condenação do Estado português, enquanto o Ministério Público requereu a improcedência da ação.

O julgamento ainda não tem data marcada para leitura da sentença.

Operação Marquês

Paralelamente, o antigo primeiro-ministro e outros 20 arguidos estão a ser julgados desde julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa por corrupção e outros crimes económico-financeiros no âmbito da Operação Marquês.

Também esta sexta-feira, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, confirmou que o Estado português vai responder dentro do prazo ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos relativamente à queixa apresentada por José Sócrates.

“O Estado português foi notificado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para esclarecer três pontos, que estarão esclarecidos dentro do prazo que lhe foi fixado”, afirmou a governante.

A ministra considerou ainda que o recurso apresentado pelo antigo primeiro-ministro ao TEDH “está dentro dos direitos que assistem a qualquer cidadão”.

Em abril, o tribunal europeu pediu esclarecimentos ao Estado português sobre a duração da Operação Marquês e sobre alegadas fugas de informação para a comunicação social.

O TEDH questionou se a duração do processo respeita o princípio de um julgamento em “prazo razoável” previsto na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e perguntou ainda se o Estado cumpriu as obrigações necessárias para impedir fugas de informação que pudessem afetar a vida privada do ex-governante.

José Sócrates considerou, na altura, que o pedido de esclarecimentos do TEDH representava uma “vitória judicial” e uma decisão “extraordinária”.