Ministério Público defende pena para Ricardo Salgado, mas com suspensão

O Ministério Público defendeu uma pena única entre 10 e 11 anos de prisão para Ricardo Salgado, mas considera que a execução deve ser suspensa devido à doença de Alzheimer do ex-banqueiro
Ministério Público defende pena para Ricardo Salgado, mas com suspensão

O Ministério Público defendeu esta terça-feira a aplicação de uma pena única entre 10 e 11 anos de prisão a Ricardo Salgado, no âmbito do cúmulo jurídico das condenações relacionadas com os processos EDP e Operação Marquês.

Apesar da proposta de pena, o procurador Rui Batista sustentou perante o Tribunal Central Criminal de Lisboa que a execução da pena deverá ser suspensa devido ao estado de saúde do antigo banqueiro, diagnosticado com doença de Alzheimer.

“A decisão mais importante que o tribunal terá de tomar tem a ver com a suspensão ou não da execução da pena”, afirmou o magistrado durante a sessão realizada esta terça-feira.

Segundo o procurador, sujeitar Ricardo Salgado ao cumprimento efetivo de pena seria inútil perante as conclusões da perícia médica conhecida na semana passada.

“Seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende”, acrescentou.

O Ministério Público sublinhou, contudo, que a suspensão da execução da pena não significa a extinção da condenação, defendendo que o sistema judicial deve garantir mecanismos que permitam eventual cumprimento futuro caso o estado clínico do ex-banqueiro evolua favoravelmente.

Ricardo Salgado, de 81 anos, foi condenado a duas penas distintas: seis anos e três meses de prisão no chamado caso EDP e oito anos no âmbito da Operação Marquês. O cúmulo jurídico será conhecido a 2 de junho, às 13h45.

No processo relacionado com a EDP, o antigo presidente do Banco Espírito Santo foi condenado em 2024 por corrupção do ex-ministro Manuel Pinho, para favorecer interesses do Grupo Espírito Santo.

Já na Operação Marquês, Ricardo Salgado foi condenado em 2022 por abuso de confiança devido ao desvio de 10,7 milhões de euros do Grupo Espírito Santo em 2011.

A perícia forense solicitada pelo tribunal concluiu que o antigo banqueiro está incapaz de compreender o significado e a finalidade da pena de prisão.

Segundo o relatório, Ricardo Salgado consegue apenas uma perceção “muito genérica” da existência de um processo judicial, sem capacidade para compreender a relação entre os factos praticados, a condenação aplicada e a execução da pena.

Os peritos alertam ainda que o ex-banqueiro está incapaz de gerir autonomamente o quotidiano num estabelecimento prisional, considerando que uma eventual reclusão poderia agravar significativamente o seu estado clínico.

A defesa de Ricardo Salgado tem defendido a suspensão da execução da pena com base na “anomalia psíquica” associada à doença de Alzheimer, mesmo tratando-se de penas superiores ao limite de cinco anos normalmente previsto na lei para este tipo de suspensão.