A petição pública deixa claro ao quem vem logo no título: Pela igualdade no regime de assistência a filhos para famílias monoparentais. Com boa vontade, se fosse aprovado na Assembleia da República, o título bastava para corrigir uma cratera difícil de explicar na legislação de proteção à infância. Todavia, os cidadãos que não conhecem o problema – porque não o vivem – ficarão surpreendidos com a leitura do documento antes de decidirem assinar. As crianças com um único progenitor ou tutor legal são filhas de um Portugal menor, que só lhes reconhece metade dos direitos.
O regime de assistência a filho por doença ou acidente confere a cada um dos progenitores, de forma individual e autónoma, o direito a faltar ao trabalho – e a receber o respetivo subsídio – até 30 dias por ano, período que pode ser dilatado em função do número de crianças do agregado familiar. Os pais e as mães sozinhos gozam exatamente do mesmo direito, nem mais um dia.
«É injusto e incompreensível, porque uma criança não adoece menos por viver só com a mãe ou com o pai», protesta Raquel Barros, presidente da associação Colo a Solo, constituída para defender os direitos das famílias monoparentais. Ou seja, a lei fundamenta-se na defesa das crianças. No articulado, trata o assunto como um direito dos pais, como se fosse um regime extra de férias.
«Na prática, uma criança integrada numa família monoparental dispõe de metade da capacidade legal de acompanhamento parental e de metade dos apoios financeiros do Estado quando adoece», lê-se no texto da petição. Até ao momento, recolheu 1.800 assinaturas. Precisa de 2.500 para ser debatida na Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdade e Garantias; e de 7.500 para subir a Plenário.
MÁQUINA DE FAZER CRIANÇAS POBRES
Uma criança que fica órfã pela morte do pai ou da mãe sofre um segunda penalização. «Sinto que por uma fatalidade, uma tragédia que aconteceu à nossa família, eu e a minha filha saímos sempre prejudicadas», lamenta Joana Riachos dos Santos. O marido morreu durante a gravidez. «Não temos culpa do que nos aconteceu, mas a lei corta-nos direitos por eu já não ter o meu marido», descreve a viúva, de 35 anos.
A filha, Carolina, ainda não chegou aos dois anos. Começou a ser discriminada desde o nascimento. O Estado legislou no sentido de a licença parental inicial ser participada pelos dois elementos do casal. O problema é que no caso de famílias monoparentais o direito sofre cortes. Não teve direito ao subsídio a 100% do período de assistência mínimo reservado ao marido. «Ainda fiz uma exposição à Segurança Social explicando que ele morreu quando eu estava grávida, mas responderam-me friamente que não», recorda Joana Riachos.
No caso de Raquel Barros, decidiu ser mãe sozinha, com recurso a dadores. «O Estado reconhece há dez anos o direito de eu poder ser mãe a solo, corta nos direitos de uma criança nascida por procriação medicamente assistida», lamenta a presidente da Colo a Solo. O problema estende-se às crianças adotadas por um único adulto, na sua maioria provenientes de instituições como a Casa Pia, muitas delas abandonadas pelos pais biológicos.
Segundo dados de 2025 do Instituto Nacional de Estatística (INE), existem em Portugal 512.478 famílias monoparentais, das quais 434.072 são chefiadas por mães e 78.406 por pais. A realidade está longe de ser residual. «A realidade familiar mudou nas últimas décadas, mas a legislação ficou parada no tempo», critica Raquel Barros.
O pior de tudo é que a discriminação agrava o problema dramático da pobreza na infância. Um estudo do economista Carlos Farinha Rodrigues para a Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) conclui que as famílias monoparentais constituem atualmente o grupo familiar mais vulnerável. Em 2024, a taxa de pobreza neste universo aumentou de 31% para 35,1%, uma subida de 4,1 pontos percentuais, contrariando a tendência global de redução da pobreza em Portugal. «Num contexto de desagravamento do nível de pobreza global não pode deixar de ser paradoxal o acréscimo de pobreza verificado num dos grupos mais vulneráveis da população: as famílias monoparentais», alerta Farinha Rodrigues.
Ao contrário do que julgará o senso comum, a pobreza na infância é maior nas famílias monoparentais (35,1%) do que nos agregados familiares com três ou mais crianças (26,7%). «A fraca redução da pobreza entre crianças e jovens torna-se, assim, mais compreensível à luz da persistente vulnerabilidade dos agregados monoparentais», conclui o estudo da FFMS.
A discriminação é uma máquina de fazer novos pobres.