quarta-feira, 15 jul. 2026

Médicos passam a receber até 85,5% do salário base por horas extra nas urgências acima do limite legal

O Governo publicou o diploma que cria um regime excecional para remunerar as horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual. Os incentivos podem atingir 85,5% do salário base e têm efeitos retroativos a maio
Médicos passam a receber até 85,5% do salário base por horas extra nas urgências acima do limite legal

Os médicos que realizem trabalho extraordinário nas urgências hospitalares para além do limite legal anual passam a beneficiar de um novo regime de remuneração reforçada, podendo receber um valor correspondente até 85,5% do salário base, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

A medida abrange os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também os profissionais integrados no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), procurando incentivar a permanência de clínicos nos serviços de urgência e garantir a resposta assistencial em períodos de maior pressão.

O diploma estabelece um regime excecional para o pagamento das horas extraordinárias realizadas acima dos limites legais atualmente em vigor: 250 horas anuais para médicos em regime de dedicação plena e 150 horas para os restantes profissionais.

Incentivos crescem por blocos de 48 horas

De acordo com o novo modelo, o valor adicional a pagar será calculado por grupos de 48 horas extraordinárias realizadas acima do limite legal.

O regime prevê dez escalões de incentivo, com percentagens progressivamente mais elevadas. O primeiro escalão corresponde a 45% do salário base do médico, podendo atingir um máximo de 85,5% nos níveis superiores.

O objetivo é criar um mecanismo de compensação mais atrativo para os profissionais que aceitem prolongar a sua atividade nas urgências para além das horas extraordinárias já previstas na legislação laboral.

Majoração para trabalho ao fim de semana

O decreto-lei contempla ainda uma bonificação adicional de 20% para os médicos que assegurem trabalho significativo aos fins de semana.

Esta majoração aplica-se aos profissionais que tenham realizado pelo menos 48 horas de trabalho aos sábados ou domingos num período de referência de oito semanas e que se disponibilizem para cumprir um novo bloco de 48 horas extraordinárias acima do horário normal.

A medida procura reforçar a capacidade de resposta dos serviços de urgência nos períodos tradicionalmente mais difíceis de assegurar em termos de recursos humanos.

Redução dos gastos com tarefeiros

O diploma determina igualmente que os encargos resultantes deste novo regime sejam compensados através da diminuição da despesa com médicos prestadores de serviços, vulgarmente designados por "tarefeiros".

Segundo o Governo, a despesa associada ao pagamento destas horas extraordinárias deverá ser compensada em 120% pela redução dos custos suportados pelas unidades de saúde com a contratação externa de médicos.

O executivo considera que a medida permitirá não só garantir maior estabilidade nas equipas clínicas, como também reduzir a dependência de soluções temporárias e frequentemente mais onerosas para o Serviço Nacional de Saúde.

O novo regime entra em vigor com efeitos retroativos a maio deste ano, permitindo que os médicos abrangidos recebam os valores correspondentes às horas extraordinárias já realizadas desde essa data.