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Os médicos que realizem trabalho extraordinário nas urgências hospitalares para além do limite legal anual passam a beneficiar de um novo regime de remuneração reforçada, podendo receber um valor correspondente até 85,5% do salário base, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.
A medida abrange os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também os profissionais integrados no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), procurando incentivar a permanência de clínicos nos serviços de urgência e garantir a resposta assistencial em períodos de maior pressão.
O diploma estabelece um regime excecional para o pagamento das horas extraordinárias realizadas acima dos limites legais atualmente em vigor: 250 horas anuais para médicos em regime de dedicação plena e 150 horas para os restantes profissionais.
Incentivos crescem por blocos de 48 horas
De acordo com o novo modelo, o valor adicional a pagar será calculado por grupos de 48 horas extraordinárias realizadas acima do limite legal.
O regime prevê dez escalões de incentivo, com percentagens progressivamente mais elevadas. O primeiro escalão corresponde a 45% do salário base do médico, podendo atingir um máximo de 85,5% nos níveis superiores.
O objetivo é criar um mecanismo de compensação mais atrativo para os profissionais que aceitem prolongar a sua atividade nas urgências para além das horas extraordinárias já previstas na legislação laboral.
Majoração para trabalho ao fim de semana
O decreto-lei contempla ainda uma bonificação adicional de 20% para os médicos que assegurem trabalho significativo aos fins de semana.
Esta majoração aplica-se aos profissionais que tenham realizado pelo menos 48 horas de trabalho aos sábados ou domingos num período de referência de oito semanas e que se disponibilizem para cumprir um novo bloco de 48 horas extraordinárias acima do horário normal.
A medida procura reforçar a capacidade de resposta dos serviços de urgência nos períodos tradicionalmente mais difíceis de assegurar em termos de recursos humanos.
Redução dos gastos com tarefeiros
O diploma determina igualmente que os encargos resultantes deste novo regime sejam compensados através da diminuição da despesa com médicos prestadores de serviços, vulgarmente designados por "tarefeiros".
Segundo o Governo, a despesa associada ao pagamento destas horas extraordinárias deverá ser compensada em 120% pela redução dos custos suportados pelas unidades de saúde com a contratação externa de médicos.
O executivo considera que a medida permitirá não só garantir maior estabilidade nas equipas clínicas, como também reduzir a dependência de soluções temporárias e frequentemente mais onerosas para o Serviço Nacional de Saúde.
O novo regime entra em vigor com efeitos retroativos a maio deste ano, permitindo que os médicos abrangidos recebam os valores correspondentes às horas extraordinárias já realizadas desde essa data.