Dois médicos obstetras foram condenados a pagar uma multa de seis mil euros, cada um, pela morte de um recém-nascido cerca de cinco horas após o parto no Centro Materno Infantil do Norte, no Porto.
A decisão do Tribunal do Porto, proferida em fevereiro de 2025, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação, que negou provimento aos recursos interpostos pelos arguidos, de acordo com um acórdão datado de 3 de dezembro.
De acordo com a agência Lusa, os dois médicos foram condenados pela prática de um crime de homicídio por negligência, tendo-lhes sido aplicada a pena de 200 dias de multa à taxa diária de 30 euros, o que perfaz o valor global de seis mil euros para cada arguido.
O processo envolvia ainda um terceiro arguido, entretanto falecido, que exercia funções como chefe da equipa de urgência de obstetrícia responsável pelo acompanhamento da parturiente nas horas que antecederam o nascimento da criança.
O tribunal deu como provado que, ao longo do trabalho de parto, os arguidos atuaram “de forma contrária às leges artis”, demonstrando “uma atitude de menosprezo pelos sinais contínuos e crescentes de intranquilidade fetal”, tendo optado por uma via de atuação que acabou por causar sofrimento ao feto e a sua subsequente morte.
Segundo os factos provados, a grávida, então com 33 anos, deu entrada na unidade hospitalar a 20 de março de 2017, pelas 09h36, para indução do trabalho de parto. Tratava-se da sua primeira gravidez, com 40 semanas e cinco dias de gestação, tendo ficado sob monitorização desde esse momento.
Na manhã de 21 de março, pelas 08h30, quando a equipa de urgência de obstetrícia e ginecologia — constituída pelos arguidos — entrou ao serviço, o bebé já apresentava sinais de défice de oxigenação.
De acordo com o tribunal, essa situação impunha a interrupção imediata do trabalho de parto através de cesariana, o que apenas veio a acontecer cerca de cinco horas depois. O recém-nascido, do sexo masculino e sem malformações, nasceu às 13h54.
O acórdão refere que o bebé nasceu em paragem cardiorrespiratória, tendo sido submetido a manobras de reanimação, incluindo intubação orotraqueal e administração de adrenalina intracardíaca. Após recuperação da frequência cardíaca, foi transferido para cuidados intensivos, onde uma ecografia transfontanelar revelou a existência de um edema cerebral grave.
Face à gravidade do quadro clínico e à inexistência de hipóteses de sobrevivência, os pais anuíram à decisão médica de cessar os cuidados, tendo o óbito sido declarado às 18h30.
O tribunal concluiu que os arguidos “podiam e deviam” ter antecipado a realização da cesariana e que essa atuação “com toda a probabilidade teria evitado a morte do recém-nascido”.
“Os arguidos, ao decidirem pela não realização atempada da cesariana, potenciaram o risco de produção do resultado danoso tipicamente previsto, tendo sido precisamente no desenvolvimento desse risco que ocorreu a morte do bebé”, lê-se no acórdão.