O Governo de Portugal voltou a alterar as regras previstas para a dispensa de amamentação e passou a exigir que as trabalhadoras apresentem uma declaração médica de seis em seis meses para manterem este direito laboral.
A mudança consta da nova proposta de revisão da legislação laboral entregue na Assembleia da República e representa um recuo face às versões mais recentes discutidas com os parceiros sociais.
O que muda nas regras da amamentação?
Segundo o diploma, a trabalhadora terá de comunicar ao empregador, com pelo menos 10 dias de antecedência, que está a amamentar o filho, sendo obrigada a apresentar uma declaração médica comprovativa.
Depois dessa primeira entrega, o documento terá de voltar a ser apresentado semestralmente.
O Executivo mantém também a intenção de limitar a dispensa para amamentação até a criança completar dois anos.
Governo recua face às versões mais recentes
Nas últimas propostas discutidas em sede de Concertação Social, a declaração médica apenas seria exigida caso a amamentação se prolongasse para além do primeiro ano de vida da criança.
Agora, o Governo aproxima-se novamente da versão inicial do anteprojeto apresentado em julho de 2025, que já previa comprovativos médicos regulares.
A diferença está apenas na terminologia usada, passando de “atestado médico” para “declaração médica”.
Proposta inclui dezenas de alterações
A revisão da legislação laboral foi aprovada em Conselho de Ministros na semana passada e inclui, segundo a ministra do Trabalho, mais de 50 alterações ao anteprojeto inicial.
Dessas mudanças, 12 terão resultado de propostas apresentadas pela UGT.