segunda-feira, 14 set. 2026

Luís Neves conduz e leva para casa Golf desportivo apreendido pela PJ. Ministro garante que poupa dinheiro ao Estado

‘Tenho um carro familiar que tem 15 anos. Um Focus. Ford Focus’, declarou o ministro há três semanas. Descobrimos que afinal tem mais um carro pessoal e um terceiro que veio da PJ
Luís Neves conduz e leva para casa Golf desportivo apreendido pela PJ. Ministro garante que poupa dinheiro ao Estado

O ministro da Administração Interna dispõe no ministério de várias viaturas oficiais topo de gama, dois motoristas e quatro elementos de segurança. Ainda assim, depois de entrar para o Governo, Luís Neves pediu à Polícia Judiciária um carro desportivo que já conduzia enquanto diretor nacional daquela polícia. É um Volkswagen Golf GTD apreendido num processo-crime, que o governante leva para casa e estaciona junto das duas viaturas particulares da família. Luís Neves conduz o carro sem motorista nem segurança, inclusive ao fim de semana. Justifica a opção com a necessidade de ter “uma maior resposta operacional” e garante que, desta forma, poupa dinheiro ao Estado.

Sob pressão devido à sucessiva divulgação de casos ocorridos durante o período em que dirigiu a Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves convocou uma conferência de imprensa no passado dia 29 de julho. O ministro da Administração Interna leu uma declaração escrita, que apresentou como os “factos e a cronologia” relativos às adjudicações de empreitadas da PJ e às obras realizadas num monte pertencente à família. Na mesma comunicação, explicou as suas ligações ao construtor João Carvalho e o expediente através do qual o amigo ficou a guardar um atrelado e produtos químicos, apreendidos num processo de tráfico de droga.

Foi já perto do final do monólogo inicial que Luís Neves decidiu abordar também o seu património pessoal. Revelou que tinha apenas uma única conta bancária” e que estava a pagar um empréstimo “para comprar as propriedades junto às casas da minha família”. E acrescentou: “Tenho um carro familiar que tem 15 anos, um Focus, Ford Focus”.

O Ford Focus cinzento completou efetivamente 15 anos em janeiro deste ano. Está registado em nome da mulher do ministro, Ana Lúcia Campos, e costuma permanecer estacionado junto à residência da família no concelho de Almada. Mas o Focus não é o único automóvel registado em nome da mulher de Luís Neves. Desde maio de 2020, Ana Lúcia Campos é também proprietária de um Nissan Qashqai. E, para além destas duas viaturas particulares e dos carros oficiais de alta cilindrada que tem ao seu dispor no Ministério da Administração Interna, há um terceiro automóvel que é frequentemente visto à porta da casa do ministro.

Uma investigação do Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal constatou a presença dessa viatura logo no fim de semana que se seguiu à conferência de imprensa, entre 31 de julho e 2 de agosto, período durante o qual Luís Neves não terá tido agenda oficial pública. O automóvel é um Volkswagen Golf GTD apreendido pela Polícia Judiciária. Luís Neves conduz pessoalmente o carro, que foi solicitado pelo próprio à direção nacional interina da PJ depois de ter tomado posse como ministro da Administração Interna. Não se trata, porém, de uma viatura desconhecida do governante. Era um dos carros que Luís Neves já utilizava quando ocupava o cargo de diretor nacional da PJ. Nessa altura, foi visto em numerosas ocasiões ao volante do Golf, à entrada e à saída do edifício-sede da polícia. “Ele tinha à disposição vários carros oficiais e seguranças motoristas, mas também esse Golf que ele mesmo guiava quando queria. Não era segredo para ninguém”, revelou à Nascer do Sol/ TVI/CNN Portugal uma fonte da Polícia Judiciária. O relato foi confirmado por outras duas fontes da PJ, às quais foram mostradas imagens da viatura estacionada junto à casa do atual ministro. E a investigação do Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal confirmou igualmente que Luís Neves utiliza o carro com frequência, tendo acompanhado essa utilização nos dias 13, 14 e 15 deste mês.

No entanto, a opção de o ministro conduzir sozinho levanta ainda dúvidas relacionadas com a sua própria proteção. De acordo com uma fonte do Serviço de Informações de Segurança (SIS), Luís Neves está avaliado “com um grau de ameaça significativo”, ou seja, grau três.

Uma das ocasiões em que observámos a utilização do Golf, ocorreu no dia 14 de agosto logo pela manhã, quando Luís Neves saiu de casa ao volante desta viatura. Regressou a casa já depois das 20 horas, num BMW, acompanhado por seguranças. Depois de sair da viatura, o governante permaneceu com uma pequena pasta de documentos na mão à porta da residência, a conversar com um dos seguranças. Enquanto o filho circulava em torno do Ford Focus, também ali estacionado. Luís Neves aparentava estar à espera de alguma coisa. Pouco depois, tornou-se claro o motivo: chegou o Volkswagen Golf GTD apreendido, conduzido por um homem que aparentava ser motorista ou segurança.

O carro foi estacionado junto à casa do ministro, ao lado das duas viaturas particulares da família. A chave do Golf foi então entregue a Luís Neves, que se despediu quase de imediato, com apertos de mão, dos três elementos de segurança que ali se encontravam e entrou em casa.

Ministro diz que não quis esconder o segundo carro da família

O Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal questionou por escrito o ministro sobre a utilização desta viatura em regime de comodato que já tinha ao seu dispor na PJ, tendo em conta que a família possui dois automóveis.

Na resposta, Luís Neves começou por esclarecer a situação do Nissan Qashqai, que verificámos, está registado há seis anos em nome da mulher.

“A referência, na conferência de imprensa, a “um carro familiar” identificava a viatura habitualmente utilizada pelo agregado e não pretendia constituir uma enumeração do património automóvel. Não existiu qualquer omissão ou intenção de ocultar informação, tanto mais que o valor reduzido destes bens dispensa a sua inclusão nas declarações de rendimentos. Ambas as viaturas têm 15 anos, sendo que uma delas [o Nissan Qashqai] se encontrava na posse do sogro, até ao seu falecimento recente”. Quanto ao Volkswagen Golf GTD, o ministro confirmou que é uma das viaturas que já utilizava quando era diretor nacional da Polícia Judiciária.

Luís Neves sustenta que os dois carros pertencentes à família se destinam a uso pessoal e familiar. O Golf, por sua vez, é “uma viatura de serviço em regime de comodato, devidamente autorizado nos termos legais”. O próprio ministro conduz o automóvel por considerar que essa solução “assegura maior disponibilidade, funcionalidade e capacidade de resposta operacional, num cargo que exige deslocações frequentes, horários imprevisíveis e prontidão e qualquer circunstância”.

Luís Neves assegura que, enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária, mantinha uma disponibilidade de “24 horas por dia, 365 dias por ano”. Afirma que a exigência não diminuiu depois da entrada no Governo e diz que “é raro o fim de semana” em que não trabalha.

Na perspetiva do ministro, poder conduzir uma viatura do Estado, mesmo tendo ao seu dispor outros carros oficiais e motoristas, “permite, em situações de urgência, permanentes nesta área governativa, uma deslocação mais rápida e autónoma”.

“Já ocorreram casos, designadamente na Proteção Civil e no aeroporto, que exigiram a convocação de reuniões urgentes. Sem esta possibilidade, sempre que surgisse uma emergência enquanto estivesse em casa, seria necessário chamar motoristas e seguranças, com maior demora e custos adicionais para o erário público”, sustentou.

Em síntese, Luís Neves garantiu à Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal que, tanto durante o período em que dirigiu a PJ como agora no Governo, “esta forma de exercer funções” permite “poupar verbas substanciais (…), uma vez que os horários praticados exigiriam a mobilização de mais recursos humanos em regime de turnos”.

A situação aparenta, contudo, não ter paralelo entre os restantes membros do Governo. Não encontrámos qualquer ministro ou secretário de Estado que conduza pessoalmente viaturas pertencentes ao Estado, ou carros apreendidos e posteriormente colocados ao serviço de entidades públicas, incluindo durante os fins de semana. Também não detetámos outro governante que tenha levado consigo uma viatura utilizada em funções anteriores e que, posteriormente, a mantenha estacionada à porta da residência.

Apesar de várias insistências telefónicas, não foi possível contactar de viva-voz as duas anteriores ministras da Administração Interna, Margarida Blasco e Maria Lúcia Amaral, para esclarecer se conduziram ou utilizaram pessoalmente viaturas afetas aos respetivos gabinetes, incluindo carros eventualmente cedidos por outros organismos públicos. Duas fontes com conhecimento direto da situação, que pediram para não ser identificadas, garantiram, porém, que isso nunca aconteceu.

“As ministras usavam a viatura oficial e tinham mulheres motoristas da GNR e da PSP. Era sempre assim que eram levadas e trazidas das respetivas casas. Era também assim que iam a eventos oficiais e regressavam ao Ministério. Nenhuma delas usava outra viatura em trabalho ou para uso pessoal e estavam sempre acompanhadas por carros da segurança pessoal”, afirmou uma das fontes.

Uma segunda fonte, motorista em vários governos desde a década de 1990, acrescentou: “Nunca vi nenhum ministro a conduzir um carro. Por exemplo, o ministro José Luís Carneiro [o líder do PS que foi ministro da Administração Interna entre 2022/24] trouxe um motorista do Porto e nunca conduziu ou teve qualquer carro para uso pessoal”.

Lei só admite “uso pessoal” em “circunstâncias excecionais”

A utilização de automóveis pelos gabinetes ministeriais é regulada pelo estatuto remuneratório dos titulares de cargos públicos. A versão original desta legislação tem mais de quatro décadas: foi aprovada em 1985 e sofreu sete alterações, a última das quais em 2019. As normas relativas às “viaturas oficiais” encontram-se no artigo 4.º. O primeiro ponto determina que vários titulares de cargos públicos, entre os quais o Presidente da República, os membros do Governo e entidades equiparadas, bem como o presidente do Tribunal Constitucional, têm direito a veículos “para uso pessoal”.

Essa prerrogativa remete, contudo, para um diploma ainda mais antigo. Trata-se de um decreto-lei de 1978, assinado pelo então ministro das Finanças e do Plano, Medina Carreira, e pelo primeiro-ministro Mário Soares, e promulgado pelo Presidente da República, Ramalho Eanes.

Portugal atravessava então uma profunda crise financeira e estava ainda em curso o primeiro programa de assistência do Fundo Monetário Internacional. O breve II Governo Constitucional, constituído pelo PS e pelo CDS, entendeu que era necessário disciplinar também o uso dos carros públicos, perante a “notória ausência de medidas de controlo e fiscalização”. O diploma definiu as entidades que podiam beneficiar de viaturas, na época, em número bastante superior ao atual, as condições de utilização e as diferentes categorias de veículos pertencentes ao Estado.

Foram estabelecidas quatro categorias. Embora a classificação então adotada continue em vigor, apresenta conceitos que hoje parecem genéricos. No nível superior encontravam-se os “veículos de representação”, classificados como carros de luxo. Seguiam-se os “veículos de serviços extraordinários”, que não eram formalmente luxuosos, mas se aproximavam dessa categoria. Depois surgiam os “veículos de serviços gerais”, descritos como automóveis de baixo custo e “mecânica fácil”. Por fim, estavam os “veículos de uso pessoal”, que o decreto-lei definia como sendo de “tipo utilitário”.

No caso de Luís Neves, o utilitário é um Volkswagen Golf GTD, modelo que já deixou de ser comercializado pela marca, mas cujas versões mais antigas custavam pouco mais de 33 mil euros. Embora use a expressão “veículos de uso pessoal”, a legislação de 1978 determina claramente que a utilização das viaturas tem de estar ligada ao exercício de funções. Estabelece ainda que o titular só pode decidir usá-las em circunstâncias excecionais. “Aqui é que reside a questão, pois a lei refere que a decisão não é discricionária ou subjetiva, devendo antes pautar-se pelo interesse público. Se o próprio ministro fala no seu Focus de 15 anos, que razão de interesse público pode invocar para utilizar também, para além dos carros topo de gama oficiais, um VW Golf GTD?!”, questiona uma fonte da magistratura judicial, sob anonimato, ao Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal.

A mesma fonte alerta para a interpretação que deve ser feita do diploma: “Ninguém de bom senso pode sustentar que a afetação do veículo é para o que der na real gana do seu detentor. Há limites éticos. O direito sem ética não serve para nada. Ninguém se pode prevalecer de um direito, ou de uma interpretação desse direito, que lhe atribua uma posição desproporcionada e incompreensível ao cidadão. Isso é a arbitrariedade e, no limite, o aproveitamento pessoal de um bem afeto à utilidade pública”.

De acordo com esta leitura da lei, o titular da viatura, neste caso, o ministro, não dispõe de um poder absoluto, discricionário, impossível de objetivar e desligado do desempenho das funções públicas. Defender a interpretação contrária contribuiria para destruir a confiança dos cidadãos e frustrar as suas legítimas expectativas.

“Realço que foi o próprio que falou no carro com 15 anos, deixando entrever que serve o seu propósito de utilização pessoal. Por isso, aparentemente não teria necessidade de recorrer a qualquer outro! Aliás, impunha a ética que até prescindisse dele, dando o exemplo ao povo!”, sublinha a mesma fonte.

Rogério Alves admite uso, mas alerta para protocolos de segurança

O advogado Rogério Alves concorda que a norma do Decreto-Lei de 1978 não pode ser entendida como um cheque em branco que converta as “circunstâncias excecionais” numa prática habitual. O antigo bastonário da Ordem dos Advogados reconhece, no entanto, que um ministro se encontra numa posição particular no que respeita à utilização de carros do Estado ou de viaturas equiparadas. “Uma coisa é atribuir a viatura a um serviço para que pessoas a usem em funções estritas do serviço. No caso do ministro, ele deve também fazê-lo no exercício das suas funções, mas essas funções são muito mais latas, porque o ministro pode deslocar-se, obviamente, com uma regularidade ou uma irregularidade que são superiores à das outras pessoas”, afirma.

Rogério Alves sublinha igualmente que a lei não impede um membro do Governo de conduzir: “Evidentemente, não há nenhuma norma que proíba um ministro de conduzir um carro. Em tese, se o ministro é chamado, por exemplo, num domingo, a um conselho de ministros especial, ou se quer deslocar-se a um local onde há um incêndio, ou se tenta ir a um aeroporto para receber pessoas, em teoria, ele não está a infringir nenhuma norma de utilização de viaturas se conduzir a viatura sozinho. Poderá é estar a violar protocolos de segurança, porque não é suposto que um ministro da Administração Interna, ou outro ministro qualquer, ande sozinho num carro, apesar de sermos um país de grandes costumes”.

Luís Neves não necessitaria, em qualquer caso, de conduzir sem acompanhamento. O ministro tem ao seu serviço quatro elementos do corpo de segurança pessoal da PSP e dois motoristas. Um desses motoristas, de 31 anos, foi requisitado à Polícia Judiciária pelo próprio Luís Neves. Trata-se de um segurança que trabalhou na Armada e foi recrutado pela PJ em 2024.

O governante rejeita que exista um problema de segurança quando conduz sozinho a viatura do Estado e a deixa estacionada na rua, junto à sua residência.

“Durante toda a vida vivi sob ameaça. É um ónus da forma como sempre exerci as minhas funções, designadamente assumindo diretamente a responsabilidade operacional, o que se manterá enquanto ministro da Administração Interna”, vinca em resposta ao Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal.

Golf aparenta assumir “um certo estatuto de carro pessoal”

Para Rogério Alves, existem situações-limite que permitem identificar facilmente uma utilização indevida de uma viatura pública cedida em regime de comodato. Seria o caso de o ministro emprestar o automóvel a familiares ou amigos.

Ao Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal, Luís Neves garante que nunca emprestou o Golf a terceiros.

Ainda assim, o advogado considera “bizarro” que o ministro, apesar de ter várias viaturas oficiais topo de gama, motoristas e seguranças, necessite de pedir à Polícia Judiciária um carro adicional para conduzir e estacionar à porta de casa. “Não parece que isso faça muito sentido, porque assim parece assumir um certo estatuto de carro pessoal”, afirma Rogério Alves.

O antigo bastonário defende, por isso, que a situação deve ser explicada publicamente. “Portanto, no fundo, o que será necessário aqui perceber é qual é a lógica da atribuição deste carro. Porque é que foi necessário que viesse uma viatura da Polícia Judiciária, pois até parece ser uma coisa com valor sentimental, o gostar muito daquela viatura e querer continuar a conduzi-la. Pode haver aqui uma razão qualquer, mas tem de haver uma razão de Estado. Tem de haver uma razão sustentada na lei e eu não estou a dizer que não há, mas deve ser tornada pública”.

O Mercedes de 26 mil euros

Tal como já acontecia nos mandatos das anteriores ministras da Administração Interna, o gabinete de Luís Neves dispõe de motoristas e de viaturas provenientes de diferentes entidades. O ministro afirma utilizar oficialmente três carros: o Volkswagen Golf GTD cedido pela PJ e “outras duas utilizadas com motorista e segurança”.

A principal viatura oficial é um Mercedes topo de gama, contratado através de aluguer de longa duração. É este o automóvel que tem aparecido em blocos noticiosos televisivos a transportar Luís Neves e, ocasionalmente, algum assessor, para eventos públicos. O Mercedes está registado desde 9 de janeiro deste ano e pertence à Mercedes Benz Financial Services, uma sociedade financeira de crédito. A viatura faz parte de um lote de quatro carros topo de gama incluídos num concurso público decidido pela anterior ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral. O procedimento foi lançado em novembro do ano passado para responder às necessidades do MAI e das atuais três secretarias de Estado. O concurso fixou uma verba-base global ligeiramente superior a 73 mil euros, sem IVA, para o aluguer dos quatro automóveis entre dezembro de 2025 e dezembro de 2026. O Mercedes utilizado por Luís Neves é o mais caro do lote. O Governo destinou-lhe um custo total de 21.119,59 euros, enquanto para cada uma das restantes viaturas ficaram previstos 17.368,02 euros. Com o IVA, o custo do Mercedes deverá aproximar-se dos 26 mil euros no final do contrato.

Tendo em conta que conduz também o Golf cedido pela Polícia Judiciária, perguntámos ao ministro se alguma vez ponderou reduzir os gastos associados à utilização de automóveis do Estado. “Essa viatura, como muitas outras em todos os ministérios, destina-se exclusivamente às funções de representação do Estado. O regime ALD acontece há muitos anos e é prática em vários ministérios, sujeita a concurso público, por se entender que é a forma menos onerosa para este tipo de parque automóvel”, respondeu Luís Neves.

PJ e MAI recusam mostrar contrato do Golf

Para além do Mercedes alugado, o gabinete do ministro teve ao seu serviço outras viaturas, entre as quais um BMW. O gabinete de Luís Neves garantiu que esse carro esteve avariado durante muito tempo e que, entretanto, já foi devolvido à Polícia Judiciária. Tanto o BMW como o Volkswagen Golf GTD estavam abrangidos por contratos de comodato de uso. O comodato corresponde, na prática, a um empréstimo gratuito. O proprietário, ou comodante, entrega um automóvel a outra pessoa, empresa ou entidade, o comodatário, para que esta o utilize, ficando obrigada a devolvê-lo no final do prazo acordado.

Regra geral, compete ao utilizador guardar, conservar e zelar pela viatura, bem como suportar as despesas normais de funcionamento previstas no auto ou termo de entrega. Entre os encargos podem estar o seguro, o imposto de circulação, as revisões, a manutenção, as portagens e o combustível.

No caso dos contratos de comodato relativos a viaturas públicas, existe uma condição adicional: os veículos só podem ser usados no desempenho de funções e atribuições de interesse público. Consequentemente, é proibido utilizar o automóvel para finalidades pessoais. O desvio de veículos públicos para deslocações particulares representa um uso diferente daquele para o qual foram cedidos e pode constituir uma infração disciplinar, financeira ou até criminal. Já existiram, aliás, processos contra autarcas que terminaram em condenações pelo crime de peculato de uso.

A celebração de um contrato de comodato para o Volkswagen Golf GTD utilizado por Luís Neves corresponde a um procedimento habitual no Estado, nomeadamente quando estão em causa automóveis apreendidos em processos criminais que ainda não foram declarados perdidos a favor do Estado. O mesmo mecanismo é utilizado noutros tipos de cedência entre entidades públicas. Apesar disso, nem a Polícia Judiciária nem o Ministério da Administração Interna quiseram entregar ao Nascer do Sol/ TVI/CNN Portugal uma cópia do contrato relativo ao Golf. A direção nacional da PJ recusou até confirmar que a viatura se encontrava ao serviço do gabinete de Luís Neves, alegando “razões de segurança”.

Foi a mesma justificação genérica utilizada para impedir que fossem publicados no Portal Base os contratos públicos das obras de remodelação da sede da PJ da Guarda celebrados com a Construbarcelos, empresa do empresário João Carvalho.

Matrícula do Golf “não existe” no registo público

A opacidade em torno do automóvel assume particular relevância porque os carros apreendidos, como o Golf conduzido por Luís Neves, passam a utilizar matrículas diferentes das originais. Enquanto o processo-crime a que está associada a apreensão continuar em curso, o veículo mantém-se registado e sob custódia legal, mas não passa formalmente a integrar a frota ativa do Estado destinada ao uso corrente. Para que a Polícia Judiciária, ou qualquer outra força policial, possa utilizar o automóvel, tem de pedir uma avaliação à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), organismo responsável pela gestão do parque automóvel do Estado. A ESPAP solicita depois ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a emissão de uma matrícula especial, cujo acesso é restrito.

Por essa razão, quem procurar atualmente a matrícula utilizada pelo Volkswagen Golf GTD na base pública oficial do registo automóvel, através do portal Automóvel Online, recebe a seguinte indicação: “A matrícula indicada não existe”.

A direção nacional da Polícia Judiciária limitou-se a explicar à Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal que, “à semelhança do sucedido com outros organismos da Administração Pública, tais viaturas [as da PJ que estão no gabinete do ministro] foram cedidas em regime de comodato temporário, tendo a respetiva documentação sido assinada por dirigente com competência para o efeito”.

A PJ não revelou quem autorizou e assinou o comodato nem forneceu outros elementos concretos. Informou apenas que a última cedência de uma viatura ao gabinete do Ministério da Administração Interna “ocorreu no passado mês de fevereiro”. Foi precisamente em fevereiro, no dia 23, que Luís Neves tomou posse como ministro.

PJ e MAI indicam datas diferentes

Quando cruzámos a informação da Polícia Judiciária com os esclarecimentos enviados pelo gabinete de Luís Neves, encontrámos uma pequena discrepância nas datas. O Ministério da Administração Interna garantiu por escrito que o contrato de comodato do Volkswagen Golf GTD foi assinado no dia 2 de março pela chefe de gabinete do ministro, Joana Araújo. A data coincide, curiosamente, com o dia em que a própria Joana Araújo tomou posse. A responsável já tinha desempenhado funções semelhantes no atual Governo, mas no gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Política de Defesa Nacional, Nuno Torres.

Independentemente de o contrato ter sido celebrado em fevereiro ou no início de março, é altamente provável que a autorização, do lado da Polícia Judiciária, tenha partido do então diretor nacional em exercício, Veríssimo Milhazes, antigo número dois de Luís Neves na direção da PJ. Esta conclusão resulta do facto de Milhazes possuir delegação de competências para decidir este género de assuntos.

A anterior diretora de Gestão Financeira e Patrimonial da PJ, Luísa Proença, tinha abandonado as funções no final de 2025. O novo diretor nacional, Carlos Cabreiro, só tomou posse em 16 de abril de 2026. Veríssimo Milhazes permaneceu como diretor adjunto na nova direção durante pouco mais de dois meses. A seu pedido, a comissão de serviço terminou no passado dia 30 de junho. Poucos dias antes de deixar o cargo, foi publicamente louvado pela ministra da Justiça, Rita Júdice, através de um louvor publicado em Diário da República.

Um contrato não impede uma acusação por peculato de uso

A existência de um contrato de comodato não afasta, por si só, uma eventual utilização abusiva de uma viatura pública. Vários tribunais, incluindo tribunais superiores, têm entendido que o documento não pode servir para legitimar práticas contrárias ao espírito da lei. Nestes casos, prevalece a realidade dos factos sobre a forma contratual adotada. Se a utilização concreta do veículo contrariar a finalidade declarada, o contrato pode ser considerado nulo no seu propósito e constituir prova material de um crime de peculato de uso. Este crime é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Existem vários casos mediáticos e decisões judiciais em Portugal nos quais viaturas públicas foram cedidas através de protocolos, contratos, acordos, comodatos ou figuras equivalentes e essa cedência acabou por dar origem a acusações e condenações por peculato de uso. Há dezenas de acórdãos dos Tribunais da Relação do Porto, Coimbra e Lisboa relativos a autarcas que utilizaram abusivamente automóveis atribuídos através de contratos.

Os casos incluem utilizações fora do exercício das funções, deslocações ao fim de semana e viagens de natureza pessoal, com a agravante de o erário público suportar não apenas a disponibilização do carro, mas também despesas com

combustível, portagens e manutenção. Não encontrámos, contudo, qualquer decisão dos tribunais portugueses relativa a peculato de uso envolvendo viaturas utilizadas por membros do Governo.

Rogério Alves também não identificou qualquer caso com essas características. Luís Neves, por seu lado, garantiu ao Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal que sempre respeitou a lei, quer enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária, quer no exercício do cargo de ministro.

Regulamento da PJ obrigava carros a regressar às instalações

Foi precisamente para controlar a utilização indevida de viaturas que a Polícia Judiciária aprovou um regulamento interno detalhado. O documento entrou em vigor através do Despacho n.º 1/2012 – SEC/DN, assinado em 10 de fevereiro de 2012 pelo então diretor nacional da PJ, Almeida Rodrigues.

O regulamento ainda estará em vigor e foi elaborado na sequência de várias recomendações e auditorias realizadas pela Unidade Disciplinar e de Inspeção da Polícia Judiciária e pela Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça. Essas entidades alertaram para a necessidade de reunir e sistematizar as diversas normas que regulavam a fiscalização das 907 viaturas então ao serviço da PJ, incluindo automóveis apreendidos em investigações criminais.

De acordo com o documento a que tivemos acesso, os artigos 21.º e 23.º determinavam que os veículos só podiam ser utilizados no desempenho de atividades próprias da Polícia Judiciária. Entre os mecanismos de fiscalização e controlo, estabelecia-se que cada utilização de uma viatura tinha de ser autorizada pelo superior hierárquico. A autorização deveria identificar a matrícula e o destino, sendo também necessária uma comunicação ao serviço de segurança.

No final do serviço, os automóveis tinham obrigatoriamente de permanecer nas instalações da Polícia Judiciária ou noutros locais expressamente designados. Cada carro deveria ainda possuir um diário de bordo semanal. Nesse documento obrigatório tinham de ser anotadas todas as partidas e chegadas, os quilómetros percorridos, o destino, o processo ou atividade a que a deslocação dizia respeito e a identificação do condutor.

Ao fim de quatro semanas, o diário de bordo tinha de ser entregue ao departamento responsável pela fiscalização. O regulamento interno não previa qualquer regime especial para os automóveis usados pelo diretor nacional da PJ, pelos restantes membros da direção ou pelos responsáveis das unidades centrais, incluindo as unidades de combate ao terrorismo, ao tráfico de droga e à corrupção.

Fontes da Polícia Judiciária garantem ao Nascer do Sol/TVI/CNN Portugal que, na prática, o controlo da utilização das viaturas não tem sido tão rigoroso como deveria, tanto entre os diretores como entre os restantes trabalhadores. Entretanto, o gabinete da ministra da Justiça anunciou uma auditoria aos concursos lançados pela Polícia Judiciária durante a direção de Luís Neves. O Ministério da Justiça informou igualmente que “foi determinada a realização de uma avaliação interna, destinada a enquadrar as questões que têm vindo a ser divulgadas pelos meios de comunicação social, notícias relativas ao funcionamento interno da Polícia Judiciária".