Entra em vigor à meia-noite deste sábado o novo regime que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para consumo na via pública em Lisboa, em horários específicos. A decisão, aprovada há um mês pela Câmara Municipal de Lisboa, visa combater o ruído noturno e proteger o direito ao descanso dos moradores.
A medida foi publicada em Boletim Municipal a 15 de janeiro e passa agora a ser aplicada em todo o concelho.
Horários de proibição
Domingo a quinta-feira: 23h00 às 08h00 do dia seguinte
Sexta-feira, sábado e véspera de feriado: 24h00 às 08h00 do dia seguinte
Estabelecimentos abrangidos
A regra aplica-se a todos os estabelecimentos previstos nos grupos I a VI do Regulamento dos Horários de Funcionamento, incluindo:
Restaurantes e cafés
Bares e discotecas
Casas de fado e salas de espetáculos
Teatros e cinemas
Casinos e hotelaria
Postos de abastecimento de combustível
Lojas de conveniência
Exceções:
Consumo no interior dos estabelecimentos e nas esplanadas devidamente licenciadas
Entregas ao domicílio
Período das Festas de Lisboa, em junho
Multas até 3.000 euros
O incumprimento constitui contraordenação, com coimas de:
Pessoas singulares: 150 a 1.000 euros
Pessoas coletivas: 350 a 3.000 euros
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Municipal de Lisboa e das forças de segurança.
Segundo o presidente da autarquia, Carlos Moedas, a medida pretende equilibrar a animação noturna com a qualidade de vida nas zonas residenciais.
O impacto da medida será avaliado ao fim de seis meses pelo Conselho de Acompanhamento da Vida Noturna.