segunda-feira, 13 abr. 2026

Lisboa com diretores municipais à margem da lei

Regime de substituição só dura 90 dias, mas tem sido utilizado para eternizar responsáveis nos cargos. É possível que entre 12 diretores só um esteja regular.
Lisboa com diretores municipais à margem da lei

O secretário-geral da Câmara de Lisboa, Alberto Laplaine Guimarães, detido na semana passada no âmbito da Operação Lúmen, não é o único dirigente de topo da autarquia em situação alegadamente irregular no que diz respeito à nomeação para o cargo.

Laplaine foi suspenso de funções na última terça-feira, mas estaria há mais de 10 anos em comissão de serviço. Ou seja, vinha exercendo o cargo de secretário-geral para lá do prazo que a lei permite - e supostamente com o consentimento do presidente da Câmara, Carlos Moedas, que em 2024 deveria ter mandado iniciar um procedimento para substituição de Laplaine. É esta a tese da vereadora da oposição Alexandra Leitão.

O SOL descobriu entretanto que há muitos outros casos na Câmara de Lisboa. Vários diretores municipais de Lisboa - ou seja, os mais altos dirigentes administrativos - estão igualmente irregulares, garantem fontes a par da burocracia camarária.

Laplaine exercia em comissão de serviço, tendo saído de um cargo inferior para dirigente camarário sem concurso. A situação dos diretores municipais é diferente mas o efeito é o mesmo: estão quase todos em regime de substituição, isto é, foram nomeados por sucessivos presidentes, também sem concurso, por um prazo muito curto e já o ultrapassaram.

Dos 12 diretores municipais em funções na capital, presumivelmente só um terá ido a concurso, afiançam as mesmas fontes. Os restantes foram nomeados transitoriamente em regime de substituição, o que apenas lhes permitia um máximo legal de 90 dias em funções. O facto de se arrastarem há anos como diretores municipais sem cumprimento dos preceitos legais pode resultar em multas para a Câmara e na eventual nulidade de atos administrativos que praticaram.

O gabinete de Carlos Moedas não respondeu a perguntas do SOL. O diretor municipal dos Recursos Humanos, João Pedro Contreiras, também declinou. Raul Soares da Veiga, advogado de Laplaine Guimarães no processo da Operação Lúmen, mostrou-se indisponível.

 

Uma década de Laplaine

Depois da detenção do secretário-geral, no passado dia 17 - por suposto envolvimento em subornos para colocação de luzes de Natal na cidade desde 2022, o que levou o Tribunal de Instrução Criminal do Porto a decretar-lhe, no passado dia 24, «suspensão imediata do exercício das funções» - a socialista Alexandra Leitão fez um levantamento de registos e concluiu que a Laplaine se aplica o Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais. É uma lei de 2012 que impõe o recrutamento de dirigentes por concurso e estabelece que a duração das comissões de serviços é de cinco anos, renovável por mais cinco, não podendo o dirigente ser reconduzido após essa década.

Como a primeira comissão de serviço de Laplaine durou de 2011 a 2014, e a lei nunca tem efeitos retroativos, Alexandra Leitão considera que o Estatuto do Pessoal Dirigente só passou a aplicar-se-lhe precisamente em 2014. Daí a conclusão da vereadora socialista de que Laplaine está em excesso de mandato desde 2024 e de que Carlos Moedas já deveria ter mandado abrir concurso.

«Outro entendimento possível é o de que os 10 anos se contam logo a partir da entrada em vigor do diploma de 2012, caso em que o secretário-geral deveria ter saído em 2022. Sob qualquer das perspetivas, já excedeu há muito uma década consecutiva», diz Alexandra Leitão. «Há claramente uma ilegalidade aqui».

 

De Norte a SUL

Carlos Moedas respondeu há dias à tese de Alexandra Leitão, dizendo ao jornal Público que «só existem limites temporais, de cinco mais cinco anos, para quem tenha sido nomeado após um procedimento concursal ou em comissão de serviço», sugerindo que Laplaine não estaria ao abrigo de uma destas situações.

Alexandra Leitão contrapõe: «Se não houve procedimento concursal nem comissão de serviço, o senhor secretário-geral estava no lugar a que título e com que enquadramento legal?». Não se sabe.

Neste limbo de incerteza, além de Laplaine Guimarães, estarão vários diretores municipais de Lisboa. Nem todos por excesso de mandato, mas numa situação talvez mais grave. Alguns, que as nossas fontes não quiseram identificar, exercem há longos anos em regime de substituição, figura legal que consiste na designação temporária de um substituto para assegurar o exercício do cargo e que dura no máximo 90 dias.

O expediente do regime de substituição é há muito utilizado. Em fevereiro de 2016, a revista Sábado noticiava que durante os oito anos em que presidiu à Câmara de Lisboa, António Costa não concluiu qualquer concurso para chefias intermédias. O sucessor, Fernando Medina, admitia à revista que também na sua era «todos» os diretores de departamento e chefes de divisão tinham sido «nomeados em regime de substituição».

À data de hoje, há nomeados em regime de substituição de norte a sul do país. Em municípios do interior, o expediente é justificado com dificuldades de recrutamento: eterniza-se alguém no cargo porque um eventual concurso ficaria deserto.

Pedro Pimpão, presidente da Associação Nacional de Municípios, não se mostrou disponível para comentar. Rui Moreira, ex-autarca do Porto, referiu-nos que já ouviu falar «muitas vezes» de tais situações, embora não tenha «conhecimento de casos concretos». Quando entrou para a Câmara do Porto, em 2013, encontrou «uma situação perfeitamente legal» herdada do tempo de Rui Rio. «E durante os meus mandatos cuidámos sempre de abrir concursos, com recurso a um júri externo para que a avaliação fosse criteriosa e independente».

O problema coloca a dúvida, uma das mais complexas que o Direito Administrativo é chamado a analisar, sobre se as decisões dos dirigentes, tomadas nos períodos em que estejam a ocupar os lugares de forma irregular, são nulas ou anuláveis, ou se devem ser mantidas para não se gerar caos jurídico.

O Tribunal de Contas já censurou estes abusos, não apenas no poder local. Em acórdão de 10 de abril de 2024, lê-se que a falta de concurso após os 90 dias de regime de substituição implica a «violação de normas legais sobre assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas e sobre admissão de pessoal dirigente», o que constitui uma «infração financeira sancionatória» em que pode haver lugar ao pagamento de multa.