terça-feira, 18 ago. 2026

Juízes vão poder aplicar multas até 10.200 euros por atos que atrasem processos

Nova lei entra em vigor a 1 de setembro e altera regras do processo penal para acelerar a Justiça. Diploma alarga ainda o recurso ao processo abreviado e permite que a confissão integral possa levar à condenação sem produção adicional de prova, mesmo em crimes mais graves
Juízes vão poder aplicar multas até 10.200 euros por atos que atrasem processos

Os juízes vão poder aplicar multas até 10.200 euros por atos considerados dilatórios, destinados a atrasar os processos judiciais, a partir de 1 de setembro, segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República.

O diploma, que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos na Justiça e introduz várias mudanças nas regras processuais.

Entre as novas medidas está a possibilidade de determinados crimes puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão serem julgados em processo abreviado, um regime que limita as possibilidades de recurso, quando seja previsível que esse limite de pena venha a ser ultrapassado.

O limite máximo de cinco anos, que continua a corresponder ao prazo relevante para a possibilidade de suspensão da pena, deixa também de constar da norma relativa à confissão integral.

Assim, a confissão integral poderá ser suficiente para uma condenação mesmo em crimes mais graves, sem necessidade de produção adicional de prova durante o julgamento.

Medida sobre multas gerou dúvidas de constitucionalidade

A lei resulta de uma proposta do Governo aprovada em Conselho de Ministros em dezembro de 2025. Quando o diploma chegou ao Parlamento, em janeiro deste ano, o então presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, manifestou dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas das medidas.

Entre as normas questionadas estavam precisamente a possibilidade de aplicar multas até 10.200 euros por atos dilatórios e o alargamento do regime de confissão integral a crimes puníveis com penas superiores a cinco anos.

A versão final do diploma foi aprovada pela Assembleia da República em 12 de junho, com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS-PP e PAN e os votos contra dos restantes partidos.

A lei foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, em 17 de julho.

Na altura, o chefe de Estado considerou que este diploma e outro que aprofunda o mecanismo de confisco de bens constituem "passos no sentido certo" para promover a celeridade da administração da Justiça.

"Uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos. Uma Justiça que não dá a resposta pretendida gera desconfiança e desilusão no funcionamento da República", afirmou António José Seguro.

A possibilidade de aplicar multas até 100 unidades de conta, que atualmente correspondem a 10.200 euros, também foi contestada por advogados. O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados chegou a pedir ao Presidente da República que solicitasse ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da lei.

A Presidência da República não fez, contudo, qualquer referência a esse pedido na nota divulgada aquando da promulgação do diploma.

Nova Lei de Política Criminal entra em vigor em setembro

Também a 1 de setembro entra em vigor a Lei de Política Criminal para o período de 2026-2028, igualmente publicada esta segunda-feira em Diário da República.

A nova lei mantém como crimes prioritários a criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção, mas acrescenta como principais novidades o combate aos crimes de ódio, à sabotagem de infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia na sequência da invasão da Ucrânia.

O incêndio florestal passa igualmente a integrar os crimes de prevenção prioritária.

O diploma prevê que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolva programas de reinserção social e trabalho prisional que incluam atividades de utilidade pública.

Entre essas atividades poderá estar a "limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais", permitindo que reclusos participem em trabalhos de prevenção e gestão de espaços florestais, nos termos previstos na lei.

Polícia poderá revistar pessoas em "zonas com criminalidade de impacto social"

A prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida mantém-se igualmente entre as prioridades da política criminal.

A nova legislação introduz, contudo, o conceito de "zonas com criminalidade de impacto social", sem definir de forma concreta os critérios para a sua delimitação.

Nestas zonas deverão realizar-se regularmente operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições.

As operações poderão incluir a identificação e revista de pessoas, viaturas ou equipamentos e, quando estejam reunidos os requisitos legais, a realização de buscas nos locais onde estes se encontrem.

A Lei de Política Criminal 2026-2028 tinha sido inicialmente direcionada para o período 2025-2027. Foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, pelo Parlamento em 12 de junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.