Os juízes vão poder aplicar multas até 10.200 euros por atos considerados dilatórios, destinados a atrasar os processos judiciais, a partir de 1 de setembro, segundo a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República.
O diploma, que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos na Justiça e introduz várias mudanças nas regras processuais.
Entre as novas medidas está a possibilidade de determinados crimes puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão serem julgados em processo abreviado, um regime que limita as possibilidades de recurso, quando seja previsível que esse limite de pena venha a ser ultrapassado.
O limite máximo de cinco anos, que continua a corresponder ao prazo relevante para a possibilidade de suspensão da pena, deixa também de constar da norma relativa à confissão integral.
Assim, a confissão integral poderá ser suficiente para uma condenação mesmo em crimes mais graves, sem necessidade de produção adicional de prova durante o julgamento.
Medida sobre multas gerou dúvidas de constitucionalidade
A lei resulta de uma proposta do Governo aprovada em Conselho de Ministros em dezembro de 2025. Quando o diploma chegou ao Parlamento, em janeiro deste ano, o então presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, manifestou dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas das medidas.
Entre as normas questionadas estavam precisamente a possibilidade de aplicar multas até 10.200 euros por atos dilatórios e o alargamento do regime de confissão integral a crimes puníveis com penas superiores a cinco anos.
A versão final do diploma foi aprovada pela Assembleia da República em 12 de junho, com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal, CDS-PP e PAN e os votos contra dos restantes partidos.
A lei foi promulgada pelo Presidente da República, António José Seguro, em 17 de julho.
Na altura, o chefe de Estado considerou que este diploma e outro que aprofunda o mecanismo de confisco de bens constituem "passos no sentido certo" para promover a celeridade da administração da Justiça.
"Uma Justiça que tarda é uma Justiça que não cumpre as exigências de um Estado democrático de direito, frustrando as expectativas dos cidadãos. Uma Justiça que não dá a resposta pretendida gera desconfiança e desilusão no funcionamento da República", afirmou António José Seguro.
A possibilidade de aplicar multas até 100 unidades de conta, que atualmente correspondem a 10.200 euros, também foi contestada por advogados. O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados chegou a pedir ao Presidente da República que solicitasse ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da lei.
A Presidência da República não fez, contudo, qualquer referência a esse pedido na nota divulgada aquando da promulgação do diploma.
Nova Lei de Política Criminal entra em vigor em setembro
Também a 1 de setembro entra em vigor a Lei de Política Criminal para o período de 2026-2028, igualmente publicada esta segunda-feira em Diário da República.
A nova lei mantém como crimes prioritários a criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção, mas acrescenta como principais novidades o combate aos crimes de ódio, à sabotagem de infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia na sequência da invasão da Ucrânia.
O incêndio florestal passa igualmente a integrar os crimes de prevenção prioritária.
O diploma prevê que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolva programas de reinserção social e trabalho prisional que incluam atividades de utilidade pública.
Entre essas atividades poderá estar a "limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais", permitindo que reclusos participem em trabalhos de prevenção e gestão de espaços florestais, nos termos previstos na lei.
Polícia poderá revistar pessoas em "zonas com criminalidade de impacto social"
A prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida mantém-se igualmente entre as prioridades da política criminal.
A nova legislação introduz, contudo, o conceito de "zonas com criminalidade de impacto social", sem definir de forma concreta os critérios para a sua delimitação.
Nestas zonas deverão realizar-se regularmente operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições.
As operações poderão incluir a identificação e revista de pessoas, viaturas ou equipamentos e, quando estejam reunidos os requisitos legais, a realização de buscas nos locais onde estes se encontrem.
A Lei de Política Criminal 2026-2028 tinha sido inicialmente direcionada para o período 2025-2027. Foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, pelo Parlamento em 12 de junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.