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O Infarmed ordenou a recolha de lotes dos medicamentos Visipaque 320 (Iodixanol) e Omnipaque 350 (Io-hexol), dois meios de contraste radiológico utilizados em hospitais portugueses durante exames de imagem como tomografias computorizadas e angiografias.
A decisão foi motivada pela deteção de partículas nas embalagens de acondicionamento primário de polipropileno de 100 mL dos produtos, uma irregularidade que compromete a segurança da sua utilização.
Os lotes afetados
No caso do Visipaque 320, Iodixanol 652 mg/mL, solução injetável, a recolha abrange os lotes n.º 17244652, com validade até 26 de julho de 2028, e n.º 17303308, com validade até 15 de agosto de 2028.
Para o Omnipaque 350, Io-hexol 755 mg/mL, solução injetável, estão abrangidos os lotes n.º 17277208, com validade até 25 de julho de 2028, e n.º 17340558, com validade até 30 de novembro de 2028.
Ambos os medicamentos pertencem ao titular de autorização de introdução no mercado Satis-Radioisótopos e Protecções Contra Sobretensões Eléctricas, Lda.
O que são estes medicamentos e para que servem
O Visipaque e o Omnipaque são meios de contraste iodados injetáveis, administrados por via intravenosa durante procedimentos de diagnóstico por imagem. São usados para melhorar a visualização de estruturas internas em exames como TAC, angiografia e urografia. Por se tratar de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, não estão disponíveis em farmácias nem são prescritos para uso domiciliário.
O que devem fazer os hospitais
O Infarmed é claro nas instruções: todas as unidades hospitalares que disponham dos lotes afetados ficam proibidas de os administrar a doentes ou de os vender, devendo proceder à sua devolução imediata. A medida aplica-se a qualquer entidade hospitalar que tenha recebido estes lotes.
A recolha preventiva é um procedimento habitual neste tipo de situações, destinado a evitar qualquer risco para os doentes antes de ser concluída uma avaliação mais aprofundada.