Os dois casos foram reportados à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), tendo ambos acontecido no Hospital São Francisco Xavier, em Lisboa. As denúncias motivaram a abertura de um processo de inquérito, cujas conclusões foram conhecidas esta terça-feira, de acordo com a agência Lusa.
A primeira reclamação foi feita a 24 de fevereiro de 2025 e a segunda a 12 de maio desse ano. No primeiro caso, a compressa esquecida foi detetada pela própria paciente seis dias após a alta hospitalar. O segundo caso demorou ainda mais: apenas passados 26 dias do parto foi detetada a negligência.
“É certo que a verificação de duas situações idênticas, num tão curto espaço temporal (dois meses), evidencia uma fragilidade significativa nos protocolos assistenciais então implementados na Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO), comprometendo a efetiva salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados”, concluiu a ERS.
Em resposta, o hospital informou ter implementado "medidas corretivas" para evitar situações semelhantes. Entre elas está a criação de um conjunto de orientações para a "prevenção e controlo da retenção de materiais clínicos no canal de parto".
A ERS emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental para que garanta que são “respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, em especial o direito aos cuidados mais adequados e tecnicamente mais corretos, seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde”. Além destas obrigações, a unidade de saúde deve ainda assegurar que os instrumentos e compressas utilizados durante o parto devem ser contados e registados e "corretamente removidos previamente à sua alta".
A instrução inclui ainda um outro caso na Unidade Local de Saúde Santa Maria com uma utente que deu entrada nas urgências a 3 de abril de 2024 com suspeitas de AVC: a primeira observação médica ocorreu apenas sete horas depois.
“Refira-se que a utente não se encontrava monitorizada por qualquer profissional, nem tampouco foi sujeita a retriagem, o que de resto era a atuação obrigatória após ultrapassado o tempo alvo para observação clínica (60 minutos)”, salientou a ERS.
Mais uma vez, em resposta, a ULS Santa Maria justificou com o caso com um dia com "elevado número de doentes" nos serviços de urgência, que fez com que o tempo de observação não fosse o "expectável".
A ERS exige que a ULS Santa Maria garanta também que "sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, que devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente”.