sexta-feira, 17 abr. 2026

Homem tentou beijar mulher desconhecida numa esplanada no Porto. Tribunal absolve por considerar que não é crime

O caso ocorreu numa tarde de agosto de 2023.
Homem tentou beijar mulher desconhecida numa esplanada no Porto. Tribunal absolve por considerar que não é crime

Um homem foi absolvido pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) após tentar beijar uma mulher desconhecida sem o seu consentimento, numa esplanada na zona de Aldoar, na cidade do Porto. A decisão judicial concluiu que o comportamento, embora inadequado, não reúne os elementos legais necessários para ser considerado crime.

O caso ocorreu numa tarde de agosto de 2023, onde a vítima, acompanhada pela prima e pelo namorado desta, se encontravam na esplanada de um café. O arguido encontrava-se noutra mesa, e num movimento imediato, levantou-se, aproximou-se da mulher, agarrando a sua cabeça e tentou beijá-la na boca, descreve o Jornal de Notícias (JN).

O ato não chegou a acontecer, porque a vítima reagiu e o namorado da prima terá afastado o homem.

O homem terá sido condenado em setembro de 2025 pela prática de um crime de coação sexual na forma tentada, com uma pena de seis meses de prisão, suspensa por um ano.

O homem terá recorrido e o TRP absolveu-o.

No acordão, consultado pelo JN, os juízes consideraram que houve "um contacto de cariz sexual", mas que "não assume gravidade bastante para ser tido como ato sexual de relevo". E assim, terá sido concluído, que o ato se classificaria como importunação sexual que não é punível de acordo com o Códio Penal português.

Desta forma, uma vez que "não houve beijo", e a tentativa do crime de importunação sexual não é punível, o Tribunal da Relação do Porto determinou a revogação da sentença anterior e a consequente absolvição do arguido.

A decisão reacendeu o debate sobre os limites da legislação portuguesa em matéria de crimes sexuais.