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Um homem de 21 anos foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeitas da prática de crimes de abuso sexual de crianças. A vítima é uma criança de nove anos, que era sua vizinha.
A detenção, realizada através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, aconteceu esta terça-feira, 25 de agosto, fora de flagrante delito, depois de a investigação ter começado na sequência de uma denúncia apresentada no passado sábado.
Denúncia foi feita pela mãe
Em comunicado a PJ revela que o caso chegou às autoridades na noite de sábado, 22 de agosto, quando a mãe da criança apresentou uma denúncia junto da Guarda Nacional Republicana (GNR).
A PJ foi acionada de imediato e iniciou diligências para recolher elementos que permitissem esclarecer as circunstâncias do caso.
Entre as primeiras medidas esteve o acompanhamento da criança à Delegação Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, onde foram realizadas as diligências médico-legais consideradas necessárias, uma vez que a denúncia tinha sido apresentada pouco tempo depois dos alegados acontecimentos.
Criança confirmou os factos durante inquirição
De acordo com o comunicado, depois de descansar, a criança foi ouvida pelos inspetores responsáveis pela investigação.
A autoridade afirma que o relato apresentado pela vítima permitiu confirmar os factos denunciados inicialmente, descrevendo-o como prestado com “bastante rigor e precisão”.
As informações recolhidas junto de familiares diretos terão também contribuído para dar consistência à denúncia inicial.
Suspeito terá admitido os abusos
O homem terá sido abordado pelas autoridades devido à gravidade dos factos apurados. Segundo a PJ, o suspeito acabou por assumir os abusos sexuais durante o interrogatório policial e acabou por ser detido.
Tribunal aplicou três medidas de coação
Depois da detenção, o suspeito foi apresentado ao Tribunal Judicial de Guimarães, onde foi submetido a primeiro interrogatório judicial.
O tribunal determinou que o homem ficasse sujeito a várias medidas de coação. Entre elas está a obrigação de apresentações bissemanais, bem como a proibição de contactar com menores sem a presença de um adulto.
Foi-lhe ainda imposta uma medida de afastamento relativamente à vítima: o suspeito está proibido de se aproximar da residência da criança num raio inferior a um quilómetro.